Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Doutora
e Mestre em Direito Constitucional
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Meyer-Pflug (2009)
considera que a liberdade de pensamento equivale à liberdade de expressão
e que pode ser externada via arte, comunicação ou atividade intelectual, num
livro, por exemplo. A expressão não se preocupa com a verdade, diferentemente
do direito à informação que está alicerçado na busca pela informação mais
fiel,correta, pura.
Karl Heinrich Marx foi um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina
comunista moderna, que atuou como economista, filósofo, historiador, teórico
político e jornalista.
A liberdade de expressão não pode ser objeto de censura, só pode ser reprimida quando põe
em risco a coletividade. Ou seja, uma pessoa ter um pensamento ou expressar
tal pensamento em praça pública não constitui crime, porém se ela incitar as
demais pessoas a cometer algum tipo de crime pode ser punido por arruaça. A
linha é tênue.
A censura prévia ou a posteriori
deve ser abolida das práticas sociais, porém o Estado ainda é visto como
um poder coercitivo. (Marx) A liberdade de manifestação do
pensamento possui uma função democrática: estimular a participação do
cidadão na multiplicidade de visões. A Comissão Interamericana
De Direitos Humanos se reuniu em 2000 e aprovou a declaração de
princípios da Liberdade de Expressão, observa-se no trecho a importância
dada à
imprensa. A liberdade de
expressão não é uma concessão dos Estados, mas um direito fundamental”.
Inclusive que qualquer cidadão pode ter acesso às informações do Estado.
No Brasil Lei de Acesso à informação de 2011 (LAI). No
documento surge o item 6
“Toda pessoa tem o direito de
externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória
ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística
constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade
jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso,
podem ser impostas pelo Estado”. O QUE ISSO TEM A VER COM A PROFISSÃO? Com o
DIPLOMA?
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As justificativas para a garantia do
direitos de liberdade de expressão se baseiam em duas teorias: libertária e
democrática.
Para a libertária: - a liberdade de expressão é
instrumental, ou seja , produzirá efeitos benéficos na sociedade; - cada
cidadão deve tomar suas próprias decisões; Para a democrática: - O estado deve tratar
todos os cidadão como agentes morais. O
princípio se baseia na idéia de que nenhuma opinião deve ser impedida, mesmo
que seja falsa. Isto é , o princípio deve proteger a liberdade de expressão
independentemente da idéia veiculada e do conteúdo.Ele proíbe o Estado de
impedir manifestações de opiniões conforme o seu teor, uma vez que o Estado “não pode tomar partido”, pois ele representa a sociedade como um todo.
O Estado deve permitira liberdade de
expressão como forma de favorecer a tolerância e incentivar o pluralismo e a própria democracia.
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