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04 setembro 2015

Herança de dívidas: de pai para filho


  3 de setembro de 2015 por Vivo Seu Dinheiro

Muitas coisas são transmitidas de pai para filho: a cor do cabelo e dos olhos, traços da personalidade e heranças são exemplos. Mas quando um pai vem a falecer e deixa uma série de dívidas? Essa é uma situação delicada, mas que precisa ser esclarecida.


Dívidas de pai para filho
Buscar auxílio especializado e providenciar inventário são medidas importantes.  

Regras da dívida de pai para filho

O advogado Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam) explica que os herdeiros apenas respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor que herdaram. “Logo, o dinheiro herdado é que deve servir para o pagamento dos débitos e nunca os recursos próprios dos herdeiros”, esclarece. Embora a dívida não possa ser transferida integralmente de pai para filho, há situações que podem ser mais difíceis de resolver. É o caso do filho que recebe a herança antecipadamente, ou seja, quando os pais fazem a doação ainda em vida.  Quando isso ocorre, o valor correspondente se computa no limite que ele terá que responder dos débitos. “Nessa hipótese, mesmo que não tenha no momento da morte do pai, o filho terá que devolver ao credor aquilo que recebeu antecipadamente como herança. É uma regra para evitar fraudes contra terceiros”, explica Ryba.

A importância do inventário

Como já esclarecido anteriormente, quando se assume uma dívida de pai para filho, o herdeiro precisa pagar, mas apenas com o dinheiro da herança. Nesse caso, a forma mais fácil de comprovar o quanto o credor pode bloquear é através do inventário. Para não ficar sujeito a complicações financeiras por conta das dívidas do ente falecido, o inventário é fundamental. “Se não foi feita a partilha, o herdeiro deve provar o excesso, conforme preceitua o artigo 1792 do Código Civil”, sustenta o advogado da Abrafam. Se o herdeiro morre antes de quitar a dívida, a regra segue a mesma. Caso não tenha recursos, os filhos não têm o dever de pagar. “É permitido que se faça um inventário negativo para provar, antecipadamente, que o falecido deixou mais dívidas do que bens e, assim, evitar que os herdeiros sejam acionados para pagar”, esclarece Ryba.

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para a questão do crédito consignado (empréstimo com desconto em folha), que não pode ser incluída na regra prevista no Código Civil.
Conforme o Idec, esse tipo de empréstimo se extingue na morte do consignante. É o que diz a Lei 1.046, de 1950. Embora basante antiga, ela continua valendo, uma vez que que a Lei 10.820/2003 – que aborda o crédito consignado – não versa sobre a morte do mutuário.

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Fonte:  http://www.vivoseudinheiro.com.br/de-pai-para-filho-entenda-a-heranca-de-dividas/

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