28 setembro 2015

MAMOPLASTIA REDUTORA

Menos é mais! Famosas apostam na redução de seios e vão na contramão dos excessos; veja lista

 

Anitta antes e depois de reduzir os seios
Anitta antes e depois de reduzir os seios
Foto: Fábio Guimarães e Andrea Faria/Agência O Globo
 
 
O número de cirurgias plásticas para redução de seios aumentou nos Estados Unidos. Os dados são da Sociedade Americana de Cirurgia Plástica e Estética que, segundo o site da BBC, representam um aumento de 9% em relação às operações do mesmo porte no ano passado. Apesar de no Brasil a quantidade de cirurgias plásticas para implante de silicone ser maior do que a de redução (226 mil de silicone contra 126 mil de diminuição), muitas famosas daqui e de outros países vão na contramão dos excessos. Confira lista com 11 famosas que decidiram diminuir o tamanho dos sutiãs: Antes de passar pelas complicações após aplicar hidrogel nas pernas e no bumbum, Andressa Urach já tinha se rendido à diminuição do silicone. A loira anunciou foi de 450ml para 350ml. Anitta também já viu o tamanho dos seios abaixar de número duas vezes. A poderosa optou por uma cirurgia de redução antes da fama, em seguida colocou silicone para endurecê-los e voltou a diminuir os peitos três anos depois. Em 2014, ela alegou ter aderido ao procedimento porque ganhou gordura na região e por ver as dores no pescoço e na coluna piorarem. - Eu já tinha diminuído (os seios), mas não adiantou, cresceu tudo de novo - contou a morena ao EXTRA.

Anitta reduziu os seios duas vezes mas mantém próteses de silicone
Anitta reduziu os seios duas vezes mas mantém próteses de silicone
Foto: Divulgação Mais Você/TV Globo e Reprodução/Instagram
Hellen Ganzarolli preferiu a discrição. A modelo fez uma cirurgia ainda bem novinha, aos 14 anos, para diminuir as mamas. Em entrevista a Marília Gabriela, ela contou que era uma vontade de tempos e foi paga com muito custo: - Meu pai parcelou em dez vezes - contou à jornalista.

Hellen Ganzarolli contou que reduziu mama na adolescência
Hellen Ganzarolli contou que reduziu mama na adolescência
Foto: Fábio Mangabeira / Divulgação
Gretchen fez uma lipoaspiração em 2014 e diminuiu as próteses de silicone de 320ml para 280ml no fim de 2014. Os procedimentos foram feitos com a médica Maria Lucia Fontoura em outubro de 2014.

Gretchen diminuiu o silicone de 320ml para 280ml
Gretchen diminuiu o silicone de 320ml para 280ml
Foto: Acervo pessoal e Reprodução/Instagram
Angela Bismarchi, que já fez 13 cirurgias no corpo, é outra. A empresária tirou 150ml dos 450ml que tinha e contou ao EXTRA que viu a diferença nas roupas. - Me atrapalhava na hora de fotografar para a minha grife. Os vestidos não caiam (caíam) bem em mim. Era horrível o peito chegar primeiro que eu nos lugares - brincou.

Angela Bismarchi diminuiu próteses para ficar mais dicreta como manequim para sua grife
Angela Bismarchi diminuiu próteses para ficar mais dicreta como manequim para sua grife
Foto: Reprodução/Instagram

Queen Latifah diminuiu os seios em 2003. Em entrevista à revista "People", ela contou que se sentia volumosa e não se arrepende da cirurgia. - Eu era muito grande (...). Era muito difícil para mim. Mas fiquei sem cicatrizes ou pontos.
 
Queen Latifah disse a revista que se sentia ‘volumosa’
Queen Latifah disse a revista que se sentia ‘volumosa’
Foto: Reprodução/Internet

A atriz Tamra Barney também não estava se sentindo bem com os seios grandes. Ela, que tinha próteses de silicone, removeu-as em 2012 e justificou: - Peitos grandes fazem você parecer muito mais pesada quando é muito baixinha. Não quero que olhem para mim e vejam uma stripper".

Tamra Barney se comparou com uma stripper com os seios maiores
Tamra Barney se comparou com uma stripper com os seios maiores
Foto: Reprodução/Internet
Alegando motivos médicos, Drew Barrymore também diminuiu as mamas. A estrela de Hollywood, que também já aderiu à rinoplastia, afirmou que os seios grandes a faziam sentir dores nas costas.

Drew Barrymore reuziu os seios por causa de dores de coluna
Drew Barrymore reuziu os seios por causa de dores de coluna
Foto: Montagem com fotos de Divulgação

Eleita pela revista "Esquire" como a mais sexy de Hollywood em 2013, Scarlett Johansson resolveu tirar um pouco de um dos atributos que mais chamavam atenção em seu corpo. A atriz, de 30 anos, que tinha seios naturais, apareceu com o volume mamário bem menor do que no início de sua carreira.
 

Scarlet Johannson exibe seios menos fartos em fotos
Scarlet Johannson exibe seios menos fartos em fotos
Foto: Reprodução/Internet

 
Com Babi Rossi foi diferente. Vítima de um erro médico no passado, a modelo optou por 370ml de silicone no lugar dos 425ml de antes. Em entrevista ao EXTRA, a assessoria da morena explicou o que aconteceu: - Ela não trocou por uma questão de estética, ou nada disso. Mas sim porque estava fazendo mal. Babi já sofreu um erro médico no passado com um silicone e, por conta disso, vinha sentindo muitas dores, já que o seu corpo não suportou a prótese anterior - contou Neiah Lima.

Babi Rossi optou por próteses de silicone menores depois de ser vítima de erro médico
Babi Rossi optou por próteses de silicone menores depois de ser vítima de erro médico
Foto: Reprodução/Instagram
Victoria Beckham justificou a retirada das próteses de silicone como conflitantes com seu estilo sofisticado. Em entrevista à revista "Allure", a estilista, que tem exibido um corpo cada vez mais magro, afirmou que ser turbinada não combinava com sua postura elegante e discreta.

Victoria Beckham com silicone e sem as próteses
Fonte: http://extra.globo.com

12 setembro 2015

Decoração para o signo de aquário

Fonte: http://www.lojaskd.com.br/blog

Para quem acredita nos astros, certamente procura algumas dicas de decoração ligadas a energia que cada signo possui, não é mesmo? Hoje vou falar um pouquinho sobre o signo de Aquário, que é regido pela leveza do ar e preza a leveza e a liberdade. Como será a casa de um aquariano, uma pessoa que está vivendo em um mundo adiante do seu tempo, e que às vezes tem dificuldade de viver no mundo como ele é?






A casa de um aquariano vai ser diferente, pois são pessoas irreverentes que gostam de um estilo de decoração moderno e ousado. A aposta é em combinações que chamem a atenção, colocando algum detalhe que mostre que ele está a frente do seu tempo.
As pessoas de aquário adoram ambientes amplos, pés direito duplos e janelas com vista panorâmica, tudo que dê a impressão de liberdade, mas não pense que se a casa for pequena ele vai ficar intimidado. Eles são capazes de se adaptar, se o espaço for pequeno, arrumam uma maneira de fazer parecer maior. Você certamente vai encontrar um ambiente clean e com poucos móveis, de preferência com ares modernos, nada de coisas entulhadas.
Os móveis e acessórios de decoração vão ser uma mistura de estampas variadas e coisas inovadoras, sem esquecer da paixão por novidades tecnológicas.
Sobre as cores, os tons metálicos são os preferidos, principalmente o azul. Como Enjoam rápido das coisas, é melhor investir em acessórios que são mais fáceis e baratos de serem trocados. Ele não aceita uma casa parada no tempo, mudança é muito importante!




























































08 setembro 2015

CONCEITO DE PERCEPÇÃO VISUAL


 percepcao-visual


A percepção (do latim perceptĭo) consiste em receber através dos sentidos, das imagens, dos sons, das impressões ou das sensações externas. Trata-se de uma função psíquica que permite ao organismo captar, elaborar e interpretar a informação que chega do meio.

É importante fazer a diferença entre o estímulo, que pertence ao mundo exterior e produz o primeiro efeito na cadeia do conhecimento, e a percepção, que é um processo psicológico e que pertence ao mundo interior. Pode-se dizer que o estímulo é a energia física, mecânica, térmica, química ou eletromagnética que excita ou ativa um receptor sensorial.

A percepção visual é toda a sensação interior de conhecimento aparente, resultante de um estímulo ou de uma impressão luminosa registrada pelos olhos (pela visão). Em geral, este ato óptico-físico funciona de modo semelhante em todas as pessoas, já que as diferenças fisiológicas dos órgãos visuais afetam unicamente o resultado da percepção.

As principais diferenças prendem-se com a interpretação da informação recebida, devido às dissemelhantes a nível de cultura, educação, inteligência e faixa etária, por exemplo. Neste sentido, as imagens podem “ler-se” ou interpretar-se da mesma forma que um texto literário, pelo que existe na operação de percepção visual a possibilidade de uma aprendizagem para aprofundar o sentido da leitura.

Os psicólogos da Gestalt, em inícios do século XX, foram os primeiros a propor uma teoria filosófica da forma. Max Wertheimer, Wolfgang Köhler, Kurt Koffka e Kurt Lewin, entre outros, garantiram que, na percepção, o todo é maior que a soma das suas partes.





Fonte: http://conceito.de/percepcao-visual

Partilha de Bens

Entenda como funciona o processo de partilha de bens



A partilha de bens decorre de um divórcio ou da morte de um ente querido que deixa uma herança a ser partilhada. Embora a definição seja simples, a divisão nem sempre acontece de maneira tranquila.
Além de o momento ser delicado, é comum que existam divergências sobre a repartição dos bens. Como consequência, o processo tende a ficar mais demorado. Afinal, conforme explica Danilo Montemurro, sócio do escritório Berthe e Montemurro Advogados, são diversos os critérios utilizados para que a divisão ocorra. Eles dependem do tipo de bem, do modelo de partilha, das definições do testamento e mesmo das condições de quem é beneficiário.

Direito à partilha de bens

Em casos em que não existe um testamento, a divisão é feita entre os herdeiros necessários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos e netos) e ainda os ascendentes (pais e avós), destaca a advogada Marja Severo Fraga. Definidos quem são os beneficiários, o próximo passo é realizar um inventário, que relaciona todos os bens, direitos e dívidas deixados.
Se entre os herdeiros não houver brigas ou disputas por bens, a partilha pode ser feita em processo extrajudicial, que costuma ter duração de um ou dois meses e gastos menores. Por outro lado, se houver desacordo entre as partes, é realizado o inventário judicial, que pode levar anos até ser resolvido.
Na hora de fazer a divisão, Montemurro lembra que o objetivo é conseguir o maior equilíbrio possível entre a quantidade e a qualidade dos bens recebidos, seja em caso de divórcio ou herança. Tudo como forma de evitar conflitos e desgaste mais tarde.
“Por exemplo, deve-se evitar a partilha que fique cada um coproprietário de um imóvel, pois isso pode gerar litígios futuros. Dois imóveis de mesmo valor venal podem ser avaliados diversamente se um tiver liquidez fácil e o outro for de difícil liquidez”, exemplifica ainda.
Já no caso de animais de estimação, a definição é baseada na análise de quem tem as melhores condições de cuidar cuidá-lo, sem que isso impeça o direito de convivência dos outros herdeiros ou mesmo do cônjuge.


Em caso de divórcio, o processo litigioso é mais demorado e caro. Foto: iStock, Getty Images
Em caso de divórcio, o processo litigioso é mais demorado e caro.

Partilha de bens no processo de divórcio

O primeiro passo para iniciar a partilha de bens a partir de um divórcio é identificar o regime em que o casamento foi oficializado. Em caso de meação, são duas as possibilidades. Se o casamento aconteceu em comunhão universal, o viúvo passa a ter direito à metade de todo o patrimônio do falecido. De outro modo, se o matrimônio era de comunhão parcial de bens, o meeiro recebe apenas parte do total acumulado durante o casamento, por meio de esforço comum.
Em qualquer um dos casos, o melhor caminho é buscar a separação amigável, em que a divisão é discutida entre as partes de maneira mais simples. Já o litígio costuma ser mais desgastante, tanto emocional quanto economicamente.

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Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/entenda-como-funciona-o-processo-de-partilha-de-bens/

Bens Penhorados - Mantenha a calma: há limites nos bens penhorados por dívidas

  3 de setembro de 2015 por Vivo Seu Dinheiro


É natural que endividados entrem em pânico ao receberem telefonemas de credores que, algumas vezes, ameaçam com a possibilidade de bens penhorados. Sem conhecer seus direitos, sob receio de perder até a própria casa, muitas pessoas fazem qualquer tipo de negociação para quitar a dívida.
Conforme o advogado Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), todos os bens, em tese, podem ser penhorados. “Com exceção daqueles que a lei assegura como impenhorável, conforme os artigos 648 e 649 do Código de Processo Civil”, esclarece.

No caso dos bens de família, conforme a Lei 8009/1990, o devedor tem alguns direitos assegurados. É importante lembrar que, em caso de dívida por pensão alimentícia, a situação pode mudar até mesmo para os bens assegurados por lei.

Mulher consulta advogado sobre bens penhorados
Advogado ajuda a entender melhor seus direitos em processo que envolva bens.

Ameaça de bens penhorados

Caso ocorra uma situação como a mencionada no início deste artigo, o mais indicado é contatar um advogado. “É importante que seja avaliada a legalidade desse ato e se cabe algum recurso contra a decisão judicial que originou o mandado de penhora”, explica Ryba.
O presidente da Abrafam sustenta que a lei prevê uma ordem dos bens a serem penhorados. Primeiro, aqueles de maior liquidez e que não representem valor muito superior à dívida. “O devedor pode pedir a substituição da garantia nesses casos”, pontua.

O que não entra na relação de bens penhorados

Salvo se a sua dívida for relativa à pensão alimentícia, veja quatro bens que você possui e que não podem ser penhorados:

Salário

Salário não está entre bens penhorados


Todo rendimento entendido como salário não pode entrar para a lista dos bens penhorados. Da mesma forma, qualquer tipo de subsídio, soldo, aposentadoria, pensão, pecúlio ou qualquer outro tipo de remuneração é considerado impenhorável, exceto em casos de cobrança de pensão alimentícia.

 

Bens pessoais

 

Livros não estão entre bens penhorados


Também fazem parte da relação móveis, pertences e utilidades domésticas, máquinas, livros, bens móveis necessários à profissão, materiais para obras em andamento (salvo se as próprias obras forem penhoradas) e recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, assistência social ou saúde.

Imóveis

 

Propriedade rural não está entre bens penhorados

Os imóveis de família, assim como pequenas propriedades rurais administradas pela família, são impenhorável no caso de dívidas civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. A exceção é para pensão alimentícia ou débitos do próprio imóvel, como IPTU, financiamento, condomínio, hipoteca, ou ainda quando o bem foi oferecido como garantia.

Seguros e poupança

 

Poupança não está entre bens penhorados


O seguro de vida, assim como a caderneta de poupança (até o limite de 40 salários mínimos), também não pode estar entre os bens penhorados.

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IMPOSTO DE RENDA - Calendário de restituição 2015: é possível descobrir data do pagamento?

Você declarou o Imposto de Renda e está contando os dias para receber aquele dinheirinho de volta? Têm direito a receber a restituição os contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano-base. Esse dinheiro pode ser um alívio para quem quer organizar as finanças, pagar dívidas, começar a poupar ou mesmo gastá-lo com um sonho de consumo. Não importa o caso, muita gente está de olho no calendário de restituição 2015.

Mas é possível saber em qual lote específico o contribuinte será contemplado? A resposta é não. Apesar do calendário de restituição 2015 seguir uma certa lógica (quem entregou a declaração primeiro recebe a restituição mais cedo), a Receita Federal libera as restituições em sete lotes mensais que só podem ser consultados dias antes da liberação.


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Quem acertou as contas com o leão e ficou com imposto retido tem direito à restituição.

“O primeiro lote é destinado a aposentados e pensionistas, contribuintes com mais de 60 anos ou com necessidades especiais e doença grave”, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe. “Depois, a ordem de liberação da restituição fica diretamente ligada à data de entrega, isso quando o contribuinte não cai na malha fina”, explica.

Calendário de restituição: sete lotes

O calendário de restituição 2015 já foi divulgado. Os primeiros contribuintes já receberam o dinheiro da restituição no mês de junho. Os demais contribuintes que entregaram no prazo e cuja declaração não apresentou erros ou incongruências devem receber a restituição em outros seis lotes a serem liberados até dezembro.

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De acordo com o calendário de restituição 2015 divulgado pela Receita Federal, os lotes são liberados entre os dias 15 e 17, a depender do mês.
Primeiro lote: 15 de junho (já liberado)
Segundo lote: 15 de julho
Terceiro lote: 17 de agosto
Quarto lote: 15 de setembro
Quinta lote: 15 de outubro
Sexto lote: 16 de novembro
Sétimo lote: 15 de dezembro

Calendário de restituição 2015: consulta ao lote

O contribuinte deve consultar o status da sua declaração do imposto de renda no próprio site da Receita Federal. A consulta é feita mediante a informação do CPF do contribuinte e de um código digital informado pelo próprio site. A consulta pode ser feita próxima às datas divulgadas no calendário de restituição 2015.
O site informa a situação da declaração: na base de dados na Receita Federal; já liberada e com a restituição em aguardo para ser depositada em conta. Outras opções são consultar a restituição pelo Receitafone (ligue para 146 e seleciona a opção 3) ou utilizar o aplicativo da Receita, disponível para smartphones e tablets.

Calendário de restituição 2015: e-Cac

Caso a declaração do contribuinte tenha caído na malha fina, ele deve resolver o problema o quanto antes para evitar maiores transtornos. O primeiro passo que o contribuinte deve fazer é consultar as pendências existentes no extrato do IRPF. Esse extrato pode ser consultado no Portal e-CAC.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um portal eletrônico que disponibiliza diversos serviços protegidos por sigilo fiscal. No portal, o contribuinte pode verificar pendências na declaração e pesquisar sua situação fiscal, além de retificar pagamentos.
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UNIÃO ESTÁVEL: companheiro ou companheira possui direito de herança? Entenda

Nem sempre a legislação brasileira consegue acompanhar as mudanças pelas quais passa a constituição das famílias no país, mas os esforços buscam contemplar a todos. Um exemplo de situação na qual o ordenamento jurídico tem regras claras é a morte de um dos cônjuges. Você sabe como funciona o direito de herança nesse cenário?  Para a lei brasileira, um casal formado por homem e mulher ou homoafetivo, que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família, vive em uma união estável. Assim, garante uma série de direitos, embora não se livre por completo de possíveis embaraços legais. Mas há maneiras de se proteger e garantir o direito de herança ao companheiro ou companheira.


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Certidão em cartório facilita a comprovação da união em caso de morte.
 Foto: iStock, Getty Images

Certidão facilita reconhecimento do direito de herança

Para facilitar os entendimentos legais, é recomendada a formalização da relação em cartório. A certidão de união estável é um instrumento importante, ao passo que facilita essa comprovação em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. A razão é simples: o documento registra a data de início da união.
Sobre o direito de herança, é importante entender que o companheiro ou companheira que vive em união estável, registrada em cartório ou não, possui os mesmos direitos que teria se fosse oficialmente casado. Nesse momento, vale a regra do regime parcial de bens: há direito a 50% do que foi adquirido durante a relação, sendo o restante dividido entre os demais herdeiros legais.

Assegurando o direito de herança

A certidão de união estável não é a única forma de reconhecer a relação de um casal.  Mesmo sem o documento, a condição e os direitos também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento para o direito de herança.
Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união.
Caso não tenha sido feito o registro formal, outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.

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Como reconhecer a união estável

A certidão de união estável é um documento que pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer, não existe tempo mínimo de relacionamento, nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.  A indicação aos interessados é consultar o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.


Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/companheiro-ou-companheira-tem-direito-de-heranca/

Casamento: comunhão universal de bens exige pacto

por Vivo Seu Dinheiro
 
Antes de oficializar o casamento civil, é fundamental escolher um regime de bens. A máxima “agora seremos um só”, tão pronunciada em casamentos, parece fazer sentido quando se trata do regime de comunhão universal de bens.

Nessa modalidade, todos os bens – atuais e futuros – dos cônjuges serão comuns ao casal. Entretanto, antes de iniciar o processo de habilitação de casamento civil sob esse regime, é necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato de notas.


Na prática, o pacto antenupcial oficializa a fusão dos bens trazidos pelos cônjuges a título oneroso (compra), doação, herança e dívidas para que, só a partir de então, seja solicitada a comunhão universal de bens. É importante ressaltar que, de acordo com os artigos 1.667 e 1.671 do Código Civil, qualquer regime pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordância do casal.


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É preciso fazer uma escritura de pacto antenupcial em um tabelionato de notas.
 Foto: iStock, by Getty Images

Morte x comunhão universal de bens

Nesse regime de bens, quando um dos cônjuges morre, aquele que sobreviver terá direito à meação. Pela legislação, o sobrevivente tem direito a 50% do total, sendo a metade restante destinada a ser dividida entre os demais herdeiros.
Em caso de morte, assim como nas dissoluções do casamento por separação ou anulação, encerra-se a responsabilidade de um cônjuge com os credores do outro.

info Regimes de bens

Comunhão universal de bens e suas ressalvas  

E como diz o ditado, “para toda regra há uma exceção”. Ou, no caso do regime de comunhão universal de bens, várias. Mesmo com a partilha total, há casos em que os bens de um cônjuge não são divididos com o outro na dissolução do casamento. Saiba quais são eles.
-Doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade
Quando um dos cônjuges recebe algum valor por meio de doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, esses bens não podem ser divididos nem transferidos a terceiros, nem mesmo em caso de comunhão universal de bens.
-Bens adquiridos com valores da venda de outros bens
Esta prática, conhecida como sub-rogação, é a transferência de uma dívida para outro credor. Ocorre quando uma pessoa fora da relação assume o pagamento da dívida, eliminando o credor original, e tornando-se o novo credor. Este, por sua vez, tem permissão para cobrar posteriormente o devedor original.
-Bens com fideicomisso
O fideicomisso é quando há, registrado em testamento, herdeiros de modo sucessivo. No caso, um dos herdeiros é herdeiro de outro. Por exemplo: o imóvel X ficará para o herdeiro 1, que por sua vez o deixará como herança para o herdeiro 2.
-Dívidas anteriores, sem proveito comum
Em outras palavras, dívidas anteriores ao casamento que não tenham sido realizadas em benefício de ambos não se comunicam na comunhão universal de bens.
-Doações entre cônjuges com cláusula de incomunicabilidade
Pode soar um pouco estranho, mas é permitido que um cônjuge faça doações ao outro, estabelecendo que a doação pertença somente àquele que a recebeu.
-Bens de uso pessoal
Os noivos podem respirar aliviados, pois seus bens com valores sentimentais não serão repartidos. Livros, discos e instrumentos da profissão estão a salvo da divisão, assim como pensões, meios-soldos (Forças Armadas) e valores semelhantes.
-Bens oriundos de ato ilícito
Somente se não forem adquiridos para o casal.


Fonte: www.vivoseudinheiro.com.br/casamento-comunhao-universal-de-bens-exige-pacto/

Seguro de vida e herança: descubra a diferença entre ambos!


É comum alguém que foi beneficiado com a indenização de um seguro de vida dizer que recebeu uma herança. Mas seguro de vida é o mesmo que herança? Tecnicamente, não.
Embora as duas modalidades façam referência ao repasse de bens de uma pessoa para um beneficiário quando ela vem a falecer, há bases legais diferentes e também diferentes procedimentos administrativos envolvidos em cada uma, de acordo com o advogado Marcelo Barreto Leal, presidente da Comissão de Seguros e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul.
Sobre o valor recebido com seguro, não incidem impostos ou deduções decorrentes de dívidas do falecido. Em caso de herança, sim. “O herdeiro responde pelas dívidas da pessoa que morreu, enquanto o beneficiário de um seguro de vida não tem essa obrigação”, destaca Leal.
Assim, quando os herdeiros forem reclamar os bens ou valores de quem morreu, primeiro será feito o cálculo de eventuais dívidas que essa pessoa tenha. Depois, ainda serão cobradas taxas referentes ao Imposto sobre Transição Causa Mortis e Doação.


heranca
Escolha de herdeiros fica a seu critério.

Herança beneficia obrigatoriamente cônjuges, pais ou filhos

Segundo o advogado Marcelo Leal, a base legal da herança também difere do seguro de vida. Cada uma é regida por um artigo diferente no Código Civil.
Pela regra da herança, prevista no artigo 1.829 e seguintes, se você tem filhos, é casado ou tem pai ou mãe vivos, você só pode colocar em testamento 50% dos seus bens, pois a outra metade, obrigatoriamente, deve ser dividida em cotas iguais entre os “herdeiros necessários”, como são chamados legalmente os cônjuges, pais ou filhos. Os demais 50% você pode destinar em qualquer proporção aos filhos ou mesmo a terceiros, a escolha dos herdeiros fica a seu critério. Caso você não tenha nenhum herdeiro necessário, é permitido colocar em testamento a integralidade do seu patrimônio.

No caso de casamentos em regime de comunhão universal de bens, quando um dos cônjuges morre, entra em inventário apenas metade do patrimônio do casal, a ser dividido em cotas iguais entre os filhos. Quando há comunhão parcial de bens, o patrimônio é dividido em cotas iguais entre o cônjuge e os filhos.

Beneficiário de seguro de vida não precisa ser parente

O seguro de vida é regulado pelos artigos 789 a 792 do Código Civil. Diferente da herança, ele pode favorecer estritamente a terceiros, se for a vontade declarada do segurado.
“A legislação do seguro de vida permite a livre indicação de um beneficiário, desde que tenha interesse pré-declarado na vida do outro. Essa declaração é exigida para evitar fraudes”, explica o advogado.
Na falta de uma indicação, o valor do seguro é destinado aos herdeiros necessários, ou seja, cônjuge, filhos, pai ou mãe. A retirada da indenização do seguro não depende de inventário ou arrolamento, como ocorre com a herança. O pagamento passa por regulação da seguradora e é feito no prazo de 30 dias.
No caso da herança, quando envolve somente herdeiros com maiores de idade e capazes, pode ser feito administrativamente, em tabelionatos. É o arrolamento. Se houver menores ou incapazes envolvidos, é necessário o inventário, que é um procedimento judicial.

Fonte:  http://www.vivoseudinheiro.com.br/descubra-a-diferenca-entre-seguro-de-vida-e-heranca/

ALIMENTOS! Ex-mulher não tem de dar satisfação sobre pensão de filho


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Ex-marido não pode exigir que sua ex-mulher, que tem a guarda da filha, preste conta da pensão alimentícia paga por ele. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ação de prestação de contas ajuizada pelo pai.


Na ação, o autor alegou que a ex-mulher exerce má administração dos alimentos pagos por ele à filha de 7 anos, no valor de sete salários mínimos. Ele afirmou que, além da pensão, paga as despesas escolares, o curso de balé e o plano de saúde. Por isso, sustenta que a ex-mulher deve prestar conta dos seus gastos, ao entendimento de que há "desvio de finalidade para a qual a fixação dos alimentos se deu".


A defesa da ex-mulher contestou. Afirmou que o dinheiro é exclusivamente em prol da criança, "sem que se possa visualizar qualquer margem à má administração destes recursos pela mãe da menor que somente visa seu bem".


Na primeira instância, o juiz extinguiu o processo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e negou a apelação. No STJ, o ex-marido sustentou que a prestação de contas serve para comprovar a alegada "má administração" da ex-mulher em relação aos alimentos pagos por ele à criança.


Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, aquele que paga pensão alimentícia não detém interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a mãe da criança. Diante disso, não reconheceu ao ex-marido o direito de exigir da ex-mulher a prestação de contas da pensão paga por ele à filha.

Fonte:  http://dayjunior.blog.uol.com.br/

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