3 de setembro de 2015 por Vivo Seu Dinheiro
É natural que endividados entrem em
pânico ao receberem telefonemas de credores que, algumas vezes, ameaçam
com a possibilidade de bens penhorados.
Sem conhecer seus direitos, sob receio de perder até a própria casa,
muitas pessoas fazem qualquer tipo de negociação para quitar a dívida.
Conforme o advogado Adriano Ryba,
presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam),
todos os bens, em tese, podem ser penhorados. “Com exceção daqueles que a
lei assegura como impenhorável, conforme os artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil”, esclarece.
No caso dos bens de família, conforme a Lei 8009/1990, o devedor tem alguns direitos assegurados. É importante lembrar que, em caso de dívida por pensão alimentícia, a situação pode mudar até mesmo para os bens assegurados por lei.
Ameaça de bens penhorados
Caso ocorra uma situação como a mencionada no início deste artigo, o mais indicado é contatar um advogado. “É importante que seja avaliada a legalidade desse ato e se cabe algum recurso contra a decisão judicial que originou o mandado de penhora”, explica Ryba.O presidente da Abrafam sustenta que a lei prevê uma ordem dos bens a serem penhorados. Primeiro, aqueles de maior liquidez e que não representem valor muito superior à dívida. “O devedor pode pedir a substituição da garantia nesses casos”, pontua.
O que não entra na relação de bens penhorados
Salvo se a sua dívida for relativa à pensão alimentícia, veja quatro bens que você possui e que não podem ser penhorados:Salário
Todo rendimento entendido como
salário não pode entrar para a lista dos bens penhorados. Da mesma
forma, qualquer tipo de subsídio, soldo, aposentadoria, pensão, pecúlio ou qualquer outro tipo de remuneração é considerado impenhorável, exceto em casos de cobrança de pensão alimentícia.
Bens pessoais
Também fazem parte da relação móveis, pertences e utilidades
domésticas, máquinas, livros, bens móveis necessários à profissão,
materiais para obras em andamento (salvo se as próprias obras forem
penhoradas) e recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, assistência social ou saúde.
Imóveis
Os imóveis de família, assim como pequenas propriedades rurais administradas
pela família, são impenhorável no caso de dívidas civil, fiscal,
previdenciária ou de outra natureza. A exceção é para pensão alimentícia
ou débitos do próprio imóvel, como IPTU, financiamento, condomínio,
hipoteca, ou ainda quando o bem foi oferecido como garantia.
Seguros e poupança
O seguro de vida, assim como a caderneta de poupança (até o limite de 40 salários mínimos), também não pode estar entre os bens penhorados.
Você vai se interessar por:
Penhor tem uma das menores taxas de juros do mercado
Casamento: comunhão universal de bens exige pacto
Entenda como funciona o processo de partilha de bens
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário e volte sempre!