Powered By Blogger

05 outubro 2014

Eleições 2014: confira a ordem de votação na urna eletrônica.

Eleições 2014 - Saiba como usar a urna eletrônica. Depois de ser identificado pelos mesários e deixar celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos sobre um móvel, o eleitor terá acesso à cabine de votação, onde está instalada a urna eletrônica.

O primeiro voto será para deputado estadual ou distrital. O eleitor deve digitar os cinco números do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde CONFIRMA. Se os dados não estiverem certos, é preciso apertar a tecla laranja CORRIGE e digitar novamente o número escolhido.


Em seguida, a urna vai pedir que o eleitor digite o voto para deputado federal, com quatro dígitos, seguido do voto para senador, com três dígitos. As próximas etapas são os votos para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.

Em todos os votos, se as informações que aparecem na tela correspondem à escolha do eleitor, é preciso usar a tecla verde para confirmar, ou, caso contrário, a tecla laranja para corrigir. Para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito, fora de seus domicílios eleitorais, e para os brasileiros que votam no exterior, a urna estará liberada apenas ao voto para presidente da República.



Caso deseje votar em branco, basta apertar a tecla BRANCO e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Se o eleitor digitar um número não existente e confirmar com a tecla verde, o voto será anulado.

Ao fim de cada voto, a urna emite um sinal sonoro. Depois dos cinco votos, o som é mais forte e prolongado e a tela mostra a mensagem FIM. O eleitor deve sair da cabine de votação, pegar seu documento e comprovante de votação com o mesário e liberar a seção para o próximo da fila.

Para facilitar o voto e agilizar o tempo de votação, que deve ser, em média, 1 minuto e 14 segundos para cada pessoa nesse pleito, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve a chamada “cola eleitoral”, com anotações dos números dos candidatos escolhidos para os cinco cargos. Na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet é possível imprimir um modelo de cola e preencher com os números de seus candidatos.

O tribunal também tem um simulador de votação da urna eletrônica, que representa fielmente o teclado do dispositivo e permite que o eleitor treine para a votação.

Não há tempo máximo para que o eleitor use a urna eletrônica, e os mesários não estão autorizados a auxiliar o voto ou a permitir a entrada de outras pessoas na cabine de votação.

Confira a ordem de votação na urna eletrônica:

1º - deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)

2º - deputado federal (quatro dígitos)

3º - senador (três dígitos)

4º - governador (dois dígitos)

5º - presidente da República (dois dígitos)

Fontes: 
Agência Brasil.
http://www.momentoverdadeiro.com/

29 setembro 2014

Comunicação e Expressão

1. Concepções de língua e linguagem  A linguagem, em suas diversas manifestações, é fundamental para todo e qualquer ser. No início da humanidade, o homem necessitava expressar sensações e estabelecer as mais variadas relações. Uma dessas formas de expressão acontecia, assim como ainda acontece, por meio da linguagem.



Mas a linguagem não é única, alheia à realidade e ao mundo. Ela é influenciada pelos meios social e cultural e esses, por sua vez, também são influenciados por ela. Isso porque o homem é o principal agente que participa desse processo, criando recursos que auxiliam ou aperfeiçoam a produção da linguagem, com o objetivo de melhorar a comunicação, cujo maior recurso é a palavra. 
 


http://fotos.sapo.pt/vad/pic/0003k9z9/s340x255 
(acesso em 30/07/2007)

O termo linguagem deve ser entendido como a faculdade mental que distingue os humanos de outras espécies animais e possibilita nossos modos específicos de pensamento, conhecimento e interação com os semelhantes. É a capacidade específica à espécie humana de se comunicar por meio de um sistema de signos (ou língua).

Para Saussure, o pai da Linguística, a linguagem é composta de duas partes: a Língua, essencialmente social porque é convencionada por determinada comunidade linguística; e a Fala, que é individual, ou seja, é veículo de transmissão da Língua, usada pelos falantes por meio da fonação e da articulação vocal. Saussure, no Curso deLinguística Geral, define e diferencia a língua da fala afirmando que: 


a língua é o produto social da faculdade da linguagem e um conjunto de convenções necessárias, adotadas pelo corpo social, para permitir o exercício dessa faculdade nos indivíduos. Trata-se de um tesouro depositado pela prática da fala em todos os indivíduos pertencentes à mesma comunidade, um sistema gramatical que existe virtualmente em cada cérebro ou, mais exatamente, nos cérebros dum conjunto de indivíduos, pois a língua não está completa em nenhum, e só na massa ela existe.


Em resumo, podemos dizer que: 
 
Linguagem: é uma faculdade mental que possibilita a interação entre os seres humanos.

Língua: é um tipo de código formado por palavras e leis combinatórias por meio do qual as pessoas se comunicam e interagem entre si.

Fala: é a atividade linguística concreta. Inclui todas as variações que o falante pode acrescentar às inúmeras estruturações linguísticas já formuladas e aceitas socialmente. Representa sempre um ato individual.


Os usuários de uma língua exercitam sua capacidade de organizar e transmitir ideias, informações, opiniões em situações de interação comunicativa, utilizando o texto. Tradicionalmente, entende-se por texto um conjunto de enunciados inter-relacionados formando um todo significativo, que depende da coerência conceitual, da coesão sequencial entre seus constituintes e da adequação às circunstâncias e condições de uso da língua.

O conceito de texto, sob o ponto de vista das modernas teorias linguísticas, pode ser entendido de maneira mais abrangente. Ao ampliar essa noção, duas esferas devem ser consideradas: a primeira mantém-se numa perspectiva ainda estritamente linguística; a segunda se estende para outras linguagens além da verbal. Daí podermos falar de texto verbal, texto visual, texto verbal e visual, texto musical, texto cinematográfico, texto pictórico, entre outros.

Assim, podemos dizer que o ser humano dispõe de diferentes linguagens para se comunicar e interagir com o mundo e com as pessoas. No entanto, parece que a palavra tem sido o meio preferido para objetivar seu pensamento, interagir com o outro e se fazer compreender. É por essa razão que, na próxima aula, focalizaremos o texto escrito e o texto oral.




 

Sobre os direitos e garantias fundamentais: conceito, dimensões, exemplos




Em um enunciado, estão conjugadas, na verdade, várias temáticas, cada uma merecedora de uma explicação própria. Assim, a resposta será dada em partes, de modo a atender a divisão temática dos itens da pergunta, assim como o encadeamento de ideias necessário a sua compreensão.
Direitos Fundamentais: Conceitos e Dimensões.
Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados em um determinado ordenamento jurídico. São direitos fundamentais em razão de sua juridicidade. Os direitos humanos, por sua vez, têm conteúdo filosófico, sendo conceituados em uma discussão que antecede o direito. São aqueles direitos reconhecidos ao ser humano, como inerentes a sua humanidade. São exemplos: direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade.
Os direitos fundamentais se constroem através da história. Uma de suas características é a historicidade, pois são direitos que se vão sendo reconhecidos e inseridos no ordenamento jurídico conforme o evoluir da história.
A partir da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (de 1789), fruto da Revolução Francesa, tem início a primeira geração (ou dimensão) dos direitos fundamentais, composta dos direitos de liberdade, subjetivos, oponíveis ao Estado, e capazes de impor a este abstenções, como meio de preservação da liberdade individual face ao arbítrio estatal. As liberdades individuais alcançam definição precisa referida Declaração e dois foram seus pilares: garantia da propriedade privada e legalidade estrita quanto aos tributos.
Neste contexto de liberdade individualista, a massa proletária empobreceu a níveis extremos. O capitalismo como modo de produção, a busca do lucro e a desvalorização do ser humano, reduzido a mera força de trabalho, criaram circunstâncias a exigirem o reconhecimento da necessidade de intervenção estatal na sociedade até então liberal. A idéia de direitos fundamentais até então encobria estas práticas, pois a igualdade formal reconhecida e o exercício da plena liberdade proporcionavam ao economicamente dominante o controle sobre a massa proletária sem poder de barganha.
Neste contexto histórico-social – de surgimento de teorias como o socialismo, o comunismo, anarquismo em que os direitos de liberdade, eclosão da 1a Guerra Mundial e assunção do socialismo na Rússia – iniciou-se a positivação dos direitos fundamentais de segunda geração, com a sua inserção em cartas constitucionais.
Os direitos de segunda geração são, assim, direitos que marcam a intervenção estatal na atividade econômica e nas relações sociais; representam o exercício pelo Estado de um verdadeiro poder-dever de intervir na vida social, assegurando aos indivíduos um mínimo existencial e a proteção contra a exploração pelo capital. A liberdade absoluta cede espaço à liberdade relativa como direito que não se sobrepõe aos demais, mas coexiste com outros, de igual relevância, e que geram para o Estado não o dever de mera abstenção, mas o de agir, propiciando aos indivíduos a proteção que isoladamente não têm condições de obter, e os meios de exercício pleno de suas liberdades. São os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados genericamente de direitos sociais (por exemplo, os direitos trabalhistas, previdenciários).
Ainda outras duas gerações de direitos seguiram a esta. Os direitos fundamentais de terceira geração são uma categoria a parte, cujo titular não pode ser individualizado, e se confunde com a própria universalidade. Não são direitos restritos a um indivíduo, a um certo grupo social ou a um Estado específico, mas a todos os indivíduos, independentemente de nacionalidade, tão-somente em razão de sua humanidade. São, por exemplo, os direitos ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Representa direitos de solidariedade, relativos ao indivíduo inserido em uma coletividade.
Como direitos de quarta geração se consideram os decorrentes da globalização, com conseqüente universalização, inclusive normativa, dos direitos fundamentais. Os que integram esta geração são a democracia, a informação e o pluralismo, como pressupostos do exercício pleno dos demais, e de garantia da própria universalização, assim como direitos decorrentes dos avanços da tecnologia biológica e genética.
Veja Também:
Sobre os direitos e garantias fundamentais: conceito, dimensões, exemplos. (R. L. F. – Rio de Janeiro / RJ) - See more at: http://www.escolalivrededireito.com.br/sobre-os-direitos-e-garantias-fundamentais-conceito-dimensoes-exemplos/#sthash.47SuAlt2.dpuf
- See more at: http://www.escolalivrededireito.com.br/sobre-os-direitos-e-garantias-fundamentais-conceito-dimensoes-exemplos/#sthash.47SuAlt2.dpuf

Fonte http://www.escolalivrededireito.com.br/sobre-os-direitos-e-garantias-fundamentais-conceito-dimensoes-exemplos/

Direitos Fundamentais









Direitos Fundamentais  são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, de todas as sociedadesespalhadas pelo globo terrestre, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno e sadio.
A trajetória dos direitos considerados fundamentais é extensa e tem suas origens mais ou menos localizadas na composição do Código de Hamurabi, um grande progresso para a época, pois, pela primeira vez (que se tenhaconhecimento) o homem resolveu registrar uma série de disposições que regulariam a vida social de sua comunidade. Além desse avanço fundamental, nele encontramos a defesa da vida e o direito à propriedade, além de contemplar a honra, dignidade, a unidade familiar, bem como o respeito das leis por todos os cidadãos, incluindo-se aí os governantes.
Na Idade Média, encontraremos esboços das primeiras declarações de direitos nos "forais" e "cartas de franquia", pois tais documentos traziam em seu conteúdo enumerações de direitos de interesse do indivíduo.
A Revolução Francesa marca um importante progresso na normatização e concepção dos direitos fundamentais, que terão cada vez mais prioridade na doutrina de elaboração das constituições nacionais. Isso significa que, na elaboração dos documentos capitais de cada nação, o respeito à integridade e desenvolvimento humanos terá cada vez mais importância. O primeiro grande êxito de tais ideias libertárias foi a de influenciar de maneira decisiva a legislação norte-americana, totalmente inovadora em sua época e que promoveu uma verdadeira revolução na concepção dos direitos fundamentais.
Na busca de uma maior humanização dos sistemas legais, o ponto culminante da evolução na questão encontra-se na composição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi assinada em Paris a 10/12/1948. Sua importância reside na tentativa inédita de estabelecer regras válidas universalmente para todo o ser humano, independente de sua origem, raça, religião ou cultura. As Nações Unidas aprovou seu conteúdo por meio da Resolução 217, sendo corroborada pelo Brasil na mesma data de sua assinatura. É uma conquista de todo ser humano, e hoje é inadmissível considerar-se uma sociedade civilizada sem que respeite os princípios contidos em tal documento.
De acordo com Celso Ribeiro Bastos, podemos disqtinguir quatro tipos de direitos fundamentais contidos no documento, que são: a) direitos pessoais (direito à vida, liberade e segurança; b) direitos do indivíduo em face da coletividade (direito à nacionalidade, asilo, livre circulação e residência, tanto no interior como no exterior e direito à propriedade); c) liberdades e direitos públicos (liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião, expressão, reunião e associação); d) direitos econômicos e sociais (direito ao trabalho, sindicalização, repouso e educação).
Vale lembrar que a Constituição brasileira de 1988 é fortemente influenciada pelas ideias contidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, dando assim o seu cognome de "Constituição Cidadã".






Bibliografia:
http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2075
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais

Fonte: http://www.infoescola.com/direito/direitos-fundamentais/

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe0BEAA/ebook-direito-fundamentais-mapasequestoes-amostra-2011


Código de Hamurabi

Por Emerson Santiago


É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.C. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro.
Características
Estela contendo as inscrições do Código de Hamurabi. Foto: Sailko
[
GFDL, CC-BY-SA-3.0 or CC-BY-2.5], via Wikimedia Commons


O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião. Ele é pequeno, tendo em seu original três mil e seiscentas linhas, sendo essas linhas ordenadas em duzentos e oitenta e dois artigos, sendo que de alguns deles não há conhecimento completo de sua redação.
O original do Código de Hamurabi foi escrito/gravado em um bloco, e parte desses artigos foram apagados quando o bloco foi levado para Susa, confiscado depois de uma guerra. Com isso, alguns artigos ficaram com a sua compreensão comprometida. Alguns dos artigos apagados são conhecidos pela existência de cópias. O bloco original em que foi escrito o Código encontra-se atualmente no museu do Louvre, em Paris.

Na verdade, como o Código de Hamurabi é a única legislação daquele povo, ele não deveria receber tal nomenclatura, tendo em vista que não apresenta-se da maneira de um código, noção que foi concebida após o Código Civil Napoleônico. Vale lembrar que o este código é uma legislação que está composta por vários fragmentos, sendo alguns civis, outros penais, alguns referentes ao direito do trabalho, etc.
Sociedade babilônica
Importante lembrar que a sociedade que produziu o Código de Hamurabi era uma sociedade estratificada. As disposições determinam qual comportamento é pertinente para cada classe.
A sociedade babilônica tinha por base a desigualdade. A primeira classe, e mais numerosa era a dos awilu, os cidadãos, proprietários, camponeses, artesãos e comerciantes.
Em posição intermediária estavam os mushkenu (palavra, através do árabe, responsável pelo vocábulo português “mesquinho”); são os semi-livres, entre livres e escravos. Era formada por antigos escravos, homens livres desclassificados (plebe), muitas vezes estrangeiros.
Abaixo destes estava a classe dos escravos, wardu, resultante, sobretudo, da guerra, mas também determinada pelo nascimento, em virtude de sua hereditariedade.
As disposições presentes no Código contemplam todas as classes, mas podemos observar que a legislação é feita com total parcialidade em favor da classe superior, os “awilum”. A maior parte dos artigos dão a entender que somente eles possuem direitos, pois frequentemente lemos a palavra awilum, e não qualquer expressão mais genérica que demonstraria imparcialidade.
No parágrafo 271 temos:
“Se um awilum alugou animais, um carro e seu condutor, dará três parsiktum de grão por dia.”
No 272 está escrito:
“Se um awilum alugou só o carro dará 4 uitum de grão por dia.”

Isso demonstra claramente que o código não considera a todos como iguais, pois se assim fosse qual a necessidade de se especificar qual a classe? Os enunciados dos artigos certamente trariam a palavra cidadão ou equivalente, evitando assim, a distinção de classe social. Entretanto, assim não é, pois as leis são específicas para cada classe social. Assim, cada classe tem o seu nome especificado no código.
A Mesopotâmia e Hamurabi
Hamurabi é o responsável pela fundação do primeiro império babilônico, conseguindo com isso, unificar a região. Para sua edificação foi decisiva ainda a invasão dos amoritas, que derrubaram os acádios, a força predominante na área.
Esta parte do planeta está delimitada por dois rios importantíssimos, que são o Tigre e o Eufrates, vindo daí o nome Mesopotâmia, derivado do grego, e que significa “terra entre rios”. É por isso mesmo que encontramos no código determinados artigos que tratam sobre a irrigação e regulamentam a profissão de barqueiro. Isso já deixa evidente a importância da água, não somente como a necessidade física, mas para finalidades secundárias, mas não menos importantes. Nos parágrafos 53, 55 e 56 temos exemplos de disposições que demonstram a preocupação com a racional utilização da água:
  • Se alguém é preguiçoso em ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em ordem, e em conseqüência nele produziu-se uma fenda e os campos da aldeia foram inundados pela água, aquele em cujo dique produziu-se a abertura deverá ressarcir o grão que fez perder
  • Se alguém abre seu reservatório de água para irriga, mas é negligente, e a água inunda o campo do seu vizinho, deverá ressarcir o grão conforme o produzido pelo vizinho.
  • Se alguém deixa passar a água, e a água inundar o cultivo do vizinho, deverá indenizá-lo pagando para cada dez ‘gan’ (medida de superfície) dez ‘gur’ (medida de volume) de grão.
Nesses parágrafos vemos a preocupação com a questão da irrigação, e delitos previstos em caso de negligência no uso da água, prevendo penas para os infratores. A presença de três parágrafos para mostrar o que deveria ser feito quando ocorresse algum problema com a irrigação de algum campo demonstra claramente a importância acentuada da água, considerando que são apenas duzentos e oitenta e dois artigos. Afinal, a atividade econômica desenvolvia-se toda praticamente em torno da exploração da água.
Divisão do Código de Hamurabi
Como era de se imaginar, o Código de Hamurabi não apresenta o mesmo formato das leis contemporâneas. A conformação que prevalece nos dias atuais surgiu apenas com o Código Civil Napoleônico.
As lacunas existentes no código são evidentes para os especialistas. Exemplo disso é o fato de somente as classes profissionais especiais terem as suas atuações regulamentadas. Porque somente algumas classes eram contempladas? Mesmo na Antiguidade já havia uma diversidade considerável de profissões.

De qualquer modo, estudiosos como E. Bergmann procuraram estruturar de forma racional a estrutura do código:

     I.        Leis punitivas de prováveis delitos praticados durante um processo judicial (parágrafos 1 a 5)
    II.        Leis regulatórias do direito patrimonial (parágrafos 6 a 126)
  III.        Leis regulatórias do direito de família e heranças (parágrafos 127 a 195)
   IV.        Leis destinadas a punir lesões corporais (parágrafos 196 a 214)
    V.        Leis que regulam os direitos e obrigações de classes especiais como: a) Médicos (§§215 – 223) b) Veterinários (§§ 224 – 225) c) Barbeiros (§§ 226 – 227) d) Pedreiros (§§ 228 - 233) e) Barqueiros (§§ 234 – 240) (parágrafos 215 a 240)
   VI.        Leis regulatórias de preços e salários (parágrafos 241 – 277)
 VII.        Leis adicionais regulatórias da posse de escravos (parágrafos 278 – 282)
Ao contrário da classificação sugerida por Bergman, Hugo Winker faz a divisão em quatorze partes:
     I.        Encantamentos, juízos de Deus, falso testemunho, prevaricação dos juízes. (parágrafos 1 a 5)
    II.        Crime de furto e rapina, reivindicação de móveis. (parágrafos 6 a 25)
  III.        Direitos e deveres dos oficiais, dos gregários em geral.(parágrafos 26 a 41)
   IV.        Locação em regime geral dos fundos rústicos, mútuos, locação de casas, doações em pagamento. (parágrafos 42 a 65)
    V.        Relação entre comerciantes e comissionários. (parágrafos 100 a 107)
   VI.        Regulamento das tabernas (taberneiras prepostas, polícia, penas e tarifas). (parágrafos 108 a 111)
 VII.        Obrigações (contratos de transportes, mútuos), processo de execução e servidão por dívidas. (parágrafos 112 a 119)
VIII.        Contratos de depósitos (parágrafos 120 a 126)
   IX.        Injúria e difamação (parágrafo 127)
    X.        Matrimônio e família, crimes contra a ordem da família, contribuições e doações nupciais, sucessão. (parágrafos 128 a 184)
   XI.        adoção, ofensa aos genitores. Substituição do recém-nascidos. (parágrafos 185 a 195)
 XII.        Crimes e penas (lesões corporais) talião, indenização e composição. (parágrafos 196 a 214)
XIII.        Médicos e veterinários, arquitetos e barqueiros (mercês, honorários e responsabilidade), choque de navios. (parágrafos 215 a 240)
XIV.        Sequestro, locações de animais, trabalhos nos campos, pastores, operários. Danos, furtos de utensílios para água, escravo (ação redibitória, responsabilidade por evicção, disciplina). (parágrafos 241 a 282)
Este detalhamento nada mais é do que a ampliação do significado do primeiro. Entretanto, podemos aqui observar que o Código de Hamurabi não é somente morte e disposições penais como muitos o conhecem. Tal sistematização serve ainda para demonstrar que esta é uma legislação de grande valor e que traz alguns princípios que, com certeza, foram adotados por legislações posteriores no mundo do direito.
Lei de talião
A lei (ou pena) de talião é o ponto principal e fundamental para o Código de Hamurabi.
A despeito do que muitos pensam, talião não é um nome próprio. O termo vem do latim talionis, que significa “como tal”, “idêntico”. Daí temos a pena que se baseia na justa reciprocidade do crime e da pena, frequentemente simbolizada pela expressão “olho por olho, dente por dente”.
Ela se faz presente na maior parte dos duzentos e oitenta e dois artigos do código. Muitos delitos acabam tendo com sanção punitiva o talião, ou às vezes a pena de morte. Apesar de parecer chocante a condenação à pena de morte, esta era uma condenação bastante usual, pelo menos na legislação.
Finalidade
Com uma melhor análise do conteúdo do código, fica claro que o objetivo (ao menos aparentemente) dessa legislação era trazer a justiça, mesmo que a maioria dos seus duzentos e oitenta e dois artigos sejam taliônicos e não correspondam às ideias mais modernas de justiça científica.
Um bom ponto que talvez ilustre perfeitamente a finalidade da composição de tal legislação é o prólogo, no qual está escrito o seguinte: “(...) por esse tempo Anu e Bel me chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo (...)”

Bibliografia:
KERSTEN, Vinicius Mendez. O Código de Hamurabi através de uma visão humanitária. Disponível em:
Código de Hamurabi. Disponível em < http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm >

Fonte http://www.infoescola.com/historia/codigo-de-hamurabi/ 

KELLY MODELS MAGAZINE

KELLY MODELS MAGAZINE