Os direitos Fundamentais
São aqueles direitos reconhecidos por uma constituição
de um país. Se estiverem apenas no direito internacional, são direitos humanos.
Ao falarmos da
Constituição de 1988 que não é ineficaz, observa-se que tem mais promessas que
realidade, muito em função de ser um conjunto de regras e normas para inspirar
a organização, portanto ela precisa ser cumprida por legisladores.
“ A efetividade
depende de respeitá-los”.
A liberdade de expressão no direito comparado e pátrio
Nos EUA a liberdade de expressão só passou a valer no século XX. É
preferencial junto com a reputação e igualdade.
Ainda nos EUA, a imprensa escrita não admite interferências
estatais. Já os rádios e TVs sofrem algumas interferências. O Estado só pode
restringir a expressão se for para dar voz a outros.
Na Alemanha, a liberdade de expressão é um valor da
democracia, promovido pelo Estado. Considerado um instrumento para a formação
da opinião pública e requer “ações estatais positivas”.
Na França, a
Constituição de 1958 não prevê a liberdade de pensamento, mas esta consta na
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. De qualquer modo é
protegida no país, mas não assegurada.
No Brasil a garantia do direito de Liberdade de
pensamento e expressão encontra-se no artigo 5º da constituição de 1988.
Artigo 5º
Artigo 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV
– é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI
– é inviolável a liberdade de consciência e de crença
VIII
– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, poder de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX
– é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.
No Brasil
A constituição de 1988 garante, portanto, a expressão do
PENSAMENTO e também a expressão da COMUNICAÇÃO
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