Bons costumes nas
palavras de Alexandre Silva (2012) significa “valores que a coletividade
empresta importância fundamental para a vida moral”
¡Vai desde valores do
dia-a-dia como uma moça deve portar-se até a questão de comportamento sexual.
Ex. tema de carnaval.
¡Juridicamente não há
punição para quem não se adapta aos bons costumes, contudo, o Estado deve
garantir a liberdade individual de todos, sem que ocorra discriminação.
QUANDO OCORRE O PROCESSO JUDICIAL
¡A liberdade de expressão
só é proibida se outro direito fundamental for violado;
¡Quando ocorre abuso a
compensação é feita por meio de ações reparatórias
¡A liberdade de
expressão é considerada livre, garantida e lícita, porém isto altera-se quando
refere-se a meios de comunicação. Quando tal manifestação ocorrer via
dispositivos midiáticos de empresas de comunicação é possível que sejam
adotadas medidas administrativas previstas na Constituição. Ex.Posso escrever
uma crônica, mas se virar uma esquete teatral, muda o objeto jurídico. RESTRINGIBILIDADE
DA LIBERDADE
¡Os direitos
individuais e coletivos podem colidir. E qual deles deve ser respeitado?
¡ Até o princípio da
dignidade humana pode ser suspendido quando o homem precisa ser encarcerado de
modo perpétuo por ter grande periculosidade.
¡A posição mais
correta é de que um dos direitos deve prevalecer sobre o outro, de acordo com
as circunstâncias, e cabe aos Juiz, no caso, definir quais dos princípios terá
de ceder: o coletivo ou o individual, observando que o cedente não se torna
inválido.
¡Vale ressaltar que o
Código Penal só prevê como passível de ser punido aquilo que é regido pelo
princípio da lesividade, ou seja, que gera lesão (não necessariamente física).
¡Sem dano, de alguma
ordem,não há lesão e , portanto, não há como punir. Esta é uma forma de
dar legitimidade as ações. Assim mesmo muitas brigas sem motivo, muitas
questões menores viram casos de tribunal.
¡Na visada de
Alexandre Silva (2012)
¡“A restrição só pode
ocorrer em caso de colisão com outro direito fundamental e quando resultar em
dano efetivo ou bastante provável ou por questões de segurança”.
LIMITES DA
LIBERDADE DA EXPRESSAO
¡A manifestação de
pensamento só pode ser punida se for um claro perigo à comunidade ou se ofender
um bem jurídico ou à honra;
¡Ninguém pode ser
castigado pelo que é ou pensa
¡ Não se pune a
manifestação de uma ideia ou ideologia em abstrato
¡ Na Alemanha e na
França se pune, porém, ideias xenófabas e racistas pois elas podem levar
à ações. LIMITES DA LIBERDADE DA EXPRESSAO
O primeiro limite constitucional
explícito do direito de liberdade de expressão é que ele não produza dano
material, moral ou à imagem (artigo 5º). Nesses casos a Constituição prevê
indenização. Já o Código Civil estipula que se for
cometido dano à alguém isto chama-se um ato ilícito.
Logo, o dano provocado pela
manifestação do pensamento é de natureza moral, mas pode produzir um dano
material, como uma pessoa que sofre um ataque cardíaco após ler um post num
blog sobre sua filha, por exemplo.
A Constituição também prevê que se
restrinja a manifestação do pensamento para proteger a intimidade, a vida
privada, a honra e a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Constituem crimes contra a honra
(calunia, difamação,injuria);interceptação de conta telefônica e
correspondência etc...
Em síntese: O Direito de liberdade de expressão pode ser
restringido no caso de:
a)colisão com direitos fundamentais de terceiros ancorados em honra, reputação,imagem,
intimidade, vida privada etc...
b)conflito com direito fundamental à segurança
LIBERDADE DE EXPRESSAO E DIREITO A HONRA A PRIVACIDADE
Toda pessoa tem direito ao respeito a honra e ao
reconhecimento de sua dignidade;
Qualquer tipo de insulto gera dano indenizável pois tem a
intenção de atingir o outro;
O dano moral
coletivo é diferente, pois a injúria ou a ofensa quando é dirigida para uma
classe ou etnia nem sempre é vista como uma ofensa. Um termo, uma palavra pode
ser empregada de modo que não ofenda o grupo como um todo. Já individualmente,
geralmente, já se trata de uma ofensa direta.
Para que se configure como um dano moral coletivo é preciso
que seja devidamente comprovado.
Para Alexandre Silva (2012) as manifestações que geram
punições por honra, imagem etc.. deveriam ser punidas civilmente apenas com
indenizações e não tratadas como delitos (levar a prisão).
É crime ou não? Tolerância x pluralismo
(p. 59) Corre no Congresso um projeto de Lei que
criminaliza a discriminação dos homossexuais. Portanto, as igrejas evangélicas
não podem mais impedir que homossexuais frequentem seus templos nem condenar o
movimento ou o casamento gay, por exemplo. Estaria, de outro lado, impondo uma
condição à Igreja via Lei. Onde fica a tolerância e o pluralismo?
A LIBERDADE E O DIREITO À
SEGURANÇA
Pensamento é aquilo que se pensa sobre alguma coisa.
Ele pode ser limitado
para garantir a segurança de algum bem jurídico se este estiver ameaçado
Quando um homem profere algo em praça pública, ele está no
seu direito, mas se incita a população ou induz a uma prática ilícita concreta
está indo contra a segurança.
A incitação, o
induzimento, as manifestações para convencer alguém são atos sociais e não
meras manifestações de pensamento por isso podem ser restringidas.
Expor uma ideia é uma situação, estimular, instigar, excitar
é outra.