SAIBA COMO OBTER SEU DRT
DRT é o nome popular para o registro profissional no Ministério do Trabalho (emitido pela Delegacia Regional de Trabalho - daí o nome DRT). A verdade é que existem diversos tipos de registros de trabalhos, determinados para as diversas áreas profissionais.
Para atores e modelos o registro profissional - conhecido como DRT - é representado pelo Sindicado de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, o SATED. Vale lembrar que cada Estado possui o seu escritório regional.
Teoricamente todos os profissionais do meio artístico devem ser filiados ao SATED - (atores, produtores, figurinistas, técnicos, entre outros e modelos) para ter direito ao seu registro profissional, ou simplesmente DRT. Ao ingressar em algum curso de modelo é importante verificar se a entidade de ensino está regulamentada e afiliada ao SATED, pois desta forma a própria escola poderá encaminhar o aluno após a conclusão do curso para obter o registro profissional junto ao orgão competente da categoria.
E, com a chegada das fashion weeks os modelos obrigatoriamente devem estar regularizados e com o DRT emitido e registrado na carteira de trabalho. Apenas modelos com DRT serão apresentados nos castings das semanas de moda. Abaixo segue a listagem de documentos que devem ser entregues no SATED da sua cidade ou região para dar início ao processo de emissão:
Menores até 13 anos:
Ficha de Cadastro (*);
2 fotos 3×4;
Solicitação do Registro Profissional (*);
Cópia da Identidade e CPF ou Certidão de Nascimento (menores);
Cópias da Identidade e CPF dos responsáveis (menores);
Cópia de comprovante de residência;
Termo de Responsabilidade Profissional (*).
14 e 15 anos completos, se quiser fazer o registro de DRT, o modelo tem que ter a CTPS e os pais têm que solicitar a autorização do Juiz da Infância e da Juventude, além dos documentos relacionados abaixo.
Maiores de 16 anos:
Ficha para registro de modelo na DRT (*);
2 fotos 3×4;
Solicitação do Registro Profissional (*);
Carteira de Trabalho – CTPS;
2 Cópias da Identidade e CPF do modelo;
Cópia de comprovante de residência;
Cópia da Certidão de Nascimento (menores);
Cópias da Identidade e CPF dos responsáveis (menores);
Requerimento ao Ministério do Trabalho em 2 vias (*);
Termo de Responsabilidade Sindical em 2 vias (*).
SOBRE O PLANO PETROS
E você profissional que já possui o registro na DRT informar-se sobre a sua
contribuição previdenciária e garanta o seu futuro! Visite os sites da PETROS e do SATED:
www.petros.com.br
www.satedrs.org.br/
Fonte pesquisada: http://finissimo.com.br
Por: Kelly Santos - ex-diretora do Deptº de Manequins do Sated/RS
sob mandato do ex-Presidente do orgão: João França em Porto Alegre
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário e volte sempre!