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09 junho 2014

Liberdade de expressão

Por Ana Paula Rosa UTFPR

A liberdade é considerada o bem mais importante de todos, sendo preferível, para alguns, perder a vida à liberdade.
A liberdade envolve os direitos de ir e vir, de se manifestar, de agir, de escolha.
É tida como um direito individual, mas que beneficia a todos, pois possibilita o exercício da soberania popular.

“A liberdade de cada cidadão é uma parcela da liberdade pública”  
  Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. 
 
Stuart Mill é um defensor da liberdade individual. Para ele, é lamentável que o homem tenha que trocar suas preferências pessoais, seus padrões de conduta em funções de sua classe ou das classes superiores.
 John Stuart Mill foi um filósofo e economista inglês, e um dos pensadores liberais mais influentes do século XIX. Foi um defensor do utilitarismo. Segundo ele, deve-se cultivar o que há de individual no homem e permitir que todos levem vidas diferentes. Os governos só podem ser valorosos se forem orientados por pessoas instruídas que valorizem a individualidade, uma vez que a opinião pública é medíocre.

Não se pode exigir que todos sejam iguais, como não se pode exigir que todos usem o mesmo número de sapato. Ex. Fábrica- indústria

Para Alexandre Assunção e Silva (Atualmente é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão para o biênio 2014/2016)  deve ser banida a tendência de reprimir o desejo humano, pois como bem afirma Mill “Sobre si mesmo, sobre seu corpo e mente, cada indivíduo é soberano”. Assim ser obrigado a se portar de determinada maneira, constitui-se em tirania.
Tocqueville inclusive já anunciava que a sociedade em nome de uma moralidade e de um poder é capaz de fazer coisas terríveis. (muitos casos de pessoas socialmente execradas)
Porém, para que se tenha liberdade plena é preciso ter em contrapartida a consciência de assumir as consequências. 
Alexis-Charles-Henri Clérel, visconde de Tocqueville, dito Alexis de Tocqueville foi um pensador político, historiador e escritor francês.

Tratamento de drogadição. Caso da prisão para tratamento de drogas em SP “Somente quando alguém provoque um dano ou risco de dano evidente a alguém ou à coletividade sua liberdade poderá sofrer restrições pela moral ou pela Lei. A sociedade já tem poder demais sobre o indivíduo e desde o nascimento deste já pode educá-lo para que futuramente lhe cause o menor incômodo possível”. (Silva, 2011, p.5) Tratamento de Drogadição ou Toxicodependência: em outubro de 2013, justiça de SP determina primeira internação compulsória de usuário de droga Homem de 62 anos foi internado, usuário de crack, foi internado a pedido da família, sem seu consentimento, mas com autorização do Ministério Público. (23/01) Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Opinião pública.  A opinião pública tem capacidade ou legitimidade para produzir regras para a sociedade, mas não para determinar a conduta do indivíduo, pois esta é orientada pelos padrões de cada um.

Lei seca – Stuart Mill considera a proibição de bebidas alcoólicas (no caso dele outra lei) como uma proibição do Estado que viola a liberdade do indivíduo de comprar ou não bebida, ou seja, estaria, na visão dele, estipulando que socialmente todos devem se comportar da mesma maneira. 

 
Opinião pública x lei. Vcs concordam?
Por outro lado, sem este controle, há diversos crimes contra a vida cometidos, acidentes, atropelamentos, colisões em que o próprio indivíduo é a vítima. Assim, o que se põe em xeque é o controle da liberdade do indivíduo ou o cerceamento da liberdade de muitos indivíduos pela falta de consciência de um? Para Mill uma pessoa ou nação não pode impor mais “civilidade” sobre a outra


 Liberdade individual. Bakunin também defende a liberdade individual. Para ele, a causa dos males sociais não está na liberdade, mas no cerceamento dela. (Mikhail Aleksandrovitch Bakunin, também aportuguesado de Bakunine ou Bakúnine, foi um teórico político russo, um dos principais expoentes do anarquismo em meados do século XIX.)
“A liberdade só pode e só deve defender-se pela liberdade, sendo um perigoso contrassenso querer atacá-la sob o pretexto de protegê-la; e como a moral não possui outra fonte, outro estímulo, outra causa, outro objetivo além da liberdade e como ela própria não é nada mais do que a liberdade, todas as restrições que se lhe impuseram com a finalidade de proteger a moral, sempre agiram em seu detrimento.” (BAKUNIN, 2006, p.67)

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