Por: Equipe DPVAT
Quando se trata de direção e trânsito, até o calçado utilizado pelo motorista deve ser escolhido com cuidado. Um sapato que não ofereça conforto e segurança ao condutor pode comprometer seriamente a segurança do trânsito.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro: é
proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro
calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego
dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na carteira de habilitação, além
de uma multa de R$ 85,13.
Muitos têm o hábito de guiar o automóvel descalço, o que embora não
tenha objeção direta pelo CTB, não é uma prática recomendável. O ideal é
que o calçado tenha um solado fino e que não saia do pé, não escorregue
e permita ao motorista sentir bem os pedais. Até mesmo os cadarços de
tênis merecem atenção, devendo estar sempre bem amarrados. Para
mulheres, é importante frisar que saltos altos não são os mais adequados
para o momento, podendo atrapalhar o movimento dos pés. Nesses casos,
dê preferência a modelos tipo mocassins e sapatilhas.
Lembre-se que seguindo as recomendações, além de contribuir por um
trânsito sem acidentes, você ainda pode evitar dores e lesões nos pés e
tornozelos.
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