Nem sempre a legislação brasileira consegue acompanhar as mudanças
pelas quais passa a constituição das famílias no país, mas os esforços
buscam contemplar a todos. Um exemplo de situação na qual o ordenamento
jurídico tem regras claras é a morte de um dos cônjuges. Você sabe como
funciona o direito de herança nesse cenário? Para a lei brasileira, um casal formado por homem e mulher ou homoafetivo, que tenha convivência contínua,
pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família, vive
em uma união estável. Assim, garante uma série de direitos, embora não
se livre por completo de possíveis embaraços legais. Mas há maneiras de
se proteger e garantir o direito de herança ao companheiro ou
companheira.
Certidão facilita reconhecimento do direito de herança
Para facilitar os entendimentos legais, é recomendada a formalização da relação em cartório. A certidão de união estável é
um instrumento importante, ao passo que facilita essa comprovação em
caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de
bens, entre outros direitos. A razão é simples: o documento registra a
data de início da união.
Sobre o direito de herança, é importante entender que o companheiro
ou companheira que vive em união estável, registrada em cartório ou não,
possui os mesmos direitos que teria se fosse oficialmente casado. Nesse
momento, vale a regra do regime parcial de bens: há direito a 50% do que foi adquirido durante a relação, sendo o restante dividido entre os demais herdeiros legais.
Assegurando o direito de herança
A certidão de união estável não é a única forma de reconhecer a
relação de um casal. Mesmo sem o documento, a condição e os direitos
também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento para o direito de herança.
Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união.
Caso não tenha sido feito o registro formal, outra diferença é que
vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o
que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.
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Como reconhecer a união estável
A certidão de união estável é um documento que pode ser solicitado em
qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer, não existe tempo mínimo de relacionamento, nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto. A indicação aos interessados é consultar o cartório
mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência,
quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da
gratuidade.
Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/companheiro-ou-companheira-tem-direito-de-heranca/
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