Por Emerson Santiago
É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.C. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro.
É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.C. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro.
Características
Estela contendo as inscrições do Código de Hamurabi. Foto: Sailko [GFDL, CC-BY-SA-3.0 or CC-BY-2.5], via Wikimedia Commons |
O Código de Hamurabi é
visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se
tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião. Ele é pequeno, tendo em seu
original três mil e seiscentas linhas, sendo essas linhas ordenadas em duzentos
e oitenta e dois artigos, sendo que de alguns deles não há conhecimento
completo de sua redação.
O original do Código
de Hamurabi foi escrito/gravado em um bloco, e parte desses artigos foram
apagados quando o bloco foi levado para Susa, confiscado depois de uma guerra.
Com isso, alguns artigos ficaram com a sua compreensão comprometida. Alguns dos
artigos apagados são conhecidos pela existência de cópias. O bloco original em
que foi escrito o Código encontra-se atualmente no museu
do Louvre, em Paris.
Na verdade, como o Código de Hamurabi é a única legislação daquele povo, ele não deveria receber tal nomenclatura, tendo em vista que não apresenta-se da maneira de um código, noção que foi concebida após o Código Civil Napoleônico. Vale lembrar que o este código é uma legislação que está composta por vários fragmentos, sendo alguns civis, outros penais, alguns referentes ao direito do trabalho, etc.
Sociedade
babilônica
Importante lembrar
que a sociedade que produziu o Código de Hamurabi era uma sociedade estratificada.
As disposições determinam qual comportamento é pertinente para cada classe.
A sociedade
babilônica tinha por base a desigualdade. A primeira classe, e mais numerosa
era a dos awilu, os cidadãos, proprietários, camponeses, artesãos e comerciantes.
Em posição
intermediária estavam os mushkenu (palavra, através do árabe, responsável pelo
vocábulo português “mesquinho”); são os semi-livres, entre livres e escravos.
Era formada por antigos escravos, homens livres desclassificados (plebe),
muitas vezes estrangeiros.
Abaixo destes estava
a classe dos escravos, wardu, resultante, sobretudo, da guerra, mas também
determinada pelo nascimento, em virtude de sua hereditariedade.
As disposições
presentes no Código contemplam todas as classes, mas podemos observar que a
legislação é feita com total parcialidade em favor da classe superior, os
“awilum”. A maior parte dos artigos dão a entender que somente eles possuem
direitos, pois frequentemente lemos a palavra awilum, e não qualquer expressão
mais genérica que demonstraria imparcialidade.
No parágrafo 271
temos:
“Se um awilum
alugou animais, um carro e seu condutor, dará três parsiktum de grão por dia.”
No 272 está escrito:
“Se um awilum
alugou só o carro dará 4 uitum de grão por dia.”
Isso demonstra claramente
que o código não considera a todos como iguais, pois se assim fosse qual a
necessidade de se especificar qual a classe? Os enunciados dos artigos
certamente trariam a palavra cidadão ou equivalente, evitando assim, a
distinção de classe social. Entretanto, assim não é, pois as leis são
específicas para cada classe social. Assim, cada classe tem o seu nome
especificado no código.
A
Mesopotâmia e Hamurabi
Hamurabi é o
responsável pela fundação do primeiro império babilônico, conseguindo com isso,
unificar a região. Para sua edificação foi decisiva ainda a invasão dos
amoritas, que derrubaram os acádios, a força predominante na área.
Esta parte do planeta
está delimitada por dois rios importantíssimos, que são o Tigre e o Eufrates,
vindo daí o nome Mesopotâmia, derivado do grego, e que significa “terra entre
rios”. É por isso mesmo que encontramos no código determinados artigos que
tratam sobre a irrigação e regulamentam a profissão de barqueiro. Isso já deixa
evidente a importância da água, não somente como a necessidade física, mas para
finalidades secundárias, mas não menos importantes. Nos parágrafos 53, 55 e 56
temos exemplos de disposições que demonstram a preocupação com a racional
utilização da água:
- Se
alguém é preguiçoso em ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em
ordem, e em conseqüência nele produziu-se uma fenda e os campos da aldeia
foram inundados pela água, aquele em cujo dique produziu-se a abertura
deverá ressarcir o grão que fez perder
- Se
alguém abre seu reservatório de água para irriga, mas é negligente, e a
água inunda o campo do seu vizinho, deverá ressarcir o grão conforme o
produzido pelo vizinho.
- Se
alguém deixa passar a água, e a água inundar o cultivo do vizinho, deverá
indenizá-lo pagando para cada dez ‘gan’ (medida de superfície) dez ‘gur’
(medida de volume) de grão.
Nesses parágrafos
vemos a preocupação com a questão da irrigação, e delitos previstos em caso de
negligência no uso da água, prevendo penas para os infratores. A presença de
três parágrafos para mostrar o que deveria ser feito quando ocorresse algum
problema com a irrigação de algum campo demonstra claramente a importância
acentuada da água, considerando que são apenas duzentos e oitenta e dois
artigos. Afinal, a atividade econômica desenvolvia-se toda praticamente em
torno da exploração da água.
Divisão do
Código de Hamurabi
Como era de se
imaginar, o Código de Hamurabi não apresenta o mesmo formato das leis
contemporâneas. A conformação que prevalece nos dias atuais surgiu apenas com o
Código Civil Napoleônico.
As lacunas existentes
no código são evidentes para os especialistas. Exemplo disso é o fato de
somente as classes profissionais especiais terem as suas atuações
regulamentadas. Porque somente algumas classes eram contempladas? Mesmo na
Antiguidade já havia uma diversidade considerável de profissões.
De qualquer modo,
estudiosos como E. Bergmann procuraram estruturar de forma racional a estrutura
do código:
I.
Leis punitivas de prováveis delitos
praticados durante um processo judicial (parágrafos 1 a 5)
II.
Leis regulatórias do direito
patrimonial (parágrafos 6 a 126)
III.
Leis regulatórias do direito de família
e heranças (parágrafos 127 a 195)
IV.
Leis destinadas a punir lesões
corporais (parágrafos 196 a 214)
V.
Leis que regulam os direitos e
obrigações de classes especiais como: a) Médicos (§§215 – 223) b) Veterinários
(§§ 224 – 225) c) Barbeiros (§§ 226 – 227) d) Pedreiros (§§ 228 - 233) e) Barqueiros
(§§ 234 – 240) (parágrafos 215 a 240)
VI.
Leis regulatórias de preços e salários
(parágrafos 241 – 277)
VII.
Leis adicionais regulatórias da posse
de escravos (parágrafos 278 – 282)
Ao contrário da
classificação sugerida por Bergman, Hugo Winker faz a divisão em quatorze
partes:
I.
Encantamentos, juízos de Deus, falso
testemunho, prevaricação dos juízes. (parágrafos 1 a 5)
II.
Crime de furto e rapina, reivindicação
de móveis. (parágrafos 6 a 25)
III.
Direitos e deveres dos oficiais, dos
gregários em geral.(parágrafos 26 a 41)
IV.
Locação em regime geral dos fundos
rústicos, mútuos, locação de casas, doações em pagamento. (parágrafos 42 a 65)
V.
Relação entre comerciantes e
comissionários. (parágrafos 100 a 107)
VI.
Regulamento das tabernas (taberneiras
prepostas, polícia, penas e tarifas). (parágrafos 108 a 111)
VII.
Obrigações (contratos de transportes,
mútuos), processo de execução e servidão por dívidas. (parágrafos 112 a 119)
VIII.
Contratos de depósitos (parágrafos 120 a
126)
IX.
Injúria e difamação (parágrafo 127)
X.
Matrimônio e família, crimes contra a
ordem da família, contribuições e doações nupciais, sucessão. (parágrafos 128 a
184)
XI.
adoção, ofensa aos genitores.
Substituição do recém-nascidos. (parágrafos 185 a 195)
XII.
Crimes e penas (lesões corporais)
talião, indenização e composição. (parágrafos 196 a 214)
XIII.
Médicos e veterinários, arquitetos e
barqueiros (mercês, honorários e responsabilidade), choque de navios.
(parágrafos 215 a 240)
XIV.
Sequestro, locações de animais,
trabalhos nos campos, pastores, operários. Danos, furtos de utensílios para
água, escravo (ação redibitória, responsabilidade por evicção, disciplina).
(parágrafos 241 a 282)
Este detalhamento
nada mais é do que a ampliação do significado do primeiro. Entretanto, podemos
aqui observar que o Código de Hamurabi não é somente morte e disposições penais
como muitos o conhecem. Tal sistematização serve ainda para demonstrar que esta
é uma legislação de grande valor e que traz alguns princípios que, com certeza,
foram adotados por legislações posteriores no mundo do direito.
Lei de
talião
A lei (ou pena) de
talião é o ponto principal e fundamental para o Código de Hamurabi.
A despeito do que
muitos pensam, talião não é um nome próprio. O termo vem do latim talionis, que
significa “como tal”, “idêntico”. Daí temos a pena que se baseia na justa
reciprocidade do crime e da pena, frequentemente simbolizada pela expressão
“olho por olho, dente por dente”.
Ela se faz presente
na maior parte dos duzentos e oitenta e dois artigos do código. Muitos delitos
acabam tendo com sanção punitiva o talião, ou às vezes a pena de morte. Apesar
de parecer chocante a condenação à pena de morte, esta era uma condenação
bastante usual, pelo menos na legislação.
Finalidade
Com uma melhor
análise do conteúdo do código, fica claro que o objetivo (ao menos
aparentemente) dessa legislação era trazer a justiça, mesmo que a maioria dos
seus duzentos e oitenta e dois artigos sejam taliônicos e não correspondam às
ideias mais modernas de justiça científica.
Um bom ponto que
talvez ilustre perfeitamente a finalidade da composição de tal legislação é o
prólogo, no qual está escrito o seguinte: “(...) por esse tempo Anu e Bel me
chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para
implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a
opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do
povo (...)”
Bibliografia:
KERSTEN, Vinicius Mendez. O Código de Hamurabi através de uma visão humanitária. Disponível em:
KERSTEN, Vinicius Mendez. O Código de Hamurabi através de uma visão humanitária. Disponível em:
Código de Hamurabi. Disponível em
< http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm >