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12 setembro 2016

O INSS pode reter documento original do segurado?

É muito comum o INSS reter documento original dos segurados. Deve-se tomar muito cuidado, pois não é raro que os documentos sejam extraviados.


Publicado por Alessandra Strazzi


Sobre a retenção arbitrária de documentos dos segurados do INSS

É muito comum clientes chegarem ao meu escritório para analisar a aposentadoria ou algum outro benefício e não trazerem a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou algum outro documento importante. Então, eu digo que preciso deste documento para fazer um estudo completo e eles dizem: “Ah, Drª, o INSS está com a minha Carteira já faz mais de um ano…”. Muitas vezes, os documentos são até mesmo extraviados. Neste artigo, explico se isso pode ou não acontecer e mostro o fundamento normativo deste assunto. Ao final, trago uma ficha de atendimento previdenciário (gratuita). Se gostar do conteúdo, não deixe de baixar a ficha e também de conhecer o meu blog "Desmistificando o Direito".


O INSS pode reter documento original do segurado

 

INSS reter documento do segurado - pode ou não?

A retenção arbitrária de documentos originais NÃO pode acontecer!
Via de regra, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar apenas com cópias dos documentos levados pelo segurado, devendo evitar a retenção dos documentos originais.
Apenas em casos excepcionais é permitido ao INSS reter os documentos das pessoas (por exemplo: documento de difícil leitura cuja cópia fique ilegível).

Termo de Retenção e Restituição

Caso o INSS precise reter algum documento, ele deve, obrigatoriamente, expedir um termo de retenção e restituição, em duas vias, e entregar uma dessas vias para o dono dos documentos. Exija este termo, pois ele é prova de que você entregou documentos ao INSS.

Prazo da retenção

Além disso, o Instituto tem o prazo máximo de 5 dias para devolver os documentos retidos.

Fundamento

Quem diz isso é a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, que é a “bíblia” deste Instituto:
Instrução Normativa INSS nº 77/2015
Art. 679. Observado o disposto no art. 19 do RPS, as APS, quando necessário, devem manter cópia dos documentos comprobatórios, devidamente conferidos, evitando-se a retenção dos documentos originais.
Parágrafo único. Observada a necessidade de retenção dos documentos referidos no caput, para subsidiar a análise e a conclusão do ato de deferimento ou de indeferimento do benefício, por um prazo não superior a cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS e, em caso da identificação de existência de irregularidades, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 282 do RPS.
Caso considere esta informação relevante, deixe um comentário e compartilhe este artigo para que mais pessoas sejam esclarecidas!
E aqui você pode fazer o download gratuito da minha Ficha de Atendimento a Cliente para Causas Previdenciárias (clique no link para ser redirecionado). Tenho certeza de que ela vai ser bastante útil para você!


Fonte:http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/383858218/o-inss-pode-reter-documento-original-do-segurado?utm_campaign=newsletter-daily_20160915_4017&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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