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10 junho 2014

MANIFESTAÇÕES OFENSIVAS AOS BONS COSTUMES

Por Ana Paula Rosa UTFPR



(Foto: Laynna Feitoza - Fonte: http://acritica.uol.com.br/manaus/Manaus-Amazonas-Amazonia-pessoas-aguardadas-manifestacao-quarta-feira_0_944905513.html)
Bons costumes nas palavras de Alexandre Silva (2012) significa “valores que a coletividade empresta importância fundamental para a vida moral”
¡Vai desde valores do dia-a-dia como uma moça deve portar-se até a questão de comportamento sexual. Ex. tema de carnaval.
¡Juridicamente não há punição para quem não se adapta aos bons costumes, contudo, o Estado deve garantir a liberdade individual de todos, sem que ocorra discriminação.

QUANDO OCORRE O PROCESSO JUDICIAL
¡A liberdade de expressão só é proibida se outro direito fundamental for violado;
¡Quando ocorre abuso a compensação é feita por meio de ações reparatórias
¡A liberdade de expressão é considerada livre, garantida e lícita, porém isto altera-se quando refere-se a meios de comunicação. Quando tal manifestação ocorrer via dispositivos midiáticos de empresas de comunicação é possível que sejam adotadas medidas administrativas previstas na Constituição. Ex.Posso escrever uma crônica, mas se virar uma esquete teatral, muda o objeto jurídico. RESTRINGIBILIDADE DA LIBERDADE
¡Os direitos individuais e coletivos podem colidir. E qual deles deve ser respeitado?
¡ Até o princípio da dignidade humana pode ser suspendido quando o homem precisa ser encarcerado de modo perpétuo por ter grande periculosidade.
¡A posição mais correta é de que um dos direitos deve prevalecer sobre o outro, de acordo com as circunstâncias, e cabe aos Juiz, no caso, definir quais dos princípios terá de ceder: o coletivo ou o individual, observando que o cedente não se torna inválido.
¡Vale ressaltar que o Código Penal só prevê como passível de ser punido aquilo que é regido pelo princípio da lesividade, ou seja, que gera lesão (não necessariamente física).
¡Sem dano, de alguma ordem,não há lesão e , portanto, não há como punir. Esta é uma forma de dar legitimidade as ações. Assim mesmo muitas brigas sem motivo, muitas questões menores viram casos de tribunal.
¡Na visada de Alexandre Silva (2012)
¡“A restrição só pode ocorrer em caso de colisão com outro direito fundamental e quando resultar em dano efetivo ou bastante provável ou por questões de segurança”.

 LIMITES DA LIBERDADE DA EXPRESSAO
¡A manifestação de pensamento só pode ser punida se for um claro perigo à comunidade ou se ofender um bem jurídico ou à honra;
¡Ninguém pode ser castigado pelo  que é ou pensa
¡ Não se pune a manifestação de uma ideia ou ideologia em abstrato
¡ Na Alemanha e na França se pune, porém, ideias  xenófabas e racistas pois elas podem levar à ações. LIMITES DA LIBERDADE DA EXPRESSAO
 O primeiro limite constitucional explícito do direito de liberdade de expressão é que ele não produza dano material, moral ou à imagem (artigo 5º). Nesses casos a Constituição prevê indenização. Já o Código Civil estipula que se for cometido dano à alguém isto chama-se um ato ilícito.
Logo, o dano provocado pela manifestação do pensamento é de natureza moral, mas pode produzir um dano material, como uma pessoa que sofre um ataque cardíaco após ler um post num blog sobre sua filha, por exemplo.
A Constituição também prevê que se restrinja a manifestação do pensamento para proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Constituem crimes contra a honra (calunia, difamação,injuria);interceptação de conta telefônica e correspondência etc...
 
Em síntese: O Direito de liberdade de expressão pode ser restringido no caso de:

 a)colisão com direitos fundamentais de terceiros  ancorados em honra, reputação,imagem, intimidade, vida privada etc...

b)conflito com direito fundamental à segurança

LIBERDADE DE EXPRESSAO E DIREITO A HONRA A PRIVACIDADE

Toda pessoa tem direito ao respeito a honra e ao reconhecimento de sua dignidade;

Qualquer tipo de insulto gera dano indenizável pois tem a intenção de atingir o outro;

  O dano moral coletivo é diferente, pois a injúria ou a ofensa quando é dirigida para uma classe ou etnia nem sempre é vista como uma ofensa. Um termo, uma palavra pode ser empregada de modo que não ofenda o grupo como um todo. Já individualmente, geralmente, já se trata de uma ofensa direta.

Para que se configure como um dano moral coletivo é preciso que seja devidamente comprovado.

Para Alexandre Silva (2012) as manifestações que geram punições por honra, imagem etc.. deveriam ser punidas civilmente apenas com indenizações e não tratadas como delitos (levar a prisão). 


É crime ou não?  Tolerância x pluralismo

(p. 59)  Corre no Congresso um projeto de Lei que criminaliza a discriminação dos homossexuais. Portanto, as igrejas evangélicas não podem mais impedir que homossexuais frequentem seus templos nem condenar o movimento ou o casamento gay, por exemplo. Estaria, de outro lado, impondo uma condição à Igreja via Lei. Onde fica a tolerância e o pluralismo?


A LIBERDADE E O DIREITO À SEGURANÇA

Pensamento é aquilo que se pensa sobre alguma coisa.

 Ele pode ser limitado para garantir a segurança de algum bem jurídico se este estiver ameaçado

Quando um homem profere algo em praça pública, ele está no seu direito, mas se incita a população ou induz a uma prática ilícita concreta está indo contra a segurança.

 A incitação, o induzimento, as manifestações para convencer alguém são atos sociais e não meras manifestações de pensamento por isso podem ser restringidas.

Expor uma ideia é uma situação, estimular, instigar, excitar é outra.



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