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10 junho 2014

PRiNCÍPIOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO



Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Doutora e Mestre em Direito Constitucional
Meyer-Pflug (2009) considera que a liberdade de pensamento equivale à liberdade de expressão  e que pode ser externada via arte, comunicação ou atividade intelectual, num livro, por exemplo.  A expressão não se preocupa com a verdade, diferentemente do direito à informação que está alicerçado na busca pela informação mais fiel,correta, pura.

 
 
Karl Heinrich Marx foi um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, que atuou como economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista.
A liberdade de expressão não pode ser objeto de censura, só pode ser reprimida quando põe em risco a coletividade. Ou seja, uma pessoa ter um pensamento ou expressar tal pensamento em praça pública não constitui crime, porém se ela incitar as demais pessoas a cometer algum tipo de crime pode ser punido por arruaça. A linha é tênue.
A censura prévia ou a posteriori deve ser abolida das práticas sociais, porém o Estado ainda é visto como um poder coercitivo. (Marx)   A liberdade de manifestação do pensamento possui uma função democrática: estimular a participação do cidadão na multiplicidade de visões.  A Comissão Interamericana De Direitos Humanos  se reuniu em 2000 e aprovou a declaração de princípios da Liberdade de Expressão, observa-se no trecho a importância dada à imprensa. A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, mas um direito fundamental”. Inclusive que qualquer cidadão pode ter acesso às informações do Estado.
No Brasil Lei de Acesso à informação de 2011 (LAI).  No documento surge o item 6
“Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelo Estado”. O QUE ISSO TEM A VER COM A PROFISSÃO? Com o DIPLOMA?

PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE
As justificativas para a garantia do direitos de liberdade de expressão se baseiam em duas teorias: libertária e democrática.
Para a libertária: - a liberdade de expressão é instrumental, ou seja , produzirá efeitos benéficos na sociedade; -  cada cidadão deve tomar suas próprias decisões; Para a democrática: - O estado deve tratar todos os cidadão como agentes morais. O princípio se baseia na idéia de que nenhuma opinião deve ser impedida, mesmo que seja falsa. Isto é , o princípio deve proteger a liberdade de expressão independentemente da idéia veiculada e do conteúdo.Ele proíbe o Estado de impedir manifestações de opiniões conforme o seu teor, uma vez que o Estado “não pode tomar partido”, pois ele representa a sociedade como um todo.
O Estado deve permitira liberdade de expressão como forma de favorecer a tolerância e incentivar o pluralismo e a própria democracia.

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