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25 março 2023

Cidadania PORTUGUESA

por Marcele Costa


Quem não gostaria de ter uma dupla cidadania? De extrema importância para pessoas que desejam morar em outro país sem data para voltar, estudar fora, ou mesmo para ter uma cidadania estrangeira, a dupla cidadania se torna uma alternativa.


No caso da cidadania portuguesa, algumas questões são levadas em consideração, que avaliam o grau de parentesco ou mesmo a qual situação específica o requerente se aplica, a fim de que possa atribuir à cidadania.

Dentre os principais casos estão a nacionalidade por parentesco (filhos e netos de portugueses), ou por casamento. Após identificar se você realmente tem direito a obter a cidadania, o segundo passo é reunir toda a documentação necessária para dar entrada ao processo de habilitação.

O requerimento para realização do processo pode tramitar através da Conservatória dos Registos Centrais de Portugal ou, em alguns casos, nos consulados portugueses, sendo esse último principalmente para nacionalidade por descendência.

Os documentos podem variar de acordo com cada caso específico, por isso é de extrema importância fazer uma pesquisa completa sobre em que tipo de nacionalidade o requerente se insere. Confira abaixo os principais documentos solicitados:

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Nascimento do ascendente;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem;
  • Certidão de Antecedentes Criminais de Portugal.

UNIÃO ESTÁVEL! O que é uma relação estável?


Há quem acredite que uma relação estável é quando há compromisso entre o casal. Já outras pessoas consideram a relação estável somente quando ocorre algum tipo de acordo jurídico envolvendo ambas as partes, a fim de validar esse relacionamento. Este é o caso da união estável, contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada. A relação, nesse caso, possui o objetivo de formar uma família. 


A união estável, segundo o Código Civil de 2002, não delimita um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida. Ela é considerado um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual. O casal que deseja obter uma união estável pode realizá-lo de duas formas, por meio de escritura pública, denominada de declaração de união estável, ou por meio de contrato particular, conhecida como contrato de união estável. 

Como realizar relação estável

Quem optar pela realização da união por meio de escritura pública precisa ir a um Cartório de Notas, 
e a declaração deve ser feita sob a presença de um tabelião. O casal deve apresentar documento de identidade original, CPF e comprovante de endereço. As testemunhas não são necessárias para este caso. Uma taxa é cobrada para a realização da declaração  

Já o contrato particular é firmado pelo casal, 
e deve ser feito na presença de um advogado. Além disso, devem ser estabelecidas todas as regras aplicadas referentes ao regime de bens ou a dissolução da união estável. Para este caso, o casal precisa assinar o documento, com firma reconhecida, e contar também com a assinatura de duas testemunhasmaiores de idade e capazes. 

Após o procedimento realizado entre o casal na presença do advogado, os interessados devem apresentar a documentação a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a fim de registrar e gerar publicidade para terceiros. Somente após a publicação é que a união passa a ser reconhecida de forma judicial.  


por Marcele Costa

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