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08 setembro 2015

CONCEITO DE PERCEPÇÃO VISUAL


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A percepção (do latim perceptĭo) consiste em receber através dos sentidos, das imagens, dos sons, das impressões ou das sensações externas. Trata-se de uma função psíquica que permite ao organismo captar, elaborar e interpretar a informação que chega do meio.

É importante fazer a diferença entre o estímulo, que pertence ao mundo exterior e produz o primeiro efeito na cadeia do conhecimento, e a percepção, que é um processo psicológico e que pertence ao mundo interior. Pode-se dizer que o estímulo é a energia física, mecânica, térmica, química ou eletromagnética que excita ou ativa um receptor sensorial.

A percepção visual é toda a sensação interior de conhecimento aparente, resultante de um estímulo ou de uma impressão luminosa registrada pelos olhos (pela visão). Em geral, este ato óptico-físico funciona de modo semelhante em todas as pessoas, já que as diferenças fisiológicas dos órgãos visuais afetam unicamente o resultado da percepção.

As principais diferenças prendem-se com a interpretação da informação recebida, devido às dissemelhantes a nível de cultura, educação, inteligência e faixa etária, por exemplo. Neste sentido, as imagens podem “ler-se” ou interpretar-se da mesma forma que um texto literário, pelo que existe na operação de percepção visual a possibilidade de uma aprendizagem para aprofundar o sentido da leitura.

Os psicólogos da Gestalt, em inícios do século XX, foram os primeiros a propor uma teoria filosófica da forma. Max Wertheimer, Wolfgang Köhler, Kurt Koffka e Kurt Lewin, entre outros, garantiram que, na percepção, o todo é maior que a soma das suas partes.





Fonte: http://conceito.de/percepcao-visual

Partilha de Bens

Entenda como funciona o processo de partilha de bens



A partilha de bens decorre de um divórcio ou da morte de um ente querido que deixa uma herança a ser partilhada. Embora a definição seja simples, a divisão nem sempre acontece de maneira tranquila.
Além de o momento ser delicado, é comum que existam divergências sobre a repartição dos bens. Como consequência, o processo tende a ficar mais demorado. Afinal, conforme explica Danilo Montemurro, sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, são diversos os critérios utilizados para que a divisão ocorra. Eles dependem do tipo de bem, do modelo de partilha, das definições do testamento e mesmo das condições de quem é beneficiário.

Direito à partilha de bens

Em casos em que não existe um testamento, a divisão é feita entre os herdeiros necessários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos e netos) e ainda os ascendentes (pais e avós), destaca a advogada Marja Severo Fraga. Definidos quem são os beneficiários, o próximo passo é realizar um inventário, que relaciona todos os bens, direitos e dívidas deixados.
Se entre os herdeiros não houver brigas ou disputas por bens, a partilha pode ser feita em processo extrajudicial, que costuma ter duração de um ou dois meses e gastos menores. Por outro lado, se houver desacordo entre as partes, é realizado o inventário judicial, que pode levar anos até ser resolvido.
Na hora de fazer a divisão, Montemurro lembra que o objetivo é conseguir o maior equilíbrio possível entre a quantidade e a qualidade dos bens recebidos, seja em caso de divórcio ou herança. Tudo como forma de evitar conflitos e desgaste mais tarde.
“Por exemplo, deve-se evitar a partilha que fique cada um coproprietário de um imóvel, pois isso pode gerar litígios futuros. Dois imóveis de mesmo valor venal podem ser avaliados diversamente se um tiver liquidez fácil e o outro for de difícil liquidez”, exemplifica ainda.
Já no caso de animais de estimação, a definição é baseada na análise de quem tem as melhores condições de cuidar cuidá-lo, sem que isso impeça o direito de convivência dos outros herdeiros ou mesmo do cônjuge.


Em caso de divórcio, o processo litigioso é mais demorado e caro. Foto: iStock, Getty Images
Em caso de divórcio, o processo litigioso é mais demorado e caro.

Partilha de bens no processo de divórcio

O primeiro passo para iniciar a partilha de bens a partir de um divórcio é identificar o regime em que o casamento foi oficializado. Em caso de meação, são duas as possibilidades. Se o casamento aconteceu em comunhão universal, o viúvo passa a ter direito à metade de todo o patrimônio do falecido. De outro modo, se o matrimônio era de comunhão parcial de bens, o meeiro recebe apenas parte do total acumulado durante o casamento, por meio de esforço comum.
Em qualquer um dos casos, o melhor caminho é buscar a separação amigável, em que a divisão é discutida entre as partes de maneira mais simples. Já o litígio costuma ser mais desgastante, tanto emocional quanto economicamente.

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Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/entenda-como-funciona-o-processo-de-partilha-de-bens/

Bens Penhorados - Mantenha a calma: há limites nos bens penhorados por dívidas

  3 de setembro de 2015 por Vivo Seu Dinheiro


É natural que endividados entrem em pânico ao receberem telefonemas de credores que, algumas vezes, ameaçam com a possibilidade de bens penhorados. Sem conhecer seus direitos, sob receio de perder até a própria casa, muitas pessoas fazem qualquer tipo de negociação para quitar a dívida.
Conforme o advogado Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), todos os bens, em tese, podem ser penhorados. “Com exceção daqueles que a lei assegura como impenhorável, conforme os artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil”, esclarece.

No caso dos bens de família, conforme a Lei 8009/1990, o devedor tem alguns direitos assegurados. É importante lembrar que, em caso de dívida por pensão alimentícia, a situação pode mudar até mesmo para os bens assegurados por lei.

Mulher consulta advogado sobre bens penhorados
Advogado ajuda a entender melhor seus direitos em processo que envolva bens.

Ameaça de bens penhorados

Caso ocorra uma situação como a mencionada no início deste artigo, o mais indicado é contatar um advogado. “É importante que seja avaliada a legalidade desse ato e se cabe algum recurso contra a decisão judicial que originou o mandado de penhora”, explica Ryba.
O presidente da Abrafam sustenta que a lei prevê uma ordem dos bens a serem penhorados. Primeiro, aqueles de maior liquidez e que não representem valor muito superior à dívida. “O devedor pode pedir a substituição da garantia nesses casos”, pontua.

O que não entra na relação de bens penhorados

Salvo se a sua dívida for relativa à pensão alimentícia, veja quatro bens que você possui e que não podem ser penhorados:

Salário

Salário não está entre bens penhorados


Todo rendimento entendido como salário não pode entrar para a lista dos bens penhorados. Da mesma forma, qualquer tipo de subsídio, soldo, aposentadoria, pensão, pecúlio ou qualquer outro tipo de remuneração é considerado impenhorável, exceto em casos de cobrança de pensão alimentícia.

 

Bens pessoais

 

Livros não estão entre bens penhorados


Também fazem parte da relação móveis, pertences e utilidades domésticas, máquinas, livros, bens móveis necessários à profissão, materiais para obras em andamento (salvo se as próprias obras forem penhoradas) e recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, assistência social ou saúde.

Imóveis

 

Propriedade rural não está entre bens penhorados

Os imóveis de família, assim como pequenas propriedades rurais administradas pela família, são impenhorável no caso de dívidas civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. A exceção é para pensão alimentícia ou débitos do próprio imóvel, como IPTU, financiamento, condomínio, hipoteca, ou ainda quando o bem foi oferecido como garantia.

Seguros e poupança

 

Poupança não está entre bens penhorados


O seguro de vida, assim como a caderneta de poupança (até o limite de 40 salários mínimos), também não pode estar entre os bens penhorados.

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IMPOSTO DE RENDA - Calendário de restituição 2015: é possível descobrir data do pagamento?

Você declarou o Imposto de Renda e está contando os dias para receber aquele dinheirinho de volta? Têm direito a receber a restituição os contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano-base. Esse dinheiro pode ser um alívio para quem quer organizar as finanças, pagar dívidas, começar a poupar ou mesmo gastá-lo com um sonho de consumo. Não importa o caso, muita gente está de olho no calendário de restituição 2015.

Mas é possível saber em qual lote específico o contribuinte será contemplado? A resposta é não. Apesar do calendário de restituição 2015 seguir uma certa lógica (quem entregou a declaração primeiro recebe a restituição mais cedo), a Receita Federal libera as restituições em sete lotes mensais que só podem ser consultados dias antes da liberação.


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Quem acertou as contas com o leão e ficou com imposto retido tem direito à restituição.

“O primeiro lote é destinado a aposentados e pensionistas, contribuintes com mais de 60 anos ou com necessidades especiais e doença grave”, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe. “Depois, a ordem de liberação da restituição fica diretamente ligada à data de entrega, isso quando o contribuinte não cai na malha fina”, explica.

Calendário de restituição: sete lotes

O calendário de restituição 2015 já foi divulgado. Os primeiros contribuintes já receberam o dinheiro da restituição no mês de junho. Os demais contribuintes que entregaram no prazo e cuja declaração não apresentou erros ou incongruências devem receber a restituição em outros seis lotes a serem liberados até dezembro.

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De acordo com o calendário de restituição 2015 divulgado pela Receita Federal, os lotes são liberados entre os dias 15 e 17, a depender do mês.
Primeiro lote: 15 de junho (já liberado)
Segundo lote: 15 de julho
Terceiro lote: 17 de agosto
Quarto lote: 15 de setembro
Quinta lote: 15 de outubro
Sexto lote: 16 de novembro
Sétimo lote: 15 de dezembro

Calendário de restituição 2015: consulta ao lote

O contribuinte deve consultar o status da sua declaração do imposto de renda no próprio site da Receita Federal. A consulta é feita mediante a informação do CPF do contribuinte e de um código digital informado pelo próprio site. A consulta pode ser feita próxima às datas divulgadas no calendário de restituição 2015.
O site informa a situação da declaração: na base de dados na Receita Federal; já liberada e com a restituição em aguardo para ser depositada em conta. Outras opções são consultar a restituição pelo Receitafone (ligue para 146 e seleciona a opção 3) ou utilizar o aplicativo da Receita, disponível para smartphones e tablets.

Calendário de restituição 2015: e-Cac

Caso a declaração do contribuinte tenha caído na malha fina, ele deve resolver o problema o quanto antes para evitar maiores transtornos. O primeiro passo que o contribuinte deve fazer é consultar as pendências existentes no extrato do IRPF. Esse extrato pode ser consultado no Portal e-CAC.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um portal eletrônico que disponibiliza diversos serviços protegidos por sigilo fiscal. No portal, o contribuinte pode verificar pendências na declaração e pesquisar sua situação fiscal, além de retificar pagamentos.
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UNIÃO ESTÁVEL: companheiro ou companheira possui direito de herança? Entenda

Nem sempre a legislação brasileira consegue acompanhar as mudanças pelas quais passa a constituição das famílias no país, mas os esforços buscam contemplar a todos. Um exemplo de situação na qual o ordenamento jurídico tem regras claras é a morte de um dos cônjuges. Você sabe como funciona o direito de herança nesse cenário?  Para a lei brasileira, um casal formado por homem e mulher ou homoafetivo, que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família, vive em uma união estável. Assim, garante uma série de direitos, embora não se livre por completo de possíveis embaraços legais. Mas há maneiras de se proteger e garantir o direito de herança ao companheiro ou companheira.


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Certidão em cartório facilita a comprovação da união em caso de morte.
 Foto: iStock, Getty Images

Certidão facilita reconhecimento do direito de herança

Para facilitar os entendimentos legais, é recomendada a formalização da relação em cartório. A certidão de união estável é um instrumento importante, ao passo que facilita essa comprovação em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. A razão é simples: o documento registra a data de início da união.
Sobre o direito de herança, é importante entender que o companheiro ou companheira que vive em união estável, registrada em cartório ou não, possui os mesmos direitos que teria se fosse oficialmente casado. Nesse momento, vale a regra do regime parcial de bens: há direito a 50% do que foi adquirido durante a relação, sendo o restante dividido entre os demais herdeiros legais.

Assegurando o direito de herança

A certidão de união estável não é a única forma de reconhecer a relação de um casal.  Mesmo sem o documento, a condição e os direitos também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento para o direito de herança.
Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união.
Caso não tenha sido feito o registro formal, outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.

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Como reconhecer a união estável

A certidão de união estável é um documento que pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer, não existe tempo mínimo de relacionamento, nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.  A indicação aos interessados é consultar o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.


Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/companheiro-ou-companheira-tem-direito-de-heranca/

Casamento: comunhão universal de bens exige pacto

por Vivo Seu Dinheiro
 
Antes de oficializar o casamento civil, é fundamental escolher um regime de bens. A máxima “agora seremos um só”, tão pronunciada em casamentos, parece fazer sentido quando se trata do regime de comunhão universal de bens.

Nessa modalidade, todos os bens – atuais e futuros – dos cônjuges serão comuns ao casal. Entretanto, antes de iniciar o processo de habilitação de casamento civil sob esse regime, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato de notas.


Na prática, o pacto antenupcial oficializa a fusão dos bens trazidos pelos cônjuges a título oneroso (compra), doação, herança e dívidas para que, só a partir de então, seja solicitada a comunhão universal de bens. É importante ressaltar que, de acordo com os artigos 1.667 e 1.671 do Código Civil, qualquer regime pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordância do casal.


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É preciso fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato de notas.
 Foto: iStock, by Getty Images

Morte x comunhão universal de bens

Nesse regime de bens, quando um dos cônjuges morre, aquele que sobreviver terá direito à meação. Pela legislação, o sobrevivente tem direito a 50% do total, sendo a metade restante destinada a ser dividida entre os demais herdeiros.
Em caso de morte, assim como nas dissoluções do casamento por separação ou anulação, encerra-se a responsabilidade de um cônjuge com os credores do outro.

info Regimes de bens

Comunhão universal de bens e suas ressalvas  

E como diz o ditado, “para toda regra há uma exceção”. Ou, no caso do regime de comunhão universal de bens, várias. Mesmo com a partilha total, há casos em que os bens de um cônjuge não são divididos com o outro na dissolução do casamento. Saiba quais são eles.
-Doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade
Quando um dos cônjuges recebe algum valor por meio de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, esses bens não podem ser divididos nem transferidos a terceiros, nem mesmo em caso de comunhão universal de bens.
-Bens adquiridos com valores da venda de outros bens
Esta prática, conhecida como sub-rogação, é a transferência de uma dívida para outro credor. Ocorre quando uma pessoa fora da relação assume o pagamento da dívida, eliminando o credor original, e tornando-se o novo credor. Este, por sua vez, tem permissão para cobrar posteriormente o devedor original.
-Bens com fideicomisso
O fideicomisso é quando há, registrado em testamento, herdeiros de modo sucessivo. No caso, um dos herdeiros é herdeiro de outro. Por exemplo: o imóvel X ficará para o herdeiro 1, que por sua vez o deixará como herança para o herdeiro 2.
-Dívidas anteriores, sem proveito comum
Em outras palavras, dívidas anteriores ao casamento que não tenham sido realizadas em benefício de ambos não se comunicam na comunhão universal de bens.
-Doações entre cônjuges com cláusula de incomunicabilidade
Pode soar um pouco estranho, mas é permitido que um cônjuge faça doações ao outro, estabelecendo que a doação pertença somente àquele que a recebeu.
-Bens de uso pessoal
Os noivos podem respirar aliviados, pois seus bens com valores sentimentais não serão repartidos. Livros, discos e instrumentos da profissão estão a salvo da divisão, assim como pensões, meios-soldos (Forças Armadas) e valores semelhantes.
-Bens oriundos de ato ilícito
Somente se não forem adquiridos para o casal.


Fonte: www.vivoseudinheiro.com.br/casamento-comunhao-universal-de-bens-exige-pacto/

Seguro de vida e herança: descubra a diferença entre ambos!


É comum alguém que foi beneficiado com a indenização de um seguro de vida dizer que recebeu uma herança. Mas seguro de vida é o mesmo que herança? Tecnicamente, não.
Embora as duas modalidades façam referência ao repasse de bens de uma pessoa para um beneficiário quando ela vem a falecer, há bases legais diferentes e também diferentes procedimentos administrativos envolvidos em cada uma, de acordo com o advogado Marcelo Barreto Leal, presidente da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul.
Sobre o valor recebido com seguro, não incidem impostos ou deduções decorrentes de dívidas do falecido. Em caso de herança, sim. “O herdeiro responde pelas dívidas da pessoa que morreu, enquanto o beneficiário de um seguro de vida não tem essa obrigação”, destaca Leal.
Assim, quando os herdeiros forem reclamar os bens ou valores de quem morreu, primeiro será feito o cálculo de eventuais dívidas que essa pessoa tenha. Depois, ainda serão cobradas taxas referentes ao Imposto sobre Transição Causa Mortis e Doação.


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Escolha de herdeiros fica a seu critério.

Herança beneficia obrigatoriamente cônjuges, pais ou filhos

Segundo o advogado Marcelo Leal, a base legal da herança também difere do seguro de vida. Cada uma é regida por um artigo diferente no Código Civil.
Pela regra da herança, prevista no artigo 1.829 e seguintes, se você tem filhos, é casado ou tem pai ou mãe vivos, você só pode colocar em testamento 50% dos seus bens, pois a outra metade, obrigatoriamente, deve ser dividida em cotas iguais entre os “herdeiros necessários”, como são chamados legalmente os cônjuges, pais ou filhos. Os demais 50% você pode destinar em qualquer proporção aos filhos ou mesmo a terceiros, a escolha dos herdeiros fica a seu critério. Caso você não tenha nenhum herdeiro necessário, é permitido colocar em testamento a integralidade do seu patrimônio.

No caso de casamentos em regime de comunhão universal de bens, quando um dos cônjuges morre, entra em inventário apenas metade do patrimônio do casal, a ser dividido em cotas iguais entre os filhos. Quando há comunhão parcial de bens, o patrimônio é dividido em cotas iguais entre o cônjuge e os filhos.

Beneficiário de seguro de vida não precisa ser parente

O seguro de vida é regulado pelos artigos 789 a 792 do Código Civil. Diferente da herança, ele pode favorecer estritamente a terceiros, se for a vontade declarada do segurado.
“A legislação do seguro de vida permite a livre indicação de um beneficiário, desde que tenha interesse pré-declarado na vida do outro. Essa declaração é exigida para evitar fraudes”, explica o advogado.
Na falta de uma indicação, o valor do seguro é destinado aos herdeiros necessários, ou seja, cônjuge, filhos, pai ou mãe. A retirada da indenização do seguro não depende de inventário ou arrolamento, como ocorre com a herança. O pagamento passa por regulação da seguradora e é feito no prazo de 30 dias.
No caso da herança, quando envolve somente herdeiros com maiores de idade e capazes, pode ser feito administrativamente, em tabelionatos. É o arrolamento. Se houver menores ou incapazes envolvidos, é necessário o inventário, que é um procedimento judicial.

Fonte:  http://www.vivoseudinheiro.com.br/descubra-a-diferenca-entre-seguro-de-vida-e-heranca/

ALIMENTOS! Ex-mulher não tem de dar satisfação sobre pensão de filho


Resultado de imagem para JUSTIÇA 

Ex-marido não pode exigir que sua ex-mulher, que tem a guarda da filha, preste conta da pensão alimentícia paga por ele. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ação de prestação de contas ajuizada pelo pai.


Na ação, o autor alegou que a ex-mulher exerce má administração dos alimentos pagos por ele à filha de 7 anos, no valor de sete salários mínimos. Ele afirmou que, além da pensão, paga as despesas escolares, o curso de balé e o plano de saúde. Por isso, sustenta que a ex-mulher deve prestar conta dos seus gastos, ao entendimento de que há "desvio de finalidade para a qual a fixação dos alimentos se deu".


A defesa da ex-mulher contestou. Afirmou que o dinheiro é exclusivamente em prol da criança, "sem que se possa visualizar qualquer margem à má administração destes recursos pela mãe da menor que somente visa seu bem".


Na primeira instância, o juiz extinguiu o processo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e negou a apelação. No STJ, o ex-marido sustentou que a prestação de contas serve para comprovar a alegada "má administração" da ex-mulher em relação aos alimentos pagos por ele à criança.


Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, aquele que paga pensão alimentícia não detém interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a mãe da criança. Diante disso, não reconheceu ao ex-marido o direito de exigir da ex-mulher a prestação de contas da pensão paga por ele à filha.

Fonte:  http://dayjunior.blog.uol.com.br/

ESTÁGIO! Nervoso ou focado? Veja como é o estagiário de cada signo!

Enquanto o preocupado ariano fica tenso antes mesmo de procurar uma oportunidade de emprego, o comunicativo leonino usa toda sua sociabilidade para curtir um happy hour no novo trabalho. Veja qual a influência dos signos nos estagiários.

 

Áries

 

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Só de pensar que precisa começar a procurar estágio, o ariano já começa a roer suas unhas, fica cada dia mais ansioso em busca da empresa perfeita, em que seu chefe não vai ficar só mandando buscar um cafezinho. O estagiário ariano é perfeito para corrigir a impressão colorida que precisa de muito foco para ver se não borrou a tinta e rapidez para grampear todas as folhas juntas. Não se esqueça que ele é um ansioso e como todo ansioso, faz tudo rapidamente, mas nem sempre eficientemente. Ele nunca será um simples estagiário, sempre lembrarão dele como o “cara que quer mandar o chefe dar uma volta”, se contorcendo para não estourar e se controlando a cada momento de desentendimento. É um estagiário chato com os amiguinhos do trabalho, mas muitas vezes é divertido.

 

Touro

 

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O estagiário de Touro, é aquele cara que chega mais cedo, prepara o café para todos, e sempre tem um pacote de biscoito ou seja lá o que for, para distribuir a todos com o cafezinho. Ele é “o incansável” e, como é regido por Vênus, adora agradar e é por isso que gosta de preparar o café ou seja lá o que for, para alimentar os seus colegas. Não, ele não é um puxa saco, está longe de ser um, é apenas um cara legal, de fato, solícito, que quer agradar os colegas. Sempre que quebrar o seu computador, ou até mesmo quando faltar  qualquer material no escritório, o estagiário de Touro é aquele que vai ajudar, seja lá quem for, sempre simpático e com um sorriso no rosto. Adora uma rotina e se gostar do emprego, fará de tudo para mantê-lo, até tentar agradar seu chefe. Mas sempre será leal e companheiro.

 

Gêmeos

 

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O estagiário de Gêmeos é o aquele que chega fazendo barulho, o palhaço mais atrapalhado da área. Fala pelos cotovelos e observa tudo, e possivelmente vai fazer uma piada de alguma coisa que observou. Ele não vai parar quieto em canto algum. Vai andar pela empresa, falar com todos, mesmo com quem não conhece, procurando sempre alguém para atazanar. Mas ele não é um chato, é sim, bastante divertido, porque sempre tem uma pitada de inteligência em tudo o que fala ou faz. Distraído, desligado e sempre apaixonado, pode nutrir um amor platônico durante anos. Sempre que houver a oportunidade de visitar um cliente, será o primeiro a se oferecer, só pelo prazer de sair um pouco da rotina diária e ter contato com novas pessoas. Se seus chefes gostarem de seu trabalho, e se, no trabalho, puder movimentar-se à vontade, ele ficará nesse emprego. Mas se não gostarem, podem ficar tranquilos, geminianos não ficam onde não são bem vindos. O estagiário do Terra se encaixa muito bem nesse perfil, adora passar o tempo com besteiras, com memes, no seu caso, distraído, ama platonicamente a Bruna Marquezine e adora uma boa brincadeira, até consigo mesmo!

 

Câncer

 

 

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O estagiário de Câncer é como uma criança na véspera do início das aulas. Medo do ambiente, dos superiores, dos novos colegas, ansioso, e alguém me ajude! Como vou conseguir lidar com tudo isso? Enfim chega o dia e, quando chega seu primeiro dia de trabalho, vê que não precisava deixar seus medos chegarem àquele tamanho, nem precisava tanto medo assim. E, assim que sentem que podem, enfim, relaxar, começa sua transformação em uma pessoa simpática, doce, até sociável e solícita. Ele é aquele estagiário que sempre que tiver um chocolate, vai querer dividir com todos e ainda se prontifica a comprar mais. E se alguém recusar seu chocolate, podem se sentir rejeitados, sempre colocando as emoções à frente de tudo, misturando trabalho e coração.

 

Leão

 

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O estagiário de Leão é alegre, expansivo, comunicativo e festeiro. É aquele que nunca vai recusar um convite para um café ou happy hour e provavelmente será o primeiro a chamar todos para um bom papo em um grande almoço. Vai fazer amizades com facilidade e pode até organizar uma festa em sua casa para uma aproximação maior com seus colegas. Vai sempre tentar agradar chefes e colegas da mesma forma, pois sempre é muito autêntico e leal. Adora receber elogios em troca de suas gentilezas e, pode ter certeza que ele sempre irá deixar o ar condicionado na temperatura ideal para todos, mas sempre puxando um pouco para a temperatura ideal para si mesmo. Muito ambicioso, fará de tudo para crescer dentro da empresa, mas nunca puxando o tapete dos colegas.

 

Virgem

 

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O estagiário de Virgem é um pouco obsessivo e seu jeito certinho pode provocar olhares até um pouco estranho de seus colegas. É aquele que cega e começa organizando sua mesa e, se tiver uma eleição no escritório da mesa mais bem organizada, certamente ele vai ganhar. Ele não sai do escritório, nunca, sem reorganizar sua mesa, correndo o risco de não conseguir trabalhar no dia seguinte com a visão de uma mesa bagunçada. Cada coisa em seu lugar e a gaveta, deve estar arrumada do mesmo jeito. Sempre será o cara que chega 10 minutos antes e, certamente, o último a sair. Gentil com todos, é aquele estagiário que conseguiu ser efetivado, nem tanto por sua criatividade, mas pelo empenho e comprometimento. Orgulhoso demais para admitir seus sentimentos, mas sempre disposto a reiniciar o estabilizador do computador embaixo da última mesa da sala.

 

Libra

 

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O estagiário de Libra é um sedutor de carteirinha, aquele que flerta com todos de forma natural e espontânea. Você até pode achar que ele está afim de você, mas ele só quer ser simpático e educado e simpatia e educação, esse estagiário vai ter de sobra. Ele é organizado, bonito, charmoso e vai conquistar todo mundo somente com seu sorriso. Está sempre em busca do equilíbrio e da ordem, da combinação das cores e das formas, que todo mundo vai perceber até nos postits organizada, se mantém através do visual, sempre combinando seus “post its”. Sempre que você precisar de um clipe ou um grampo específico, bonito, colorido e super moderno, com certeza o estagiário de Libra vai ser o único que vai ter. Ele é ligado na moda e se quiser aproveitar e pedir uma opinião sobre qual roupa deve vestir para aquele evento especial, aproveite que ele, certamente te dará a melhor opinião.

 

Escorpião 

 

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O estagiário de Escorpião é o quieto, antissocial, sempre procurando defeitos e qualidades nas pessoas, traçando o perfil de cada uma. É aquele que se confia em você, vai tomar um café falando do “podre” dos outros e da própria empresa. E vai rir cinicamente de todos que ele não foi com a cara. Mas se não confia, vai olhá-lo de lado desde o primeiro dia e, dificilmente vai mudar de ideia sobre você. Se ele percebeu seu podre, ou sua sombra, não tem mais jeito. A não ser que sua sombra seja parecida com a dele, esquece, nem tente qualquer aproximação. Sempre prestando atenção à todos os detalhes, vai achar uma saída perfeita para todos os problemas e, certamente, será promovido rapidamente. Ele sabe ser frio e, muitas vezes cínico e nada vai passar por ele, sem o seu crivo. Mas sabe o que quer e não desfoca do objetivo antes de conseguir.

 

Sagitário

 

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O estagiário de Sagitário fala pelos cotovelos, do que fez há um ano atrás, o que fez ontem e o que vai fazer amanhã. Sempre comunicativo, fazendo amizades pelos corredores, com opiniões formadas sobre tudo, não se contendo em uma discussão interessante no elevador, mesmo com quem nunca viu antes. Sabem um pouco de tudo e podem ser muito, muito chatos quando acham que são os donos da verdade. Ele sabe tudo, conhece tudo e já participou de todos os tipos de eventos que você possa imaginar. O pior, é que não é mentira. Ele é tão interessado em tudo o que faz parte da vida, que pode se tornar um chato se não souber conter sua necessidade de contar a todos sobre as coisas que ele adora fazer. Se a função dele é simplesmente mandar e-mails e o colega tiver dificuldades em fazer uma planilha, pode ter certeza que o sagitariano irá ajudar a solucionar o problema. E ainda vê essa situação como uma forma de crescer, de aprender mais. São bons observadores, inteligentes e sempre saberão perceber oportunidades de crescimento.

 

Capricórnio

 

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O estagiário de Capricórnio é o mais ambicioso de todos os estagiários que a empresa já contratou. São capazes, eficientes e vão mostrar sua capacidade e força de trabalho, não porque pretendem aparecer ou ser contratados, mas porque simplesmente são assim, sem artifícios, esforço extra ou hipocrisia. São cuidadosos, gostam de agradar, mas são muito tímidos. Então, sempre que um capricorniano trouxer um café quentinho para você, aceite e perceba isso como um convite para fazer parte de sua turma e receber sua rara amizade. São muito determinados e se gostarem do trabalho, farão de tudo para consegui-lo. Pegar o café quentinho, a papelada no depósito, levar documentos para o chefe e vai fazer isso sem ninguém pedir. Faz de tudo para crescer e ser notado, aprendendo sempre e com muita facilidade. Eles sempre serão os queridinhos de seus chefes.

 

Aquário

 

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O estagiário de Aquário é ansioso, muito ansioso e sofre daquela ansiedade exagerada que faz ele balançar suas pernas sem parar. Ou vai sempre batucar na mesa, mexer ou comer a tampa da caneta. Conhecido como o estabanado e rei dos foras, sempre vai falar mal de seu chefe e depois de um tempo percebe que o mesmo se encontra atrás dele. Ele é um expert nisso! Acaba sendo mandado embora por excesso de crítica ou arrogância, nunca por sua incompetência. Aquarianos são inteligentes e sabem o que falar, mas quase nunca sabem a hora de calar a boca. O aquariano pode criar muitas expectativas no começo, imaginando um filme de ficção, mas quando cai na realidade percebe que não é assim que tudo funciona e que falta muito para chegar onde deseja.

 

Peixes

 

peixes


O estagiário de Peixes é o que não dorme a noite com medo de seu primeiro dia de trabalho e ainda 
chega com sono na empresa, mas vai disfarçar, porque detesta ser observado e julgado, ainda mais em seu primeiro dia! Vai sempre procurar a mesa mais escondida, de preferência perto do café, mais afastada de todos, assim não corre o risco de perceberem seus movimentos. É tímido e medroso, morre de medo de ser rejeitado, mas é solícito, gosta de agradar a todos e tem um coração do tamanho do mundo, que não sabe deixar de lado, nem na hora de dar duro no trabalho. Vai sempre se preocupar com os colegas de trabalho, sendo sempre o mais querido de todos, apesar de sua timidez. Carinhoso, inteligente, prefere ficar no cargo que está, do que crescer puxando o tapete de alguém.


Por: Eunice Ferrari
Fonte: Terra

As 9 puxadas de tapete mais comuns no mundo do trabalho


Olhe para cima (e, não, para baixo) para diminuir o risco ser a próxima vítima de uma puxada de tapete no ambiente de trabalho. Pesquisa realizada pela Vagas.com com mais 3,8 mil profissionais mostra que o perigo mora um degrau acima na hierarquia corporativa: mais da metade das sabotagens (54%) tem chefes diretos ou superiores como protagonistas.

“É surpreendente. Esperávamos que viessem menções em relação a chefes e superiores, mas não tanto”, diz Rafael Urbano, especialista em inteligência de negócios na Vagas.com.
Usadas como metáfora para ações com o intuito deliberado de prejudicar alguém, as puxadas de tapete são frequentes. O levantamento mostra que 62% dos participantes já foram prejudicados por alguém da empresa, entre subordinado, par ou superior (direto ou não).

Impunidade

E depois da queda, as vítimas ficam com a sensação de impunidade para o sabotador. Entre os participantes da pesquisa, 26% disseram que nada mudou, 26% afirmaram que perderam uma promoção ou reconhecimento que mereciam e 19% acabaram sendo demitidos.
Para 14%, a puxada de tapete chamou atenção de outras pessoas na empresa e 6% disseram ter acionado canal institucional da empresa para reclamar e não obtiveram resposta. Apenas 3% procuraram usaram este tipo de recurso e conseguiram um posicionamento da empresa.
“A questão fica reclusa. Podemos entender que poucas pessoas acionam canais de comunicação das empresas porque não querem se expor”, diz Urbano. De acordo com ele, fica no ar a pergunta: as empresas estão preparadas para receber este tipo de queixa dos seus funcionários?  Parece que não. Muitas empresas, diz ele, sequer oferecem este tipo de recurso aos seus profissionais.
Confira quais as puxadas de tapete mais comuns e prepare-se, pois elas chegam quando e de quem menos se espera.

1º quebra de confiança

Ter confiado muito em uma pessoa que depois viria a prejudicar sua imagem foi a puxada de tapete mais citada na pesquisa, com 32% das respostas. “A relação de confiança está mais tênue e isso serve de alerta para os profissionais”, diz Rafael Urbano, especialista em inteligência de negócios na Vagas.com.

2º roubar créditos de ideia ou iniciativa

Ficar com “os louros” de uma boa ideia ou iniciativa é outra ação de que 23% se disseram vítima no ambiente de trabalho. “É algo que acontece em vários níveis hierárquicos, não só no nível operacional, mas também há muitos casos de diretores que roubam ideia de gerentes”, diz Urbano.

3º Exclusão

A terceira puxada de tapete mais citada foi a exclusão de projetos com o objetivo de prejudicar a visibilidade profissional, com 17% das respostas. Em empresas com modelo de gestão horizontal – ou seja, sem hierarquia como é o caso da Vagas.com – este tipo de problema é pouco comum, segundo Urbano. “Nós trabalhamos em rede, em conjunto, é muito difícil alguém ficar excluído dentro de uma estrutura horizontal”, diz.

4º Falsas acusações

Ter sido acusado injustamente também aparece como uma puxada de tapete que já teve 13% dos participantes da pesquisa da Vagas.com como vítimas.

5º Favorecimento indevido

Assistir ao favorecimento de um colega sem mérito pela capacidade profissional também foi uma das puxadas de tapete consideradas na pesquisa. Entre os participantes, 13% já foram preteridos injustamente.

6º Autoridade atropelada

A autoridade posta em cheque também apareceu na pesquisa da Vagas.com. Entre os profissionais, 12% revelaram que pessoas da empresa já passaram por cima de sua autoridade e tomaram decisões que não lhes cabiam.

7º Indução ao erro

A pesquisa mostra que 11% dos profissionais já foram induzidos propositalmente a erro por pessoas que tinham como objetivo se aproveitar do equívoco e se promover.

8º Traição pelas ondas da “rádio peão”

Seis por cento dos participantes já foram traídos pelas informações não oficiais da rádio peão. Com base em rumores e fofocas, estas pessoas acabaram tomando atitudes precipitadas e se prejudicaram por isso.

9º Puxada não identificada

Entre os participantes, 38% tiveram o tapete puxado, no entanto, não identificaram nenhuma das opções anteriores como semelhantes a sua experiência indigesta. Entre um andar e outro de uma empresa, há mais tapetes e pessoas dispostas a sorrateiramente arrastá-los do que pode imaginar muita gente.

Por: Camila Pati
Fonte: Exame
Imagem em destaque: Thinkstock

07 setembro 2015

HERANÇA - Regras da herança: conheça os passos desse processo



A passagem da herança para os herdeiros não é sempre um processo tranquilo. Como o momento é delicado e as divisões nem sempre ocorrem de forma pacífica, é preciso estar atento às leis envolvidas para que a partilha não se torne um problema mais tarde.

Herança em caso de meação

De acordo com o Código Civil, o processo de transferência de bens e direitos do falecido deve ser legalizado a partir da criação de um inventário, com um prazo máximo de início de até 60 dias após a ocorrência do óbito.
Conforme explica o advogado de família Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (ABRAFAM), feito o inventário, a herança é divida entre os herdeiros e o cônjuge-meeiro, nos casos em que existem bens em comunhão e ele se torna meeiro.
Em caso de meação, são duas as possibilidades. Quando o casamento ocorreu em comunhão universal, o viúvo passa a ter direito à metade de todo o patrimônio do falecido. Mas se o regime do matrimônio era de comunhão parcial de bens, o meeiro recebe apenas parte do total acumulado durante o casamento, por meio de esforço comum.

Quem tem direito à herança?

Como a lei estabelece o princípio de vocação hereditária, Aline Kopplin, advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, explica que há uma linha de sucessão legítima a ser seguida para reivindicar o patrimônio:
1.  Descendentes (filhos, netos, bisnetos e assim sucessivamente), que dividem o patrimônio com o cônjuge sobrevivente, de acordo com o regime do casamento
2. Ascendentes (pais, avós, bisavós e assim sucessivamente), que também dividem o patrimônio com o cônjuge, a partir das definições de matrimônio
3. Cônjuge sobrevivente
4. Parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios e sobrinhos).
“Além de seguir esta ordem, o direito à herança também é aferido dentro da mesma classe de herdeiros, sendo que, em todos os casos, os parentes mais próximos excluem os mais distantes”, lembra ainda Aline. Por exemplo, o neto só passa a ter o direito de receber a herança do avô se o seu já tiver falecido.
Nos casos em que foi deixado um testamento, metade do patrimônio é destinado aos beneficiados pelo documento e o restante é distribuído de acordo com a divisão legal de sucessão.


Quando o inventário é feito de forma amigável, a partilha da herança ocorre em poucos meses. Foto: iStock, Getty Images
Quando o inventário é feito de forma amigável, a partilha da herança ocorre em poucos meses


Disputa de herança

Dar início ao processo de partilha de uma herança exige a presença de um advogado. É através dele que você vai receber as orientações necessárias. Caso a divisão já tenha ocorrido e você só ficou sabendo mais tarde, também é ele que vai auxiliar na intervenção necessária. Como explica a advogada Marja Severo Fraga, isso ocorre a partir de uma petição de herança, que tem como objetivo reconhecer o direito sucessório do herdeiro e restitui-lo.
O tempo de duração do processo vai depender da facilidade de acerto entre os herdeiros e também dos detalhes da legislação. Ryba destaca que o inventário amigável é rápido e pode ser concluído em menos de dois meses. Porém, essa nem sempre é a situação.
Quando não há consenso, é necessário ingressar com o inventário judicialmente e, em audiência, se tentar chegar a um acordo ou, caso contrário, o juiz sentencia. Dependendo da litigiosidade do caso, poderá demorar anos para ser finalizado”, explica Marja. Por isso, o ideal é sempre buscar um acordo.

TCC! Confira 10 dicas essenciais para fazer um bom TCC


A ESCOLHA DO GRUPO: Tente montar uma equipe que tenha habilidades complementares. "Primeiro, é preciso se juntar a pessoas que trabalhem no mesmo ritmo e depois é preciso unir forças. Se possível, selecione uma pessoa que seja boa em pesquisa, outra que seja boa em redação, outra que seja boa na organização dos temas e assim por diante, para que o trabalho fique completo, coeso e que não falte nenhuma informação", explica Rachel Polito, autora do livro "Superdicas para um Trabalho de Conclusão de Curso nota 10", da editora Saraiva.

A ESCOLHA DO TEMA: Cuidado para não optar por assuntos muito complexos e elaborar uma proposta de difícil execução. Se o aluno fizer esse tipo de escolha pode estar fadado ao fracasso, segundo Rachel Polito, autora do livro "Superdicas para um Trabalho de Conclusão de Curso nota 10". A escolha deve ser feita baseada em temas de interesse do grupo e na viabilidade do projeto.

CRONOGRAMA E DIVISÃO DE TAREFAS: Definir as tarefas a cumprir com datas e responsáveis logo no começo do processo ajuda a passar por essa etapa de maneira mais tranquila. Esse cronograma deve ser independente das solicitações do orientador. Assim, as últimas semanas antes da entrega não serão períodos tão tensos.

BOM RELACIONAMENTO E INTERAÇÃO COM O ORIENTADOR: É importante comparecer a todas as reuniões de orientação agendadas com o professor responsável. Conversar com o orientador e entender o que ele espera do trabalho evita surpresas ao final do percurso. "Muitas vezes o aluno tem medo ou até mesmo preguiça de fazer questionamentos. O papel do orientador é orientar e guiar os alunos para o caminho certo. Portanto, não tenha medo de questionar o que falta ou se o que está sendo realizado é o que o orientador espera", explica a professora Rachel Polito .

PESQUISA: A pesquisa bibliográfica dará respaldo e credibilidade para os assuntos tratados no TCC. Nesse momento é importante resgatar assuntos e autores estudados durante todo o curso. Muitas vezes também é preciso fazer pesquisa de campo para recolher dados que serão usados no trabalho.

NÃO EXISTE TCC FEITO APENAS COM A INTERNET: A falta de bibliografia ou o uso de referências inconsistentes são os primeiros pontos que a banca examinadora verifica. "Muitos alunos têm uma 'webgrafia' muito maior do que a bibliografia. Normalmente, blogs e sites desconhecidos não são considerados como fontes. Leu um autor que interessou e a referência do livro está na internet? Anote o livro, vá até a biblioteca da sua universidade e alugue o título", explica a professora Rachel Polito.

REGRAS DE FORMATAÇÃO: O "bicho-papão" dos alunos são as regras de padronização da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Muitos não gostam de segui-las por acharem que são difíceis. As normas abrangem tamanho de papel, margem, numeração, conteúdo obrigatório e normas para bibliografia e anexos. "São poucas regras e devem ser respeitadas", pontua Rachel Polito, autora do livro "Superdicas para um Trabalho de Conclusão de Curso nota 10".

TENHA CLARO QUAL O OBJETIVO DO SEU TCC: Pense no objetivo final de seu trabalho desde o início. Isso ajuda a decidir quais caminhos seguir durante a pesquisa e evita que o trabalho perca o foco ao longo do processo.

APRESENTAÇÃO: Segundo Rachel Polito, autora do livro "Superdicas para um Trabalho de Conclusão de Curso nota 10", a apresentação deve explicar o tema, os motivos da escolha, os objetivos do trabalho, a forma como o trabalho foi feita e as conclusões a que se chegou. Cuidado com o tempo que terá no dia da defesa, para não deixar de fora nenhum ponto importante.

RESPONDA AS PERGUNTAS DA BANCA COM CALMA: "Aguarde o examinador concluir a arguição e não o interrompa nunca. Com calma, exponha os pontos do trabalho e não comece logo de cara discordando do seu examinador. Isso pode gerar antipatia e resistência. Não existe problema em consultar o trabalho para responder ao questionamento desde que o aluno saiba exatamente o que e onde procurar", recomenda a professora Rachel Polito.

Fontes: educacao.uol.com.br
www.amodireito.com.br | 30 abril, 2015 | instagram @amodireito http://goo.gl/gj3nmi

SWIMWEAR - 100 anos em 3 minutos! Vídeo mostra a evolução da roupa de praia masculina ao longo das décadas

Enquanto a evolução da moda praia masculina pode não  ter sido tão elaborada como a feminina, este vídeo da Mode.com exibe como o vestuário de praia masculina se transformou ao longo do séculos pretéritos, e o quanto tornou-se fascinante em seu próprio estilo: ab-alicious.


Os trajes de banho femininos sempre foram projetados para mostrar as curvas, enquanto que as roupas de banho masculinas deviam aparentar rigidez ou aumentar-lhes o volume especialmente na região pubiana.  Respectivamente, os primeiros trajes de banho masculinos foram confeccionados com material de malha super pesado.

06 setembro 2015

LINGERIE - 100 anos em 3 minutos! Vídeo mostra a evolução da lingerie ao longo das décadas

De 1915, quando a lingerie era considerada recatada, a 2015, o underwear ganhou novos estilos e reduziu visivelmente de tamanho. Confira a evolução da roupa íntima e veja também que alguns detalhes permanecem por décadas

Na imagem, foram restratados os anos 1910, 1930 e 1980 (Foto: Reprodução Youtube)
Nos últimos 100 anos, a lingerie passou por uma evolução nítida. Se antes ela era considerada uma peça utilitária, hoje carrega ares sensuais e ainda conta com desfiles completamente dedicados a elas.

Um vídeo recente feito pelo site Mode, mostra bem essa história. E o mais bacana é notar que, embora o underwear tenha mudado ao longo do tempo e deixado alguns detalhes datados e fora de moda, certas modelagens das décadas passadas ainda são muito parecidas com o que encontramos nas vitrines de agora.



E no final do vídeo, uma mensagem importantíssima é reforçada: não importa qual lingerie você veste, autoconfiança é o que realmente te faz ser sexy.

Fonte:  http://revistamarieclaire.globo.com/Moda/noticia/2015/09/100-anos-em-3-minutos-video-mostra-evolucao-da-lingerie-ao-longo-das-decadas.html

04 setembro 2015

Herança de dívidas: de pai para filho


  3 de setembro de 2015 por Vivo Seu Dinheiro

Muitas coisas são transmitidas de pai para filho: a cor do cabelo e dos olhos, traços da personalidade e heranças são exemplos. Mas quando um pai vem a falecer e deixa uma série de dívidas? Essa é uma situação delicada, mas que precisa ser esclarecida.


Dívidas de pai para filho
Buscar auxílio especializado e providenciar inventário são medidas importantes.  

Regras da dívida de pai para filho

O advogado Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam) explica que os herdeiros apenas respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor que herdaram. “Logo, o dinheiro herdado é que deve servir para o pagamento dos débitos e nunca os recursos próprios dos herdeiros”, esclarece. Embora a dívida não possa ser transferida integralmente de pai para filho, há situações que podem ser mais difíceis de resolver. É o caso do filho que recebe a herança antecipadamente, ou seja, quando os pais fazem a doação ainda em vida.  Quando isso ocorre, o valor correspondente se computa no limite que ele terá que responder dos débitos. “Nessa hipótese, mesmo que não tenha no momento da morte do pai, o filho terá que devolver ao credor aquilo que recebeu antecipadamente como herança. É uma regra para evitar fraudes contra terceiros”, explica Ryba.

A importância do inventário

Como já esclarecido anteriormente, quando se assume uma dívida de pai para filho, o herdeiro precisa pagar, mas apenas com o dinheiro da herança. Nesse caso, a forma mais fácil de comprovar o quanto o credor pode bloquear é através do inventário. Para não ficar sujeito a complicações financeiras por conta das dívidas do ente falecido, o inventário é fundamental. “Se não foi feita a partilha, o herdeiro deve provar o excesso, conforme preceitua o artigo 1792 do Código Civil”, sustenta o advogado da Abrafam. Se o herdeiro morre antes de quitar a dívida, a regra segue a mesma. Caso não tenha recursos, os filhos não têm o dever de pagar. “É permitido que se faça um inventário negativo para provar, antecipadamente, que o falecido deixou mais dívidas do que bens e, assim, evitar que os herdeiros sejam acionados para pagar”, esclarece Ryba.

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para a questão do crédito consignado (empréstimo com desconto em folha), que não pode ser incluída na regra prevista no Código Civil.
Conforme o Idec, esse tipo de empréstimo se extingue na morte do consignante. É o que diz a Lei 1.046, de 1950. Embora basante antiga, ela continua valendo, uma vez que que a Lei 10.820/2003 – que aborda o crédito consignado – não versa sobre a morte do mutuário.

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Fonte:  http://www.vivoseudinheiro.com.br/de-pai-para-filho-entenda-a-heranca-de-dividas/

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