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29 setembro 2014

Sobre os direitos e garantias fundamentais: conceito, dimensões, exemplos




Em um enunciado, estão conjugadas, na verdade, várias temáticas, cada uma merecedora de uma explicação própria. Assim, a resposta será dada em partes, de modo a atender a divisão temática dos itens da pergunta, assim como o encadeamento de ideias necessário a sua compreensão.
Direitos Fundamentais: Conceitos e Dimensões.
Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados em um determinado ordenamento jurídico. São direitos fundamentais em razão de sua juridicidade. Os direitos humanos, por sua vez, têm conteúdo filosófico, sendo conceituados em uma discussão que antecede o direito. São aqueles direitos reconhecidos ao ser humano, como inerentes a sua humanidade. São exemplos: direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade.
Os direitos fundamentais se constroem através da história. Uma de suas características é a historicidade, pois são direitos que se vão sendo reconhecidos e inseridos no ordenamento jurídico conforme o evoluir da história.
A partir da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (de 1789), fruto da Revolução Francesa, tem início a primeira geração (ou dimensão) dos direitos fundamentais, composta dos direitos de liberdade, subjetivos, oponíveis ao Estado, e capazes de impor a este abstenções, como meio de preservação da liberdade individual face ao arbítrio estatal. As liberdades individuais alcançam definição precisa referida Declaração e dois foram seus pilares: garantia da propriedade privada e legalidade estrita quanto aos tributos.
Neste contexto de liberdade individualista, a massa proletária empobreceu a níveis extremos. O capitalismo como modo de produção, a busca do lucro e a desvalorização do ser humano, reduzido a mera força de trabalho, criaram circunstâncias a exigirem o reconhecimento da necessidade de intervenção estatal na sociedade até então liberal. A idéia de direitos fundamentais até então encobria estas práticas, pois a igualdade formal reconhecida e o exercício da plena liberdade proporcionavam ao economicamente dominante o controle sobre a massa proletária sem poder de barganha.
Neste contexto histórico-social – de surgimento de teorias como o socialismo, o comunismo, anarquismo em que os direitos de liberdade, eclosão da 1a Guerra Mundial e assunção do socialismo na Rússia – iniciou-se a positivação dos direitos fundamentais de segunda geração, com a sua inserção em cartas constitucionais.
Os direitos de segunda geração são, assim, direitos que marcam a intervenção estatal na atividade econômica e nas relações sociais; representam o exercício pelo Estado de um verdadeiro poder-dever de intervir na vida social, assegurando aos indivíduos um mínimo existencial e a proteção contra a exploração pelo capital. A liberdade absoluta cede espaço à liberdade relativa como direito que não se sobrepõe aos demais, mas coexiste com outros, de igual relevância, e que geram para o Estado não o dever de mera abstenção, mas o de agir, propiciando aos indivíduos a proteção que isoladamente não têm condições de obter, e os meios de exercício pleno de suas liberdades. São os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados genericamente de direitos sociais (por exemplo, os direitos trabalhistas, previdenciários).
Ainda outras duas gerações de direitos seguiram a esta. Os direitos fundamentais de terceira geração são uma categoria a parte, cujo titular não pode ser individualizado, e se confunde com a própria universalidade. Não são direitos restritos a um indivíduo, a um certo grupo social ou a um Estado específico, mas a todos os indivíduos, independentemente de nacionalidade, tão-somente em razão de sua humanidade. São, por exemplo, os direitos ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Representa direitos de solidariedade, relativos ao indivíduo inserido em uma coletividade.
Como direitos de quarta geração se consideram os decorrentes da globalização, com conseqüente universalização, inclusive normativa, dos direitos fundamentais. Os que integram esta geração são a democracia, a informação e o pluralismo, como pressupostos do exercício pleno dos demais, e de garantia da própria universalização, assim como direitos decorrentes dos avanços da tecnologia biológica e genética.
Veja Também:
Sobre os direitos e garantias fundamentais: conceito, dimensões, exemplos. (R. L. F. – Rio de Janeiro / RJ) - See more at: http://www.escolalivrededireito.com.br/sobre-os-direitos-e-garantias-fundamentais-conceito-dimensoes-exemplos/#sthash.47SuAlt2.dpuf
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Fonte http://www.escolalivrededireito.com.br/sobre-os-direitos-e-garantias-fundamentais-conceito-dimensoes-exemplos/

Direitos Fundamentais









Direitos Fundamentais  são aqueles direitos atribuídos a todos os cidadãos em comum, de todas as sociedadesespalhadas pelo globo terrestre, que têm como finalidade assinalar as condições mínimas com as quais cada ser humano deve dispor de modo a conduzir sua vida de modo pleno e sadio.
A trajetória dos direitos considerados fundamentais é extensa e tem suas origens mais ou menos localizadas na composição do Código de Hamurabi, um grande progresso para a época, pois, pela primeira vez (que se tenhaconhecimento) o homem resolveu registrar uma série de disposições que regulariam a vida social de sua comunidade. Além desse avanço fundamental, nele encontramos a defesa da vida e o direito à propriedade, além de contemplar a honra, dignidade, a unidade familiar, bem como o respeito das leis por todos os cidadãos, incluindo-se aí os governantes.
Na Idade Média, encontraremos esboços das primeiras declarações de direitos nos "forais" e "cartas de franquia", pois tais documentos traziam em seu conteúdo enumerações de direitos de interesse do indivíduo.
A Revolução Francesa marca um importante progresso na normatização e concepção dos direitos fundamentais, que terão cada vez mais prioridade na doutrina de elaboração das constituições nacionais. Isso significa que, na elaboração dos documentos capitais de cada nação, o respeito à integridade e desenvolvimento humanos terá cada vez mais importância. O primeiro grande êxito de tais ideias libertárias foi a de influenciar de maneira decisiva a legislação norte-americana, totalmente inovadora em sua época e que promoveu uma verdadeira revolução na concepção dos direitos fundamentais.
Na busca de uma maior humanização dos sistemas legais, o ponto culminante da evolução na questão encontra-se na composição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi assinada em Paris a 10/12/1948. Sua importância reside na tentativa inédita de estabelecer regras válidas universalmente para todo o ser humano, independente de sua origem, raça, religião ou cultura. As Nações Unidas aprovou seu conteúdo por meio da Resolução 217, sendo corroborada pelo Brasil na mesma data de sua assinatura. É uma conquista de todo ser humano, e hoje é inadmissível considerar-se uma sociedade civilizada sem que respeite os princípios contidos em tal documento.
De acordo com Celso Ribeiro Bastos, podemos disqtinguir quatro tipos de direitos fundamentais contidos no documento, que são: a) direitos pessoais (direito à vida, liberade e segurança; b) direitos do indivíduo em face da coletividade (direito à nacionalidade, asilo, livre circulação e residência, tanto no interior como no exterior e direito à propriedade); c) liberdades e direitos públicos (liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião, expressão, reunião e associação); d) direitos econômicos e sociais (direito ao trabalho, sindicalização, repouso e educação).
Vale lembrar que a Constituição brasileira de 1988 é fortemente influenciada pelas ideias contidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem, dando assim o seu cognome de "Constituição Cidadã".






Bibliografia:
http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2075
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais

Fonte: http://www.infoescola.com/direito/direitos-fundamentais/

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe0BEAA/ebook-direito-fundamentais-mapasequestoes-amostra-2011


Código de Hamurabi

Por Emerson Santiago


É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.C. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro.
Características
Estela contendo as inscrições do Código de Hamurabi. Foto: Sailko
[
GFDL, CC-BY-SA-3.0 or CC-BY-2.5], via Wikimedia Commons


O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião. Ele é pequeno, tendo em seu original três mil e seiscentas linhas, sendo essas linhas ordenadas em duzentos e oitenta e dois artigos, sendo que de alguns deles não há conhecimento completo de sua redação.
O original do Código de Hamurabi foi escrito/gravado em um bloco, e parte desses artigos foram apagados quando o bloco foi levado para Susa, confiscado depois de uma guerra. Com isso, alguns artigos ficaram com a sua compreensão comprometida. Alguns dos artigos apagados são conhecidos pela existência de cópias. O bloco original em que foi escrito o Código encontra-se atualmente no museu do Louvre, em Paris.

Na verdade, como o Código de Hamurabi é a única legislação daquele povo, ele não deveria receber tal nomenclatura, tendo em vista que não apresenta-se da maneira de um código, noção que foi concebida após o Código Civil Napoleônico. Vale lembrar que o este código é uma legislação que está composta por vários fragmentos, sendo alguns civis, outros penais, alguns referentes ao direito do trabalho, etc.
Sociedade babilônica
Importante lembrar que a sociedade que produziu o Código de Hamurabi era uma sociedade estratificada. As disposições determinam qual comportamento é pertinente para cada classe.
A sociedade babilônica tinha por base a desigualdade. A primeira classe, e mais numerosa era a dos awilu, os cidadãos, proprietários, camponeses, artesãos e comerciantes.
Em posição intermediária estavam os mushkenu (palavra, através do árabe, responsável pelo vocábulo português “mesquinho”); são os semi-livres, entre livres e escravos. Era formada por antigos escravos, homens livres desclassificados (plebe), muitas vezes estrangeiros.
Abaixo destes estava a classe dos escravos, wardu, resultante, sobretudo, da guerra, mas também determinada pelo nascimento, em virtude de sua hereditariedade.
As disposições presentes no Código contemplam todas as classes, mas podemos observar que a legislação é feita com total parcialidade em favor da classe superior, os “awilum”. A maior parte dos artigos dão a entender que somente eles possuem direitos, pois frequentemente lemos a palavra awilum, e não qualquer expressão mais genérica que demonstraria imparcialidade.
No parágrafo 271 temos:
“Se um awilum alugou animais, um carro e seu condutor, dará três parsiktum de grão por dia.”
No 272 está escrito:
“Se um awilum alugou só o carro dará 4 uitum de grão por dia.”

Isso demonstra claramente que o código não considera a todos como iguais, pois se assim fosse qual a necessidade de se especificar qual a classe? Os enunciados dos artigos certamente trariam a palavra cidadão ou equivalente, evitando assim, a distinção de classe social. Entretanto, assim não é, pois as leis são específicas para cada classe social. Assim, cada classe tem o seu nome especificado no código.
A Mesopotâmia e Hamurabi
Hamurabi é o responsável pela fundação do primeiro império babilônico, conseguindo com isso, unificar a região. Para sua edificação foi decisiva ainda a invasão dos amoritas, que derrubaram os acádios, a força predominante na área.
Esta parte do planeta está delimitada por dois rios importantíssimos, que são o Tigre e o Eufrates, vindo daí o nome Mesopotâmia, derivado do grego, e que significa “terra entre rios”. É por isso mesmo que encontramos no código determinados artigos que tratam sobre a irrigação e regulamentam a profissão de barqueiro. Isso já deixa evidente a importância da água, não somente como a necessidade física, mas para finalidades secundárias, mas não menos importantes. Nos parágrafos 53, 55 e 56 temos exemplos de disposições que demonstram a preocupação com a racional utilização da água:
  • Se alguém é preguiçoso em ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em ordem, e em conseqüência nele produziu-se uma fenda e os campos da aldeia foram inundados pela água, aquele em cujo dique produziu-se a abertura deverá ressarcir o grão que fez perder
  • Se alguém abre seu reservatório de água para irriga, mas é negligente, e a água inunda o campo do seu vizinho, deverá ressarcir o grão conforme o produzido pelo vizinho.
  • Se alguém deixa passar a água, e a água inundar o cultivo do vizinho, deverá indenizá-lo pagando para cada dez ‘gan’ (medida de superfície) dez ‘gur’ (medida de volume) de grão.
Nesses parágrafos vemos a preocupação com a questão da irrigação, e delitos previstos em caso de negligência no uso da água, prevendo penas para os infratores. A presença de três parágrafos para mostrar o que deveria ser feito quando ocorresse algum problema com a irrigação de algum campo demonstra claramente a importância acentuada da água, considerando que são apenas duzentos e oitenta e dois artigos. Afinal, a atividade econômica desenvolvia-se toda praticamente em torno da exploração da água.
Divisão do Código de Hamurabi
Como era de se imaginar, o Código de Hamurabi não apresenta o mesmo formato das leis contemporâneas. A conformação que prevalece nos dias atuais surgiu apenas com o Código Civil Napoleônico.
As lacunas existentes no código são evidentes para os especialistas. Exemplo disso é o fato de somente as classes profissionais especiais terem as suas atuações regulamentadas. Porque somente algumas classes eram contempladas? Mesmo na Antiguidade já havia uma diversidade considerável de profissões.

De qualquer modo, estudiosos como E. Bergmann procuraram estruturar de forma racional a estrutura do código:

     I.        Leis punitivas de prováveis delitos praticados durante um processo judicial (parágrafos 1 a 5)
    II.        Leis regulatórias do direito patrimonial (parágrafos 6 a 126)
  III.        Leis regulatórias do direito de família e heranças (parágrafos 127 a 195)
   IV.        Leis destinadas a punir lesões corporais (parágrafos 196 a 214)
    V.        Leis que regulam os direitos e obrigações de classes especiais como: a) Médicos (§§215 – 223) b) Veterinários (§§ 224 – 225) c) Barbeiros (§§ 226 – 227) d) Pedreiros (§§ 228 - 233) e) Barqueiros (§§ 234 – 240) (parágrafos 215 a 240)
   VI.        Leis regulatórias de preços e salários (parágrafos 241 – 277)
 VII.        Leis adicionais regulatórias da posse de escravos (parágrafos 278 – 282)
Ao contrário da classificação sugerida por Bergman, Hugo Winker faz a divisão em quatorze partes:
     I.        Encantamentos, juízos de Deus, falso testemunho, prevaricação dos juízes. (parágrafos 1 a 5)
    II.        Crime de furto e rapina, reivindicação de móveis. (parágrafos 6 a 25)
  III.        Direitos e deveres dos oficiais, dos gregários em geral.(parágrafos 26 a 41)
   IV.        Locação em regime geral dos fundos rústicos, mútuos, locação de casas, doações em pagamento. (parágrafos 42 a 65)
    V.        Relação entre comerciantes e comissionários. (parágrafos 100 a 107)
   VI.        Regulamento das tabernas (taberneiras prepostas, polícia, penas e tarifas). (parágrafos 108 a 111)
 VII.        Obrigações (contratos de transportes, mútuos), processo de execução e servidão por dívidas. (parágrafos 112 a 119)
VIII.        Contratos de depósitos (parágrafos 120 a 126)
   IX.        Injúria e difamação (parágrafo 127)
    X.        Matrimônio e família, crimes contra a ordem da família, contribuições e doações nupciais, sucessão. (parágrafos 128 a 184)
   XI.        adoção, ofensa aos genitores. Substituição do recém-nascidos. (parágrafos 185 a 195)
 XII.        Crimes e penas (lesões corporais) talião, indenização e composição. (parágrafos 196 a 214)
XIII.        Médicos e veterinários, arquitetos e barqueiros (mercês, honorários e responsabilidade), choque de navios. (parágrafos 215 a 240)
XIV.        Sequestro, locações de animais, trabalhos nos campos, pastores, operários. Danos, furtos de utensílios para água, escravo (ação redibitória, responsabilidade por evicção, disciplina). (parágrafos 241 a 282)
Este detalhamento nada mais é do que a ampliação do significado do primeiro. Entretanto, podemos aqui observar que o Código de Hamurabi não é somente morte e disposições penais como muitos o conhecem. Tal sistematização serve ainda para demonstrar que esta é uma legislação de grande valor e que traz alguns princípios que, com certeza, foram adotados por legislações posteriores no mundo do direito.
Lei de talião
A lei (ou pena) de talião é o ponto principal e fundamental para o Código de Hamurabi.
A despeito do que muitos pensam, talião não é um nome próprio. O termo vem do latim talionis, que significa “como tal”, “idêntico”. Daí temos a pena que se baseia na justa reciprocidade do crime e da pena, frequentemente simbolizada pela expressão “olho por olho, dente por dente”.
Ela se faz presente na maior parte dos duzentos e oitenta e dois artigos do código. Muitos delitos acabam tendo com sanção punitiva o talião, ou às vezes a pena de morte. Apesar de parecer chocante a condenação à pena de morte, esta era uma condenação bastante usual, pelo menos na legislação.
Finalidade
Com uma melhor análise do conteúdo do código, fica claro que o objetivo (ao menos aparentemente) dessa legislação era trazer a justiça, mesmo que a maioria dos seus duzentos e oitenta e dois artigos sejam taliônicos e não correspondam às ideias mais modernas de justiça científica.
Um bom ponto que talvez ilustre perfeitamente a finalidade da composição de tal legislação é o prólogo, no qual está escrito o seguinte: “(...) por esse tempo Anu e Bel me chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo (...)”

Bibliografia:
KERSTEN, Vinicius Mendez. O Código de Hamurabi através de uma visão humanitária. Disponível em:
Código de Hamurabi. Disponível em < http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm >

Fonte http://www.infoescola.com/historia/codigo-de-hamurabi/ 

28 setembro 2014

"O Programa de Implantação das Cotas Sociais na Universidade Tecnológica Federal do Paraná." Entrevista com a professora Sônia Ana Leszczynski, Chefe do Departamento de Educação, junto ao PROGRAD — Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Reitoria na UTFPR.


Durante o mês de setembro de 2014, Kelly Cristiane dos Santos, estudante do 2° semestre do Bacharelado em Comunicação Organizacional da UTFPR, entrevistou durante a atividade complementar denominada como: Curso de Extensão em Prática Jornalística, a Sra. Sônia Ana Charchut Lesczczynski, Chefe do Departamento de Educação da PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional. O PROGRAD é o órgão superior da Reitoria, responsável por planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades do ensino de Graduação e Educação Profissional. O tema central da entrevista girou em torno do Programa de implantação das cotas sociais na Universidade Tecnológica Federal do ParanáO curso de Extensão em Prática Jornalística é ministrado pela estudante de Jornalismo, Camila Cassins e pelo Professor, Doutor em Jornalismo Marcelo Fernando Lima. Ambos da UTFPR.





Entrevistadora: Boa tarde! Estou aqui na UTFPR com a professora Sônia Ana Leszczynski, Chefe da PROGRAD. O motivo da minha visita ao departamento é justamente conversar com esta autoridade sobre a lei n° 12.711/2012; A Lei das Cotas. Esta lei garante 50% das matrículas nas universidades e instituições federais para alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos e para universitários negros, índios, pardos e também cidadãos comprovadamente oriundos de famílias de baixa renda.

Sônia comente-nos sobre você e o seu trabalho realizado na UTFPR. E como é feita a distribuição das cotas aqui na universidade?

Entrevistada
: - Eu sou a atual chefe do Departamento de Educação junto a PROGRAD, Pro Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Reitoria na UTFPR, aonde a gente tem alocado os núcleos de ensino, o núcleo de apoio psicopedagógico, o núcleo de saúde e o núcleo de apoio às pessoas com deficiências. Está tudo atrelado aqui. 
À questão da assistência estudantil sempre existiu na UTFPR, se a gente for pegar a história da instituição, desde o inicio... A UTFPR foi fundada em 1909, e tem na sua Lei de criação a questão dos «desvalidos da sorte». Na instituição criada pelo Nilo Peçanha, lá estava escrito as palavras: “desvalidos da sorte”, ou seja, era uma forma que eles chamavam as pessoas de baixa renda. Isto no início do século XX, onde a preocupação era que esses estudantes, aprendessem um ofício na escola de artífice aprendiz. Depois com o tempo, foi mudando de nomes e mudando sua perspectiva. Mas nunca deixou de atender a essas pessoas carentes, inclusive houve uma época que ao entrar no CEFET existia o PEB, um programa onde os professores desta instituição preparavam os estudantes de baixa renda para o exame.

Entrevistadora - Há quanto tempo que a senhora está trabalhando aqui? 

Entrevistada: São 30 anos, e esse PEB, o qual mencionei anteriormente, foi executado durante a década de 80, aonde os próprios professores ofereciam aulas preparatórias para os alunos cujos requisitos básicos exigiam que tivessem baixa renda. Eles eram inclusive selecionados pelos holerites dos pais e os professores trabalhavam voluntariamente para prepará-los a fim de prestarem concurso na UTFPR, ou CEFET como chamávamos naquela ocasião. Então, quando a gente passou a ser uma universidade tecnológica, inclusive, foi durante uma época de vestibular, tudo começou a mudar lentamente, porque havia um perfil mais elitista enraizado na historiografia da instituição.  Pois aqui predominava os estudantes da própria elite. Desde 2008 quando veio à questão do ENEM e SISU a instituição aderiu, e implantamos 50% de cotas sociais. Porém naquele período as cotas de 50% eram mantidas somente na primeira e segunda chamada. Em 2010 já existia o programa de Assistência Estudantil, que migrou para PROGRAD e para a Reitoria de Graduação e Educação Profissional. Então fizemos um estudo e propomos para o conselho universitário que em todas as chamadas houvesse alunos cotistas. 

Entrevistadora: - Então, atualmente vocês estão conseguindo manter o índice de 50% das cotas sociais ou o crescimento desta implantação tem ocorrido gradualmente?

Entrevistada – Sim. Atualmente estamos conseguindo manter os 50% e em todas as chamadas. Não sei se você como aluna, conseguiu participar da chamada nominal? A gente faz a primeira e segunda chamada e depois tem a chamada nominal. Na chamada nominal, convocamos três vezes o número de vagas que temos disponíveis e à medida que as pessoas vão preenchendo os requisitos vamos fechando as matrículas. Mas também nesse número, são preservados à questão das vagas destinadas aos alunos cotistas. Em 09 de maio de 2013, quando veio a Lei 289 publicada em 13 de maio, sancionada, assinada e vinculada no dia 09, mas que só foi publicada na segunda-feira dia 13... Naquele fim de semana respondi mais de duzentos e-mails! Porque as pessoas já estavam perguntando sobre a questão do PBP (Programa de Bolsa Permanência). O problema da bolsa permanência dos alunos onde existe cota é a divisão dos diferentes tipos de cotas e para onde a cota será destinada, quando dá exclusividade para índios e negros. E a UTFPR aceitou de imediato! Porém, há neste programa do governo federal regras diferenciadas para um determinado tipo de bolsa como a PBP, onde a UTFPR não a implanta 100%, porque alguns cursos para receber este auxílio do governo federal exige a carga horária de 5 horas/aula diárias, o que quase praticamente nenhuma grade no Brasil, exibe. Na UTFPR, temos 33 dos cursos ofertados que atendem a este programa, então nós já possuímos alunos da bolsa PBP. 

Entrevistadora - Qual a rotina de trabalho do setor em relação à comunicação com os estudantes cotistas aqui na instituição? 

Entrevistada: - Como o nosso trabalho aqui se volta mais ao desenvolvimento da política. O contato com o aluno em si, ocorre quando a gente vai atrás. Você é testemunha de que eu vou atrás, justamente porque trabalhamos na ponta, na decisão das questões políticas. Precisamos saber como os cotistas, que é o nosso maior objetivo, estão sendo acolhidos? Como estão adaptando-se dentro da universidade? Inclusive para colocarmos em prática os programas que precisamos potencializar. Porque todo este processo ainda é relativamente novo, e nós temos duas entradas anuais. Nós não temos um contingente efetivo de técnicos administrativos que trabalhem, direcionados somente para isso, embora estejam preparados, e estruturados também. Temos à disposição, assistentes sociais... Já tínhamos psicólogos, já tínhamos pedagogos, atuantes pelo NUAPE (Núcleo de Apoio Administrativo e Pedagógico). É o NUAPE, quem faz este atendimento, mas ainda, é um trabalho burocrático... Porque, sabe-se, o quão é infinito o número de documentos necessários para o aluno entregar, e esta análise ainda é feita manualmente, mas, a partir do momento em que esta operação for informatizada, vai ser muito mais fácil agilizar todo o processo, a partir disso, vamos implantar os outros programas que já possuímos. Por exemplo: pode-se, precisa-se e deve-se, implantar o acompanhamento. Como havia dito, o que já existe, é feito pelos NUAPE, de cada um do campus, porém mais coisas precisavam ser feitas. 

Entrevistadora - De onde venho à decisão de iniciar todo este processo sobre a implantação das cotas?

Entrevistada: - A questão da implantação das cotas foi uma política das atuais direções da reitoria da universidade. 

Entrevistadora: - E, de onde surgiu a decisão de iniciar o Grupo de Pesquisa referente às cotas?

Entrevistada: - A questão das pesquisas, eu posso dizer que o Departamento de Educação é quem vai atrás. Somos bastante incentivados pela PROGRAD, o nosso Pró-Reitor de Educação Profissional, é uma pessoa bastante sensível ao assunto, que nos incentiva na realização destas pesquisas, para identificar os números de evasão. Procuramos por dois números principais: o de evasão e o de retenção, aonde se encontram os bolsões da universidade. Temos verificado que esse número não é exclusivamente dos alunos cotistas, e esta foi à alegria. Fico muito feliz com isso, porque como a gente conduziu uma pesquisa bastante singela, não obtivemos a profundidade que gostaríamos. Ao analisarmos os dados de 2008, onde o ingresso ainda era exclusivamente por vestibular, embora já tivéssemos as cotas, então, analisamos da seguinte maneira: o maior escore de alguns cursos, o maior escore de alunos não cotistas, o maior e o menor escore, em comparação ao maior e ao menor escore dos alunos cotistas ingressos. Resultou que este maior escore de aluno cotista muitas vezes era igual ou inferior ao menor escore de alunos não cotistas no ingresso. Mas à medida que fomos tentando, ao fazer o acompanhamento percebeu-se que esta curva mudava de proporção, ou seja, ela se deslocava de uma maneira tal, o qual percebeu que não eram esses os motivos da evasão, por exemplo, não era o fato de o aluno ser cotista, claro, havia alunos cotistas que desistiam, mas não era o único fator. Então, esta evasão não é exclusiva de alunos cotistas, ocorrem por outros problemas, a partir desses dados conduzimos um trabalho e atualmente temos uma comissão que irá fazer uma investigação bastante profunda em todo o campus para termos uma real noção dos números de evasão. 

Entrevistadora: - Com esta resposta você adiantou a respeito de uma pergunta que lhe vou formular: sobre como é tratada a evasão dos cotistas na UTFPR? Pois, eu, como estudante e cotista, observo em sala de aula, que alguns colegas, classificados cotistas ou não, desistem do curso por seus “n” motivos, ou seja, o índice de evasão é independente da condição de cotista. 

Entrevistada: - Exatamente.

Entrevistadora: - Eu observo que os motivos da desistência dos estudantes são variados: alguns desistem logo ao começar o curso após satisfazerem a curiosidade. Outros acham que o curso não corresponde às suas expectativas e por este motivo o deixam, e ainda há pessoas que trocam o curso por uma nova oportunidade e terminam saindo da universidade.

Entrevistada: - Então, por isto que eu fiquei muito interessada em falar com você, pois não tínhamos nenhum contato tangível com alunos negros e pardos.
O nosso estudo, a nossa pesquisa tem sido mais direcionada ao aluno cotista de uma maneira geral. Resultando apenas em como esse grupo se enquadra dentro da UTFPR. Nós já tínhamos uma perspectiva de que iria acontecer problemas na questão do ENEM - SISU. Por quê? Porque essa é uma proposta para uma cultura norte-americana, ou européia, e a cultura brasileira não esta preparada pra isto. Não só com a cultura social, eu digo, desde a cultura familiar, as pessoas não se afastam muito do seu seio familiar, os estudantes adolescentes, não estão preparados. As famílias não orientam os seus filhos para migrar e residir nem que seja temporariamente numa outra localidade, até porque nós somos educados muito dependentes, há uma dependência que se cria no âmbito familiar. Então, muitos dos casos que acompanhamos até aqui, estão relacionados com a depressão, é tanto ocorre com os rapazes, como com as moças, às vezes para os rapazes é ainda pior. Ele não sabe se organizar, não têm independência e isso traz problemas, que acabam afastando esse jovem da universidade. Às vezes não são somente os problemas acadêmicos que os estudantes encontram, é uma questão de sobrevivência, muitos não sabem "se virar", e não estão preparados para a vida universitária. Se a gente for visualizar nos dados do IBGE a longevidade da permanência do cidadão brasileiro na casa da sua família é quase que um contra senso com o que se propõe para o ingresso no ensino superior. Então o jovem vai envelhecendo, e com 25, 30 anos, ele ainda está lá morando com o pais, muitas vezes segue extremamente dependente de questões simples e básicas, resumindo: não sabem fritar um ovo. Por outro lado, as nossas instituições também não são preparadas em termos de moradia, e isso é uma fator ruim, quase não existem moradias universitárias, são raras. Enquanto fui diretora de Relações Internacionais, acompanhei muito de perto a questão que envolve a tentativa de alugar apartamentos, para a acomodação de estudantes universitários, porque os alunos vinham de outras cidades e queriam locar apartamentos, porém, a nossa lei de inquilinato é severa, e dificulta a vida do cidadão de uma forma incrível. Então, imaginemos: - um rapaz que de repente olha no mapa e decide: “eu quero morar, estudar no Paraná!" Ele vem, por exemplo, lá do nordeste e quer conhecer, outra cultura, é como se fosse viver num outro país, quando o cidadão chega aqui, vai ter que lidar com todas essas adaptações e burocracia. Ás vezes quando algum familiar consegue vir junto, acabam se estabilizando melhor a nova situação. Por sorte, a maioria dos estudantes universitários, não vêm sozinhos, até porque não conseguem um avalista e posteriormente, não conseguem um apartamento para alugar. Esses são outros dados, que precisam ser levados em consideração, não apenas o fator acadêmico.

Entrevistadora: - Como foi o retorno obtido dessas suas pesquisas iniciais até o presente momento e quais são as dificuldades?

Entrevistada: - As dificuldades é que como tem um contingente pequeno de pessoas trabalhando não estamos conseguindo a contento desenvolver todos os programas que seriam necessários para um bom funcionamento, tanto do ponto de vista para o aluno, quanto para os docentes. Hoje em dia, o perfil da instituição educacional mudou, porque há um tempo o sujeito buscava informação predominantemente na universidade. Atualmente, a informação circula livremente, chega ao cidadão via celular, o acesso à informação é maior, e um professor precisa preparar-se, para acompanhar esse fluxo. Então o papel deste profissional em relação a aquelas antigas aulas somente expositivas precisa mudar. O professor necessita conter o aluno atuante junto a ele, e atento em sala de aula, para que freqüente a instituição a fim de esclarecer suas dúvidas e complementar seus conhecimentos. Acho que é isso que está faltando. Transformar a informação em conhecimento que possa ser efetivamente aplicado na prática profissional e pessoal também. 

Entrevistadora: - Quais as expectativas para o futuro em relação à implantação da Lei das cotas na UTFPR, e o trabalho desenvolvido com as minorias?

Entrevistada: - A UTFPR, tem inclusive, outra comissão trabalhando que vai implantar as cotas para pessoas com deficiências, que não é fácil, porque se a gente não está preparada para este público dito normal, entre aspas, imagine o tratamento especial que exige às pessoas com deficiências, que não é o público o qual qualquer professor, ou cidadão saiba lidar. E lá vem mais uma questão da cultura brasileira, que por muito tempo os escondeu no armário. Então isto é também um novo desafio. O que a gente espera? Que possamos cada vez mais incluir as pessoas, através de programas que às auxiliem como estudantes. Claro, que existe todo um condicionamento por sermos uma instituição pública. Reconhecemos que o ensino fundamental e médio está defasado, mas não podemos nos deixar influenciar, e aguardar que essa base educacional se reorganize para posteriormente receber esse aluno despreparado no ensino superior. Antes que esse aluno, chegue, ingresse no campus, pergunto o que nós, da instituição, precisamos fazer pedagógica e especialmente para recebê-lo e integrá-lo ao nosso convívio? Quais programas precisaram incrementar para que o aluno cotista ingresse na universidade e construa sua vida universitária, uma vida que vai prepará-lo para além da profissão, para o seu crescimento pessoal. O estudante não pode ser como uma "maquininha" que liga e desliga quando sai do campus. Então, temos como base, preparar o estudante independente da área que ele irá futuramente atuar, pois ele terá que trabalhar em grupos, em alguns casos terá que exercer a liderança, terá que saber se comunicar com as pessoas, e adquirir autonomia para administrar tudo isso. Estamos trabalhando sobre isso, mas ainda não chegamos ao ideal. É por isso que eu fiquei muito entusiasmada em querer criar algo com vocês, estudantes universitários cotistas. Se vocês quiserem participar...

Entrevistadora: E os estrangeiros estão incluídos neste grupo? 

Entrevistada: Poderia. Eu iria adorar. Já trabalhava com estrangeiros, no tempo em que eu atuava como Diretora de Relações Internacionais, na ocasião, tinha o que eu chamava de curso de interculturalidade, onde preparava os nossos alunos brasileiros para irem morar no exterior. E ontem, quando tivemos uma reunião, com o pessoal de outra instituição de ensino, perguntei se eles possuíam o curso de interculturalidade e eles me afirmaram positivamente, porém não nesse mesmo sentindo, e daí que veio a ideia de preparar novamente um curso sobre interculturalidade para o aluno que chega à UTFPR. Seria para a adaptação geral daqueles que chegam aqui no campus, não necessariamente estrangeiros, e não necessariamente para o aluno de fora. Eu acho às vezes, que poderíamos estender este projeto para todos os estudantes, por aquilo que lhe falei a respeito das questões culturais que não o preparam para a independência. Quantos estudantes estão pelo campus, trazidos ainda pelos pais, são os pais quem ainda resolvem sobre as inúmeras questões da vida universitária desses alunos. Temos essa resistência familiar. A nossa cultura latina americana é muito de abraçar, é muito maternalista e ficamos ali segurando, não o deixando andar, caminhar sozinho.

Entrevistadora: - Chegamos ao final desta entrevista e esperamos agradar a todos os leitores que se interessam sobre a temática das cotas nas universidades. Tive a honra de conversar com a professora Sônia Ana Leszczynski, Chefe do Departamento de Educação da PROGRAD da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a UTFPR.


Curso de Extensão em Prática Jornalística
Ministrado por: Camila Cassins e Marcelo Fernando Lima
Repórter: Kelly Cristiane dos Santos
Editoria: Educação
Tema: Cotas nas universidades federais
Entrevistada: Professora Sônia Ana Leszczynski - Reitoria da UTFPR
Contato: kellysantos@alunos.utfpr.edu.br

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