Entenda como funciona o processo de partilha de bens
Atualizado em: 14 de agosto de 2015
A partilha de bens decorre de um divórcio ou da morte de
um ente querido que deixa uma herança a ser partilhada. Embora a
definição seja simples, a divisão nem sempre acontece de maneira
tranquila.
Além de o momento ser delicado, é comum que existam divergências
sobre a repartição dos bens. Como consequência, o processo tende a ficar
mais demorado. Afinal, conforme explica Danilo Montemurro, sócio do
escritório Berthe e Montemurro Advogados, são diversos os critérios
utilizados para que a divisão ocorra. Eles dependem do tipo de bem, do
modelo de partilha, das definições do testamento e mesmo das condições de quem é beneficiário.
Direito à partilha de bens
Em casos em que não existe um testamento, a divisão é feita entre
os herdeiros necessários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos e
netos) e ainda os ascendentes (pais e avós), destaca a advogada Marja
Severo Fraga. Definidos quem são os beneficiários, o próximo passo é realizar um inventário, que relaciona todos os bens, direitos e dívidas deixados.
Se entre os herdeiros não houver brigas ou disputas por bens, a partilha pode ser feita em processo extrajudicial,
que costuma ter duração de um ou dois meses e gastos menores. Por outro
lado, se houver desacordo entre as partes, é realizado o inventário judicial, que pode levar anos até ser resolvido.
Na hora de fazer a divisão, Montemurro lembra que o objetivo é
conseguir o maior equilíbrio possível entre a quantidade e a qualidade
dos bens recebidos, seja em caso de divórcio ou herança. Tudo como forma de evitar conflitos e desgaste mais tarde.
“Por exemplo, deve-se evitar a partilha que fique cada um coproprietário de um imóvel, pois isso pode gerar litígios
futuros. Dois imóveis de mesmo valor venal podem ser avaliados
diversamente se um tiver liquidez fácil e o outro for de difícil
liquidez”, exemplifica ainda.
Já no caso de animais de estimação, a definição é
baseada na análise de quem tem as melhores condições de cuidar cuidá-lo,
sem que isso impeça o direito de convivência dos outros herdeiros ou
mesmo do cônjuge.
Partilha de bens no processo de divórcio
O primeiro passo para iniciar a partilha de bens a partir de um divórcio é identificar o regime em que o casamento foi oficializado.
Em caso de meação, são duas as possibilidades. Se o casamento
aconteceu em comunhão universal, o viúvo passa a ter direito à metade de
todo o patrimônio do falecido. De outro modo, se o matrimônio era de
comunhão parcial de bens, o meeiro recebe apenas parte do total
acumulado durante o casamento, por meio de esforço comum.
Em qualquer um dos casos, o melhor caminho é buscar a separação amigável,
em que a divisão é discutida entre as partes de maneira mais
simples. Já o litígio costuma ser mais desgastante, tanto emocional
quanto economicamente.
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Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/entenda-como-funciona-o-processo-de-partilha-de-bens/
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