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10 junho 2014

Os Direitos Humanos: a liberdade de expressão como direito fundamental


Os Direitos Humanos
Referem-se às pessoas e são universais, irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis
Ao mesmo tempo reconhecidos em convenções internacionais
 Se dividem em gerações:
a) as liberdades civis (fruto das lutas ) e b) os sociais (frutos de movimentos das classes trabalhadoras) c e d) coletivos (meio ambiente, direito à informação)
Direitos Humanos são sempre empregados em estados de Direito, para isso é preciso ter um Estado constituído. Hitler destituiu o Estado, tornando-se ele próprio o Estado. Assim, ele era o Direito.
Os Direitos Humanos tratam de resultados históricos, um jogo de alteridade (Alteridade (ou outridade) é a concepção que parte do pressuposto básico de que todo o homem social interage e interdepende do outro) em que está sempre sendo posto a prova o eu e o outro. Entre o eu e o outro, se colocam as diferenças, as identidades e as consciências.
 Os direitos Fundamentais
 São aqueles direitos reconhecidos por uma constituição de um país. Se estiverem apenas no direito internacional, são direitos humanos.
Ao falarmos da Constituição de 1988 que não é ineficaz, observa-se que tem mais promessas que realidade, muito em função de ser um conjunto de regras e normas para inspirar a organização, portanto ela precisa ser cumprida por legisladores.
“ A efetividade depende de respeitá-los”. 
 
A liberdade de expressão no direito comparado e pátrio
 
Nos EUA a liberdade de expressão  só passou a valer no século XX. É preferencial junto com a reputação e igualdade.
Ainda nos EUA, a imprensa escrita não admite interferências estatais. Já os rádios e TVs sofrem algumas interferências. O Estado só pode restringir a expressão se for para dar voz a outros.
Na Alemanha, a liberdade de expressão é um valor da democracia, promovido pelo Estado. Considerado um instrumento para a formação da opinião pública e requer “ações estatais positivas”.
Na França,  a Constituição de 1958 não prevê a liberdade de pensamento, mas esta consta na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. De qualquer modo é protegida no país, mas não assegurada.
No Brasil a garantia do direito de Liberdade de pensamento e expressão encontra-se no artigo 5º da constituição de 1988.

Artigo 5º
 Artigo 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, poder de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar  para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
No Brasil
A constituição de 1988 garante, portanto, a expressão do PENSAMENTO e também a expressão da COMUNICAÇÃO

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