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23 janeiro 2017

O argumento de autoridade e a fala da acusação no plenário do Júri

O argumento de autoridade e a fala da acusao no plenrio do Jri
Por Daniel Kessler de Oliveira
Em muitos centros urbanos de nosso país, incrivelmente, o homicídio está banalizado. Não nos chocamos mais com os índices e com as notícias cotidianas de corpos encontrados com sinais de violência.
Nos acostumamos com os horrores, banalizamos o mal (Hannah Arendt) e um fator a contribuir em grande medida para isto está na máxima popularmente propagada de que no homicídio eles estão se matando entre eles.
Esta afirmação se dá no sentido de que grande parte dos homicídios seriam acertos de contas entre facções criminosas, o que justificaria o alarmante número de homicídios.
Em parte, obvio que isto é verdade, mas um crime como o homicídio nunca pode ser tratado com pouco caso pelas autoridades, independente de quem seja o autor ou a vítima.
Esta percepção acaba servindo como um elemento justificador da incapacidade de conduzir investigações bem feitas, em um grande número de casos criminais que chegam ao judiciário, pois, infelizmente, muitos são os que sequer possuem uma investigação finalizada.
A ausência de estrutura adequada para as autoridades policiais encarregadas dos procedimentos investigatórios resulta em uma série de inquéritos policiais falhos, que resultarão em processos criminais problemáticos.
E se justifica esta prática pelo desinteresse na grande maioria dos homicídios, com aquela justificativa de que eles estão se matando.
Assim, poucos se importam com o resultado a ser obtido naquele processo, pois ambos estão do lado dos eles e, com isto, não são dignos de grande atenção por nós.
Afora a questão seletiva, que divide a sociedade entre nós eles, muitas vezes com separação eivada de preconceitos raciais e socioeconômicos, esta prática se revela muito problemática no que se refere ao alcance de um resultado adequado aos ditames legais e constitucionais em um processo penal.
O resultado disto é de conhecimento daqueles que laboram na área criminal, um grande número de processos com provas extremamente questionáveis.
A falta de provas técnicas é uma realidade na imensa maioria dos processos e, com isto, a decisão sobre a inocência ou a culpa de alguém se resolverá pela prova testemunhal.
A prova testemunhal é válida em nosso sistema e ninguém irá dizer que não se pode se valer de um depoimento de alguém que viu o fato ou que sabe de algo relevante para a solução de um caso penal.
Entretanto, é uma prova com certas peculiaridades e sujeita a diversas complicações que podem colocar em questão o seu valor.
A influência do tempo, de fatores externos (medo, interesse, induzimento), bem como falsas memórias podem levar a testemunha a referir fatos que não condizem com a realidade ocorrida.
Assim, muitos processos chegam a julgamento com depoimentos testemunhais totalmente contraditórios, cada um dando uma versão para a dinâmica dos fatos e a tese acusatória, muitas vezes, é uma mistura de todas estas versões.
Ademais, é corriqueiro que haja uma prevalência no depoimento prestado na fase policial (sem o contraditório e em uma estrutura que não permite a captação integral do conteúdo do depoimento), que muitas vezes é negado em juízo.
O que leva esta alteração pode ser o medo da testemunha, que já passados meses do fato não quer voltar a se incomodar com aquilo ou mesmo o fato de não ter dito exatamente aquilo na fase policial ou não ter sido questionado sobre os detalhes do que dizia, o que só ocorre com a prova submetida ao filtro do contraditório.
Pois bem, com isso muitos casos chegam a júri com depoimentos contraditórios, com reconhecimentos por fotografias ou feitos de acordo com o que contaram para o reconhecedor, com denúncias anônimas a inspirar testemunhas do ouvi dizer.
A utilização do coringa do in dubio pro societate permite aos juízes e aos tribunais lavarem as suas mãos e não efetivarem os filtros devidos, deixando a solução para o Conselho de Sentença, que, certamente, não terá a capacidade de fazer a diferenciação entre atos de investigação atos de prova, que não compreenderá o alcance da proibição de decidir, exclusivamente, com os elementos colhidos na fase policial, dentre tantos outros aspectos técnicos.
E, assim, o fato vai a julgamento, onde, muitas vezes, entra em cena o argumento de autoridade do Ministério Público.
O prestígio de que goza o representante do Ministério Público é enorme e obviamente fruto do trabalho que a instituição realiza em prol da sociedade.
Entretanto, no campo do Tribunal do Júri, isto concede ao órgão incumbido da acusação penal uma enorme vantagem, pois o discurso da criminalidade, do nós contra ele, coloca a acusação do lado do bem na luta contra o mal.
Por isto, ouso dizer que um Promotor, se assim quiser, é capaz de condenar com qualquer mínimo indício, dependendo do caso. Pois basta uma construção argumentativa em cima dos índices de violência, passando pelos antecedentes do Acusado e explicando a ausência de mais provas pela incapacidade estrutural do Estado, para servir como elemento suficiente ao convencimento dos jurados.
O argumento de autoridade, supera, assim, a autoridade do argumento, pois o Promotor pode se valer de seu local de fala, de sua posição para ele afirmar (ainda que sem provas) como o fato aconteceu e isto servir para a formação do convencimento dos jurados.
Ausência de provas e presença de convicções são muito mais comuns do que possamos imaginar e pessoas são condenadas pelas convicções pessoais de outros, tão somente, pela posição destes outros, que se valem de sua autoridade.
Isto quer dizer que erram sempre? Claro que não, talvez acertem até mais que erram em suas acusações, o problema é o preço a ser pago pelos erros.
Ao final e ao cabo muito se resolve pela solução do problema crucial do processo penal: a forma pelo qual ele é concebido.
A exigência de provas concretas, por um lado, inviabilizaria o trabalho do Ministério Público e redundaria em uma grande impunidade, pois muitos seriam os processos que sequer chegariam ao julgamento.
Por outro lado, a flexibilização na produção probatória e a aceitação de que processos despidos de suporte probatório cheguem a julgamento, possibilitam a prevalência do convencimento pessoal do representante do Ministério Público e com isto, muitas injustiças podem ser realizadas, com as condenações de muitos inocentes.
Trazendo para uma simplificação que o tema não permite, mas que me valho apenas a título de provocação, temos de decidir entre correr o risco de deixar culpados impunes ou de punir indevidamente inocentes.
A impunidade contra a injustiça, sem olvidar que a impunidade também é uma forma de injustiça e que, feita a injustiça, ocorrerá a impunidade, pois culpando um inocente, deixamos sem culpa um culpado.
Enfim, eu fico com lógica garantista de FERRAJOLI, de que o processo penal é a defesa dos inocentese que toda a estrutura deve servir para reduzir ao máximo a possibilidade de culpar um inocente, ainda que o preço a ser pago seja a impunidade de um culpado, por entender ser de muito maior gravidade punir alguém por um crime que não cometeu, independente da autoridade que argumente contra.
http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/

22 janeiro 2017

Dano Moral - Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo

Notas sobre o Dano Moral nas relaes de consumo
Não foi uma a vez que me perguntaram se uma determinada situação relatada gerava o tão falado (e quisto) dano moral.
Vou utilizar a seguinte situação hipotética para tentar explicar esse instituto de uma forma simples, para que qualquer um entenda: imagine que eu tenha comprado um vestido amarelo, em um site de uma loja, que, após 15 dias de atraso, chegou na cor errada, era preto.
Bom, o simples fato de você ter adquirido um produto ou serviço que não correspondia com aquilo que você esperava ou imaginava não é suficiente para configurar o dano moral. É que existe aquela palavrinha chamada tolerância. Há certas coisas que temos que tolerar. Tudo na vida é assim, e não poderia ser diferente com o dano moral.
Como diz o nome, o dano tem que ser moral, ou seja, ele tem que atingir uma determinada intensidade que, de alguma forma, repercuta na esfera psíquica do ofendido.
Mas cada um é cada um, não é? Nos dias de hoje, em que todos queremos tudo de forma imediata, um atraso de 3 horas para responder uma SMS pode gerar o fim de um relacionamento.
Por isso que o Direito se vale do "homem médio". Este homem médio é um homem razoável, que pondera a situação, ele cede e tenta encontrar a decisão mais justa o possível.
Antes utilizei a palavra "ofendido", porque, como no exemplo hipotético, nada impede que exista um prejuízo, mas, sem, todavia, um dano moral.
No caso inventado, eu, de fato, fui prejudicada, pois não me entregaram o exato produto que comprei, e, por isso, esta situação teria que ser "consertada", de alguma forma, pela loja.
Agora, o Dano Moral terá que ser analisado, levando em consideração aquele tal do "homem médio".
Por exemplo, se, com a demora de 15 dias, o vestido preto acabou chegando no dia 30 de dezembro, impedindo que eu pudesse comprar outro para passar o meu réveillon em uma festa que planejava desde o início do ano, fica bem nítido o dano moral. Bem provável que eu ficasse com aquele sentimento de que minha festa foi "arruinada", pois eu não teria o meu divo vestido amarelo para ir, que eu tanto sonhei.
Situação diferente, todavia, seria se o vestido chegasse, com o atraso, no dia 10 de dezembro, sendo que a empresa, ao ser informada do equívoco, conseguisse, em tempo, enviar o vestido novamente na cor correta, ainda mais com um brinde de "desculpas".
Assim, a resposta é depende Cada situação tem que ser analisada com as particularidades que lhes são inerentes, para identificar se houve, ou não, o dano moral.
Aliás, imagine se, no segundo caso, embora a loja tenha me enviado em tempo o vestido na cor correta, as funcionárias da empresa tenham me insultado nas ligações, chamando-me de "trambiqueira"?
Pois é, o dano tem que ser moral, então vai depender de todas as circunstâncias pelas quais você passou para ver se houve, ou não, a sua caracterização.
Mas, mesmo assim, como profissional, eu não lhe poderei dar certeza desse dano moral, pois, como eu disse, essa análise do "homem médio" é muito subjetiva.
Então, pode ser que o julgador, o Juiz, que é quem de fato fará esta análise, não tenha os mesmos pesos e contrapesos que o meu, não tenha a mesma ideia de "razoável" ou "tolerável".
Também existem algumas certezas jurídicas, determinadas situações que o dano moral é presumido, ou seja, que você pode afirmar que existe, sim, o dano moral. Como é o caso da mãe que perde um filho em um acidente, entre outras.
Afinal, a mãe não precisa explicar ou provar que houve uma ofensa a sua moral com a morte de seu filho. Todos sabem que a perda de um filho gera um dano moral, ao contrário do envio de um vestido na cor errada.
Mas, até esta presunção também passou pela análise que descrevi, apenas, no caso no dano moral presumido (chamado de "in re ipsa"), convencionou-se que determinadas situações não precisam de prova do dano, ou seja, não precisam demonstrar todas aquelas circunstâncias tão minuciosamente com o olhar do "homem médio".
Enfim, essas são apenas algumas notas sobre o dano moral, ainda existem outras variáveis, como as suas funções, que podem acabar alterando um pouco o raciocínio ora apresentado.
A exemplificação feita é apenas para tentar desfazer aquele senso comum de que um fato ou vício do produto ou serviço é causa direta e imediata de dano moral... Como lhes contei, cada caso é um caso, e deve ser analisado levando em consideração todas as suas particularidades.
Sempre procure um profissional e relate todo o ocorrido, que ele poderá lhe aconselhar a qual medida ou postura adotar, pois nem sempre o caminho judicial é a melhor escolha.
Espero ter lhes ajudado de alguma forma.



http://adrianalessmann.jusbrasil.com.br/artigos/420362768/notas-sobre-o-dano-moral-nas-relacoes-de-consumo?utm_campaign=newsletter-daily_20170124_4719&utm_medium=email&utm_source=newsletter

18 janeiro 2017

Miss Universo 2017! Brasil pode ficar de fora!

por João Paulo Martins
Escândalo de corrupção no Miss Sergipe e Miss Brasil 2015 seria o motivo para a possível 'desclassificação' de nosso país

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Escândalo envolvendo os concursos Miss Sergipe e Miss Brasil de 2015 pode tirar a jovem Raissa Santana, eleita Miss Brasil 2016, do Miss Universo em janeiro deste ano



No dia 29 de janeiro deste ano será realizada, nas Filipinas, a edição 2017 do concurso Miss Universo. Milhões de pessoas devem assistir pela televisão os diferentes padrões de beleza das candidatas. Mas, uma delas poderá ficar de fora. Isso porque existe a chance de o Brasil não participar da premiação que escolhe a mulher mais bonita do mundo. Nossa representante, a Miss Brasil 2016, a baiana Raissa Santana, de 21 anos, pode não participar do evento promovido pela IMG Universe.

Segundo notícia publicada no portal R7, o escândalo ocorrido nos concursos Miss Sergipe e Miss Brasil de 2015 seria o motivo para uma suposta retaliação da organização do Miss Universo 2017 ao nosso país. Há dois anos, o cineasta Bruno Azevedo, namorado da candidata Camila Dias Mol, que concorria a Miss Sergipe, teria recebido uma proposta para que a jovem fosse eleita a mais bela desse estado do nordeste, mediante pagamento de R$ 10 mil. A oferta teria sido feita pelo organizador do evento, David Barbosa.

"Tenho todas as conversas salvas e guardadas com meu advogado e as ligações onde o então organizador do evento me pediu dinheiro. Dos seis jurados da mesa, cinco votaram na Camila, mas ela acabou ficando em 2º lugar", diz Bruno Azevedo ao portal R7.

Além de não ter aceitado o esquema supostamente oferecido por David Barbosa, o namorado da candidata a Miss Sergipe decidiu entrar na justiça contra a organização do evento e contra a TV Bandeirantes, que detinha os direitos de transmissão do concurso. Devido ao escândalo, que se tornou público ainda em 2015, a emissora paulista chegou a cancelar o evento em Sergipe. O concurso foi remarcado e realizado sem a presença das câmeras. Após a instauração do processo, a Band decidiu vender os direitos do Miss Brasil para a empresa Polishop.

De acordo com Bruno Azevedo, em 2017 a causa chegou à justiça dos Estados Unidos e, com isso, passou a ser conhecida pela IMG Universe. O cineasta acredita que o processo judicial deve levar à "desclassificação" da brasileira Raissa Santana no concurso Miss Universo nas Filipinas. "A justiça norte-americana recebeu nosso processo contra a organização mundial do evento para punir o resultado manipulado dos dois concursos que a Camila participou. O Miss Universo ficou perplexo com a notificação da justiça", revela Bruno ao R7.

A empresa organizadora do mais importante concurso de beleza não se pronunciou oficialmente sobre o processo judicial ou se haverá alguma punição ao Brasil no evento do dia 29 de janeiro.

23 dezembro 2016

14 casas dos famosos antes e depois da fama


Danilo SanchesDo EGO, no Rio


Eles progrediram e puderam se mudar para casas melhores que as que tiveram na infância. Veja a comparação das fotos!


Os famosos mudam com o tempo (e com os cachês mais altos que vão ganhando!). Rosto, corpo, cabelo e... casa! Afinal, com muito trabalho, esforço e sucesso, vem a recompensa financeira e a chance de se mudar para um imóvel melhor. Estão certíssimos!
Veja 14 casas em que famosos moraram antes e depois da fama!
Nego do Borel e a mãe (Foto: Reprodução / Instagram)
Nego do Borel   Antes e Depois
Nego do Borel antes da fama e a mãe 
(Foto: Reprodução / Instagram)
















Nego do Borel em sua mansão (Foto: Reprodução / Instagram)Nego do Borel em sua mansão (Foto: Reprodução / Instagram)









Casa de Claudia Leitte antes da fama  (Foto: Reprodução/Instagram)
Claudia Leitte  Antes e  Depois
Casa de Claudia Leitte antes da fama (Foto: Reprodução/Instagram)













Casa de Claudia Leitte (Foto: Reprodução/Instagram)Casa de Claudia Leitte (Foto: Reprodução/Instagram)








Paula Fernandes relembra o passado e volta às origens  (Foto: Arquivo Pessoal)
Paula Fernandes  Antes e Depois
Paula Fernandes relembra o passado e volta às origens no sítio onde cresceu. Na foto, o moinho de fubá da propriedade (Foto: Arquivo Pessoal)

Loft de Paula Fernades projetado por Danielli Bellini e Luís Gustavo Bellini (Foto: Reprodução / Internet)Loft de Paula Fernades projetado por Danielli Bellini e Luís Gustavo Bellini (Foto: Reprodução / Internet)
















Luana Piovani (Foto: Twitter/Reprodução)
Luana Piovani   Antes e  Depois











Casa de Luana Piovani depois da fama (Foto: Reprodução/Instagram)Casa de Luana Piovani depois da fama (Foto: Reprodução/Instagram)










Casa da Anitta antes da fama (Foto: Reprodução/Twitter)
Anitta  Antes e Depois
Casa da Anitta antes da fama 
(Foto: Reprodução/Twitter)












Casa de Anitta depois da fama (Foto: Snapchat e Instagram)Casa de Anitta depois da fama (Foto: Snapchat e Instagram)













Casa de Xuxa antes da fama (Foto: TV Globo)
Xuxa  Antes e Depois
Casa de Xuxa antes da fama 
(Foto: TV Globo)
Casa atual de Xuxa (Foto: Reprodução/Instagram)Casa atual de Xuxa (Foto: Reprodução/Instagram)






















Fernanda Lima (Foto: Reprodução/Instagram)
Fernanda Lima  Antes e Depois
(Foto: Reprodução/Instagram)
Revista Wish Casa com Fernanda Lima (Foto: Divulgação / Ruy Teixeira)Revista Wish Casa com Fernanda Lima (Foto: Divulgação / Ruy Teixeira)

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