A passagem da herança para os herdeiros não é
sempre um processo tranquilo. Como o momento é delicado e as divisões
nem sempre ocorrem de forma pacífica, é preciso estar atento às leis
envolvidas para que a partilha não se torne um problema mais tarde.
Herança em caso de meação
De acordo com o Código Civil, o processo de transferência de bens e direitos do falecido deve ser legalizado a partir da criação de um inventário, com um prazo máximo de início de até 60 dias após a ocorrência do óbito.
Conforme explica o advogado de família Adriano Ryba, presidente da
Associação Brasileira dos Advogados de Família (ABRAFAM), feito o
inventário, a herança é divida entre os herdeiros e o cônjuge-meeiro, nos casos em que existem bens em comunhão e ele se torna meeiro.
Em caso de meação, são duas as possibilidades. Quando o casamento
ocorreu em comunhão universal, o viúvo passa a ter direito à metade de
todo o patrimônio do falecido. Mas se o regime do
matrimônio era de comunhão parcial de bens, o meeiro recebe apenas parte
do total acumulado durante o casamento, por meio de esforço comum.
Quem tem direito à herança?
Como a lei estabelece o princípio de vocação hereditária, Aline
Kopplin, advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões,
explica que há uma linha de sucessão legítima a ser seguida para reivindicar o patrimônio:
1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos e assim
sucessivamente), que dividem o patrimônio com o cônjuge sobrevivente, de
acordo com o regime do casamento
2. Ascendentes (pais, avós, bisavós e assim
sucessivamente), que também dividem o patrimônio com o cônjuge, a partir
das definições de matrimônio
3. Cônjuge sobrevivente
4. Parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios e sobrinhos).
“Além de seguir esta ordem, o direito à herança também é aferido dentro da mesma classe de herdeiros,
sendo que, em todos os casos, os parentes mais próximos excluem os mais
distantes”, lembra ainda Aline. Por exemplo, o neto só passa a ter o
direito de receber a herança do avô se o seu já tiver falecido.
Nos casos em que foi deixado um testamento, metade
do patrimônio é destinado aos beneficiados pelo documento e o restante é
distribuído de acordo com a divisão legal de sucessão.
Disputa de herança
Dar início ao processo de partilha de uma herança
exige a presença de um advogado. É através dele que você vai receber as
orientações necessárias. Caso a divisão já tenha ocorrido e você só
ficou sabendo mais tarde, também é ele que vai auxiliar na intervenção
necessária. Como explica a advogada Marja Severo Fraga, isso ocorre a
partir de uma petição de herança, que tem como objetivo reconhecer o
direito sucessório do herdeiro e restitui-lo.
O tempo de duração do processo vai depender da facilidade de acerto
entre os herdeiros e também dos detalhes da legislação. Ryba destaca que
o inventário amigável é rápido e pode ser concluído em menos de dois meses. Porém, essa nem sempre é a situação.
Quando não há consenso, é necessário ingressar com o
inventário judicialmente e, em audiência, se tentar chegar a um acordo
ou, caso contrário, o juiz sentencia. Dependendo da litigiosidade do caso, poderá demorar anos para ser finalizado”, explica Marja. Por isso, o ideal é sempre buscar um acordo.
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