Recentemente,
o Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul condenou uma mulher ao
pagamento de danos morais por constranger a autora da ação fazendo
ligações e encaminhando mensagens de texto afirmando manter um
relacionamento extraconjugal com o marido da demandante.
O
acórdão entendeu que se mostra contrário ao Direito – muito mais do que a
infidelidade do marido – são as diversas ofensas promovidas pela ré em
desfavor da requerente, ofensas que ultrapassavam a esfera do mero
dissabor. Destaco que serviu como prova para condenação por dano moral
as ligações feitas pela demandada à autora.
Agora, você sabe
como utilizar como prova ligações, conversas por WhatsApp até mesmo
fotos do Facebook? Respondo, a ata notarial é o instrumento hábil, já
que é um instrumento público, lavrado pelo tabelião de notas, o qual irá
formalizar o registro dessa prova.
O que o notário registrar em
seu livro terá fé pública, ou seja, terá presunção de veracidade, e
passará a ter o valor de prova. Ele poderá reproduzir conversas, vídeos,
imagens, podendo, até mesmo, realizar uma captura da tela.
A
utilização da ata notarial é de grande valia nos processos de Direito de
Família, considerando que o que foi registrado no livro do tabelião
poderá ser utilizado a qualquer tempo, não correndo o risco de
desaparecer com o tempo ou ser apagada do seu aparelho telefônico.
Fonte http://raqueltedesco.jusbrasil.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário e volte sempre!