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10 junho 2014

PRiNCÍPIOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO



Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Doutora e Mestre em Direito Constitucional
Meyer-Pflug (2009) considera que a liberdade de pensamento equivale à liberdade de expressão  e que pode ser externada via arte, comunicação ou atividade intelectual, num livro, por exemplo.  A expressão não se preocupa com a verdade, diferentemente do direito à informação que está alicerçado na busca pela informação mais fiel,correta, pura.

 
 
Karl Heinrich Marx foi um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, que atuou como economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista.
A liberdade de expressão não pode ser objeto de censura, só pode ser reprimida quando põe em risco a coletividade. Ou seja, uma pessoa ter um pensamento ou expressar tal pensamento em praça pública não constitui crime, porém se ela incitar as demais pessoas a cometer algum tipo de crime pode ser punido por arruaça. A linha é tênue.
A censura prévia ou a posteriori deve ser abolida das práticas sociais, porém o Estado ainda é visto como um poder coercitivo. (Marx)   A liberdade de manifestação do pensamento possui uma função democrática: estimular a participação do cidadão na multiplicidade de visões.  A Comissão Interamericana De Direitos Humanos  se reuniu em 2000 e aprovou a declaração de princípios da Liberdade de Expressão, observa-se no trecho a importância dada à imprensa. A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, mas um direito fundamental”. Inclusive que qualquer cidadão pode ter acesso às informações do Estado.
No Brasil Lei de Acesso à informação de 2011 (LAI).  No documento surge o item 6
“Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelo Estado”. O QUE ISSO TEM A VER COM A PROFISSÃO? Com o DIPLOMA?

PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE
As justificativas para a garantia do direitos de liberdade de expressão se baseiam em duas teorias: libertária e democrática.
Para a libertária: - a liberdade de expressão é instrumental, ou seja , produzirá efeitos benéficos na sociedade; -  cada cidadão deve tomar suas próprias decisões; Para a democrática: - O estado deve tratar todos os cidadão como agentes morais. O princípio se baseia na idéia de que nenhuma opinião deve ser impedida, mesmo que seja falsa. Isto é , o princípio deve proteger a liberdade de expressão independentemente da idéia veiculada e do conteúdo.Ele proíbe o Estado de impedir manifestações de opiniões conforme o seu teor, uma vez que o Estado “não pode tomar partido”, pois ele representa a sociedade como um todo.
O Estado deve permitira liberdade de expressão como forma de favorecer a tolerância e incentivar o pluralismo e a própria democracia.

Os Direitos Humanos: a liberdade de expressão como direito fundamental


Os Direitos Humanos
Referem-se às pessoas e são universais, irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis
Ao mesmo tempo reconhecidos em convenções internacionais
 Se dividem em gerações:
a) as liberdades civis (fruto das lutas ) e b) os sociais (frutos de movimentos das classes trabalhadoras) c e d) coletivos (meio ambiente, direito à informação)
Direitos Humanos são sempre empregados em estados de Direito, para isso é preciso ter um Estado constituído. Hitler destituiu o Estado, tornando-se ele próprio o Estado. Assim, ele era o Direito.
Os Direitos Humanos tratam de resultados históricos, um jogo de alteridade (Alteridade (ou outridade) é a concepção que parte do pressuposto básico de que todo o homem social interage e interdepende do outro) em que está sempre sendo posto a prova o eu e o outro. Entre o eu e o outro, se colocam as diferenças, as identidades e as consciências.
 Os direitos Fundamentais
 São aqueles direitos reconhecidos por uma constituição de um país. Se estiverem apenas no direito internacional, são direitos humanos.
Ao falarmos da Constituição de 1988 que não é ineficaz, observa-se que tem mais promessas que realidade, muito em função de ser um conjunto de regras e normas para inspirar a organização, portanto ela precisa ser cumprida por legisladores.
“ A efetividade depende de respeitá-los”. 
 
A liberdade de expressão no direito comparado e pátrio
 
Nos EUA a liberdade de expressão  só passou a valer no século XX. É preferencial junto com a reputação e igualdade.
Ainda nos EUA, a imprensa escrita não admite interferências estatais. Já os rádios e TVs sofrem algumas interferências. O Estado só pode restringir a expressão se for para dar voz a outros.
Na Alemanha, a liberdade de expressão é um valor da democracia, promovido pelo Estado. Considerado um instrumento para a formação da opinião pública e requer “ações estatais positivas”.
Na França,  a Constituição de 1958 não prevê a liberdade de pensamento, mas esta consta na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. De qualquer modo é protegida no país, mas não assegurada.
No Brasil a garantia do direito de Liberdade de pensamento e expressão encontra-se no artigo 5º da constituição de 1988.

Artigo 5º
 Artigo 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, poder de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar  para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
No Brasil
A constituição de 1988 garante, portanto, a expressão do PENSAMENTO e também a expressão da COMUNICAÇÃO

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

Por Ana Paula Rosa UTFPR


A liberdade de pensamento compreende “o domínio da consciência, de pensamento e sentimento; absoluta liberdade de opinião” seja sobre temas práticos, científicos, morais ou religiosos.
Contudo, há o direito de expressar e publicar estes pensamentos e opiniões que são coisas distintas.
O primeiro fala da liberdade de pensar e opinar, o segundo de tornar estes pensamentos e opiniões públicos. 
Segundo Alexandre Silva (2012, p.10) a liberdade de expressão assegura a cada um o direito de exprimir livremente suas ideias e opiniões, o que é condição para a autodeterminação humana, pois de que adianta o homem ter opiniões senão puder expressá-las?
Motivos para o debate de opiniões
 a) a opinião censurada pode ser a verdadeira;
b) a opinião censurada pode conter uma parte da verdade, por isso a importância do conflito;
c) mesmo que a opinião geralmente aceita constitua toda a verdade, somente se ela for contestada será compreendida por valores racionais e não preconceitos;
d) se não for contestada , poderá enfraquecer-se não surtindo efeito sobre a conduta das pessoas e o não real pode ser tomado como verdade.  
 LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
 A padronização do modo de pensar é tão maléfico quanto a tirania. Ex. teoria do jornalismo se fala num estudo chamado Espiral do Silencio – Medo de se manifestar. Eleições .

Cercear a liberdade de pensamento e de expressão constitui uma forma de dominar o homem, um modo de torná-lo submisso
  A liberdade de escolha só se dá pela ampla liberdade de expressão e de opinião, pois o enfrentamento dos contrários é que estimula a avaliação de determinada questão.


Os juristas consideram que o que determina a influência na ação do homem não são as palavras, mas o comportamento, sendo que este sim deve ser reprimido.  Ou seja é o que se faz, não o que se diz.
A liberdade de manifestação do pensamento é um direito fundamental previsto juridicamente em todos os países, mas que gradativamente parece ir se dissipando. O pensamento individual cede espaço para a opinião pública. Mas que opinião é essa?
“ A liberdade  é a substância e a expressão da vontade “ Georg Wilhelm Friedrich Hegel foi um filósofo alemão. Recebeu sua formação no Tübinger Stift,. Hegel foi um dos criadores do idealismo alemão e naturalmente da génese do que é chamado de hegelianismo.

09 junho 2014

Liberdade de expressão

Por Ana Paula Rosa UTFPR

A liberdade é considerada o bem mais importante de todos, sendo preferível, para alguns, perder a vida à liberdade.
A liberdade envolve os direitos de ir e vir, de se manifestar, de agir, de escolha.
É tida como um direito individual, mas que beneficia a todos, pois possibilita o exercício da soberania popular.

“A liberdade de cada cidadão é uma parcela da liberdade pública”  
  Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu, foi um político, filósofo e escritor francês. 
 
Stuart Mill é um defensor da liberdade individual. Para ele, é lamentável que o homem tenha que trocar suas preferências pessoais, seus padrões de conduta em funções de sua classe ou das classes superiores.
 John Stuart Mill foi um filósofo e economista inglês, e um dos pensadores liberais mais influentes do século XIX. Foi um defensor do utilitarismo. Segundo ele, deve-se cultivar o que há de individual no homem e permitir que todos levem vidas diferentes. Os governos só podem ser valorosos se forem orientados por pessoas instruídas que valorizem a individualidade, uma vez que a opinião pública é medíocre.

Não se pode exigir que todos sejam iguais, como não se pode exigir que todos usem o mesmo número de sapato. Ex. Fábrica- indústria

Para Alexandre Assunção e Silva (Atualmente é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão para o biênio 2014/2016)  deve ser banida a tendência de reprimir o desejo humano, pois como bem afirma Mill “Sobre si mesmo, sobre seu corpo e mente, cada indivíduo é soberano”. Assim ser obrigado a se portar de determinada maneira, constitui-se em tirania.
Tocqueville inclusive já anunciava que a sociedade em nome de uma moralidade e de um poder é capaz de fazer coisas terríveis. (muitos casos de pessoas socialmente execradas)
Porém, para que se tenha liberdade plena é preciso ter em contrapartida a consciência de assumir as consequências. 
Alexis-Charles-Henri Clérel, visconde de Tocqueville, dito Alexis de Tocqueville foi um pensador político, historiador e escritor francês.

Tratamento de drogadição. Caso da prisão para tratamento de drogas em SP “Somente quando alguém provoque um dano ou risco de dano evidente a alguém ou à coletividade sua liberdade poderá sofrer restrições pela moral ou pela Lei. A sociedade já tem poder demais sobre o indivíduo e desde o nascimento deste já pode educá-lo para que futuramente lhe cause o menor incômodo possível”. (Silva, 2011, p.5) Tratamento de Drogadição ou Toxicodependência: em outubro de 2013, justiça de SP determina primeira internação compulsória de usuário de droga Homem de 62 anos foi internado, usuário de crack, foi internado a pedido da família, sem seu consentimento, mas com autorização do Ministério Público. (23/01) Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil


Opinião pública.  A opinião pública tem capacidade ou legitimidade para produzir regras para a sociedade, mas não para determinar a conduta do indivíduo, pois esta é orientada pelos padrões de cada um.

Lei seca – Stuart Mill considera a proibição de bebidas alcoólicas (no caso dele outra lei) como uma proibição do Estado que viola a liberdade do indivíduo de comprar ou não bebida, ou seja, estaria, na visão dele, estipulando que socialmente todos devem se comportar da mesma maneira. 

 
Opinião pública x lei. Vcs concordam?
Por outro lado, sem este controle, há diversos crimes contra a vida cometidos, acidentes, atropelamentos, colisões em que o próprio indivíduo é a vítima. Assim, o que se põe em xeque é o controle da liberdade do indivíduo ou o cerceamento da liberdade de muitos indivíduos pela falta de consciência de um? Para Mill uma pessoa ou nação não pode impor mais “civilidade” sobre a outra


 Liberdade individual. Bakunin também defende a liberdade individual. Para ele, a causa dos males sociais não está na liberdade, mas no cerceamento dela. (Mikhail Aleksandrovitch Bakunin, também aportuguesado de Bakunine ou Bakúnine, foi um teórico político russo, um dos principais expoentes do anarquismo em meados do século XIX.)
“A liberdade só pode e só deve defender-se pela liberdade, sendo um perigoso contrassenso querer atacá-la sob o pretexto de protegê-la; e como a moral não possui outra fonte, outro estímulo, outra causa, outro objetivo além da liberdade e como ela própria não é nada mais do que a liberdade, todas as restrições que se lhe impuseram com a finalidade de proteger a moral, sempre agiram em seu detrimento.” (BAKUNIN, 2006, p.67)

01 junho 2014

Gisele Bündchen e Neymar Jr! Dupla campeã: em goleada fashion para Vogue

A top model, nossa camisa 10, posou para o superfotógrafo Mario Testino ao lado do grande protagonista da Copa do Mundo para a edição de junho da Vogue Brasil


Gisele Bündchen e Neymar na edição de junho da Vogue Brasil (Foto: Mario Testino)

Provando que o visual esportivo também pode ser sexy, Gisele Bündchen divide a cena com o camisa 10 da seleção brasileira, Neymar Jr, na capa e recheio da edição de junho da Vogue Brasil. 
A dupla campeã foi fotografada pelo superfotógrafo Mario Testino em Barcelona, na Espanha, no final de março, e o shooting que durou cinco horas e mobilizou nada menos que 25 pessoas. "Confesso que fiquei ansioso quando soube que iria fotografar com Gisele", contou o jogador que, munido de seu nécessaire, fez questão de ajeitar o próprio cabelo, que vive em constante (e sempre copiada) mutação – já foi moicano, teve topete, ganhou tintura loira e ruiva. E a vaidade dele vai além das madeixas: "O frio de Barcelona me fez caprichar mais nas roupas, principalmente nas camisas e casacos", diz.  
 





Fonte http://vogue.globo.com

KELLY MODELS MAGAZINE

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